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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

               1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2.018, ÁS 12:00 HORAS

            2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2.018, ÁS 12:15 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: no PA 14 do SICOOB ARACOOP, sito á Rua Matozinhos, nº 101, Centro, Três Marias (MG).

 

            GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIANGULO MINEIRO E SÃO FRANCÍSCO LTDA – SICOOB ARACOOPCNPJ 03.320.525/0001-00 (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de WARLEY MOREIRA BICALHO, CPF 035.341.586-36 (EMITENTE) e PAULO ANTUNES OLIVEIRA, CPF 012.692.736-71 e sua mulher ROSIMEIRE NEVES DA COSTA ANTUNES, CPF 077.818.096-45 (AVALISTAS). 

 

            IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

            - LOTE DE TERRENO DE Nº 09, DA QUADRA 04, COM ÁREA DE 200,00 MTS2, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO BAIRRO PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS / MG, COM AS CONFRONTAÇÕES ATUAIS CONSTANTES DA CERTIDÃO DE CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - MG. (MATRICULA Nº 8.101 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE TRÊS MARIAS (MG).

  

            A regularização das benfeitorias existente no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

            A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

            O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 13 de NOVEMBRO de 2.018, ás 12:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de TRÊS MARIAS (MG), ou seja: R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

           

            Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo dia e local, á partir das 12:15 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou seja: R$ 406.269,99 (QUATROCENTOS E SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97.

 

            O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

                                         GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470