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Regulamento do leilão


EDITAL HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO (Publicação gratuita, na forma da Lei 6.830/80, art. 22) O DOUTOR OSMANE ANTÔNIO OS SANTOS, MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA/MG, NA FORMA DA LEI... Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos dias 28-11-2018, às 12 horas e 10-12-2018, às 12 horas, em 1º e 2º leilões, respectivamente, no átrio da sede deste Juízo Federal, Fórum Hércules Quasímodo da Mota Dias na Av. Maria Carmelita Castro Cunha, nº 30, Vila Olímpica, nesta cidade de Uberaba (MG), através do Sr. Glener Brasil Cassiano, Leiloeiro Oficial, registro JUCEMG nº 470 (com escritório na Rodovia BR-365, Km 612 – Conjunto Alvorada, Uberlândia/MG, telefones: 34-3229-6161 ou 34-99988-1611) serão levados a público pregão de venda e arrematação presencial e eletrônico (www.leiloesbrasiluberlandia.com.br) os bens abaixo descritos, de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, ficando intimados do interiro teor deste edital o (a)(s) executado (a)(s) e a (o)(s) terceira (o)(s) que eventualmente não foram encontrados. No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Novo Código de Processo Civil, artigos 886, V e 891. Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo prévia análise pelos licitantes, não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. O arrematante de algum do (s) bem (ns) deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminados, ficando ciente de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (NCPC, art. 892), salvo se parcelado (NCPC, art. 895), acrescido da comissão do leiloeiro, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei nº 9.289/96), cujo recolhimento (das custas) deverá se operar em momento oportuno, mediante prévia intimação do interessado, sob pena de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o lanço. No caso de interesse pela arrematação eletrônica, o interessado deverá cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 24 horas da realização do leilão, no sítio eletrônico acima descrito: