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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

               1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2.018, ÁS 15:00 HORAS

               2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2.018, ÁS 15:15 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rodovia BR 365, km 612, s/nº,     Conjunto Alvorada,  CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), na modalidade de LEILÃO ON-LINE.

 

               GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO E SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, inscrita no CNPJ/MF 23.367.634/0001-82 (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em  PRATINHA (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de: JOAQUIM EVANGELISTA GUERRA, CPF 671.813.416-34 e seu cônjuge MARINETE CORDEIRO DE OLIVEIRA GUERRA, CPF 053.143.856-27 (DEVEDORES FIDUCIANTES).

 

              IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

                - UM LOTE DE TERRENO MEDINDO 495,28M2 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO METROS E VINTE E OITO DECIMETROS QUADRADOS), SITUADO EM POMPÉU – MG, BAIRRO CENTRO, NA RUA AURORA TORQUATO, N. 517, COM QUEM CONFRONTA PELA FRENTE POR UMA EXTENSÃO DE 15,70M (QUINZE METROS E SETENTA CENTÍMETROS LINEARRES); PELO LADO DIREITO, POR UMA EXTENSÃO DE 31,15M (TRINTA E UM METROS E QUINZE CENTÍMETROS LINEARES) COM PROPRIEDADE DE SUCESSORES DE JOSÉ MARIA DE CARVALHO; PELO LADO ESQUERDO, POR UMA EXTENSÃO DE 31,15M (TRINTA E UM METROS E QUINZE CENTÍMETROS LINEARES) COM PROPRIEDADE DE SUCESSORES DE JOSÉ MARIA DE CARVALHO; E PELOS FUNDOS, POR UMA EXTENSÃO DE 16,10M (DEZESSEIS METROS E DEZ CENTÍMETROS LINEARES) COM PROPRIEDADE DE GERALDO ALVES LOUZADA. (MATRICULA Nº 14.950 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE POMPÉU - MG).         

 

              A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

              A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

             O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 07 de NOVEMBRO de 2.018, á partir das 15:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de POMPÉU (MG), ou seja: R$ 317.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

             Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo dia e local, á partir das 15:15 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou seja: R$ 240.797,51 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97.

         

             O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470