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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

               1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2.018, ÁS 14:45 HORAS

               2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2.018, ÁS 15:00 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: Rua Afonso Pena, nº 500, salas 409 e 410, Edifício Centro Empresarial Noroeste, Centro,  CEP: 38.610-000, Unaí (MG).

                                             

            GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de JORGE LUIS CHIQUITOCPF 040.312.418-28 e sua mulher MARIA IZABEL CORRÊA LEITE CHIQUITO, CPF 033.480.118-41 (CREDORES FIDUCIÁRIOS), residentes e domiciliados em GUARIBA (SP), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de: LEONARDO AUGUSTO MELLO, CPF 270.539.688-80 e sua mulher MARINA BRANCALHÃO DE SOUZA MELLO, CPF 277.336.928-90 (DEVEDORES FIDUCIANTES). 

 

            IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

             - UMA PARTE DE TERRAS COM A ÁREA DE 79.30.00 HÁ, SENDO 19.82.00 HÁ DE CULTURA E 59.48.00 HÁ DE CAMPOS NATURAIS, E COM A SEGUINTE LINHA PERIMÉTRICA, LIMITES E CONFRONTAÇÕES: “COMEÇA NO PONTO DE CONFLUÊNCIA DO CÓRREGO DAS ABÓBORAS, COM O CÓRREGO DA FORQUILHA, SUBINDO PELO CÓRREGO DA FORQUILHA, DIREÇÃO NW E W., ATÉ A BARRA DA GROTA DOS DOIS PASTOS, NA MARGEM DIREITA. SOBE PELO GROTA DOS DOIS PASTOS, ATÉ SUA CABECEIRA DIREITA, PASSANDO A CONFRONTAR COM A GLEBA DE ADELINO FORTUNATO MARINS. DAÍ, SEGUE NA MESMA CONFRONTAÇÃO, RUMO DE 23º 15’ SE, ATÉ A CERCA DE ARAME DIVISA DE JOSÉ RIBEIRO DA SILVA COUTO, ENCONTRANDO O MARCO CRAVADO A 30 MS, DO TALVEGUE DO CÓRREGO DAS ABÓBORAS, DOBRA A ESQUERDA, PELA CERCA DE ARAME, ATÉ AO CÓRREGO DAS ABÓBORAS E DECE PELO CÓRREGO DAS ABÓBORAS ATÉ A SUA CONFLUÊNCIA NO CÓRREGO DA FORQUILHA, ONDE SE DEU INÍCIO. (MATRICULA Nº 01.577 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE UNAÍ - MG).

  

            A regularização das benfeitorias existente no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

            A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

            O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 21 de NOVEMBRO de 2.018, ás 14:45 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de UNAÍ (MG), ou seja: R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

           

            Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo dia e local, á partir das 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou seja: R$ 991.644,87 (NOVECENTOS E NOVENTA E UM MIL, SEISCENOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97.

 

            O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

                                         GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470