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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

               1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2.018, ÁS 12:00 HORAS

               2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2.018, ÁS 12:10 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do SICOOB UBERABA, sito á Rua Coronel Antônio Rios, nº 509, Bairro Santa Marta,  CEP: 38.061-150, Uberaba (MG).

 

               GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO RIO GRANDE LTDA – SICOOB UBERABA, CNPJ 25.683.475/0001-50 (CREDORA), com sede e foro em UBERABA (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de MARCO ANTÔNIO MONTANDON, CPF 287.750.076-49 (EMITENTE). 

 

               IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

                - UMA PROPRIEDADE RURAL, SITUADA NESTE MUNICÍPIO, NO LOCAL DENOMINADO SÍTIO ÁGUA AZUL, COMPOSTO DE UMA CASA DE MORADA, PAIOL E CURRAL, COM ÁREA DE VINTE E TRÊS (23) HECTARES, CINQUENTA E NOVE (59) ARES E SETENTA E OITO (78) CENTIARES, SENDO DOIS (02) HECTARES, CINCO (05) ARES E QUINZE (15) CENTIARES DE TERRAS DE CULTURA, E VINTE E UM (21) HECTARES, CINQUENTA E QUATRO (54) ARES E SESSENTA E TRÊS (63) CENTIARES DE TERRAS DE CAMPOS, DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: INICIA-SE NO CANTO DA CERCA DE ARAME, JUNTO AO CÓRREGO DO FERREIRA, NO PONTO DE COORDENADA UTM794006; 7 815 185, DESTE PONTO SEGUE PELO REFERIDO CÓRREGO, ATÉ A MONTANTE, ATÉ A CERCA DIVISÓRIA COM PROPRIEDADE DE JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, DE COORDENADAS UTM 794 296; 7 814 938, SEGUINDO DESTE PONTO NA CONFRONTAÇÃO COM ÁREA DE PROPRIEDADE DE JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, COM O RUMO MAGNÉTICO E DISTÂNCIA 39º17’ SO 478,65 METROS, ONDE PASSA A CONFRONTAR COM A BR-262 NO SENTIDO UBERABA A CAMPO FLORIDO COM O RUMO E DISTÂNCIA 62º25’ NO 467,50 METROS SEGUINDO DAÍ COM O RUMO 48º 41’ SE EM 633,09 METROS, ONDE ATINGE O PONTO DE PARTIDA. INCRA: 432.105.037.214-1. (MATRICULA Nº 46185 DO 1º CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE UBERABA - MG).

  

              A regularização das benfeitorias existente no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

              A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

              O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 12 de DEZEMBRO de 2.018, ás 12:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UBERABA (MG), ou seja: R$ 630.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

           

              Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo dia e local, á partir das 12:10 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou seja: R$ 212.143,76 (DUZENTOS E DOZE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97.

 

              O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

                                         GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470