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Regulamento do leilão


-EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014-

-PROCESSO 078/2014-

 

Data da Reunião: 29/09/2014

Horário: 14 horas

Local: Sede da Prefeitura Municipal de Romaria/MG, Praça da Matriz, nº 320, centro, Romaria/MG

 

O MUNICÍPIO DE ROMARIA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 18.160.044/0001-44, com sede na Praça da Matriz, nº 320, centro, na cidade de Romaria/MG, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2014, sob a presidência de Carlos Roberto Araújo, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Leilão Público, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, visando à alienação de bens inservíveis de sua propriedade, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

1.1 - O presente Leilão tem fundamento legal na Lei Federal n° 8666/93 e  Decreto Municipal nº 045/14.

 

2 – DO OBJETO

 

2.1 - Constitui objeto do presente Edital de Leilão os bens inservíveis de propriedade do Município de Romaria, especificamente, veículos, na forma disposta do Anexo deste Edital.

 

3 –  LOCAL, DATA E HORÁRIO

 

3.1 - O Leilão será realizado no dia 29 de Setembro de 2014, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça da Matriz, nº 320, centro, na cidade de Romaria/MG.


4 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO

4.1 - Os bens objeto do presente Leilão Público estarão à disposição dos interessados para visitação e exame, a partir do dia 01/09/2014 ao dia 26/09/2014, nos dias úteis e nos horários das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Garagem Municipal, localizada neste Município.

 

5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

5.1 - Poderá participar deste certame licitatório qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fazendo-se identificar através de documentos de identidade e CPF e/ou CNPJ e ato constitutivo da empresa, bem como comprovante de endereço, podendo ainda o interessado fazer-se representar por pessoa devidamente habilitada por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma, acompanhada dos documentos acima referidos;

5.2 - Estão impedidos de participar do presente Leilão os membros da Comissão Permanente de Licitação, o servidor público municipal, o Leiloeiro, menores de 18 (dezoito) anos e incapazes;

5.3 - No ato da arrematação deverão ser apresentadas, pelo arrematante, cópias dos documentos enumerados no item 5.1, sob pena de nulidade do lance.


6 – DOS LANCES E PAGMENTOS

 

6.1 - Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta;
6.2 - Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).

 

7 – DO LEILÃO

 

7.1 - O Leilão será realizado pela Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, matriculada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 470, com endereço profissional na BR 050, km 79, nº 9001, Umuarama, Uberlândia/MG, contato 34-3229-6161.

7.2 - A título de comissão o Leiloeiro receberá, no ato da arrematação, o valor referente a 5%(cinco por cento) do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante, em moeda corrente do país ou em cheque nominal, em favor do Leiloeiro.

 

8 – DA ATA

 

8.1 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada na qual figurará os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos da licitação, em especial os fatos relevantes.

 

9 – DO JULGAMENTO

 

9.1 - O Leilão será julgado pelo critério de maior lance, desde que seu valor seja superior ao da avaliação;

9.2 - Não será permitida a arrematação dos bens por valor inferior ao da avaliação, exceto quando atestado pela Comissão competente, que manifeste em ata de acordo com a redução do preço avaliado devidamente justificado.

 

10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

10.1 - Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no §4°, do inciso VI, do art.43, da Lei Federal n° 8666/93, cabendo a Comissão Permanente de Licitação a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e ao Prefeito Municipal a homologação do certame.

 

11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

11.1 - O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro, cheque nominativo ou transferência eletrônica, de emissão do próprio arrematante, na importância do valor do arremate no ato da arrematação, à vista, ou no importe de 5% (cinco por cento), a título de sinal, ficando condicionado a retirada do bem e assinatura de recibo ao pagamento restante do valor ofertado. Por qualquer modalidade de pagamento que optar o arrematante, fica este obrigado a pagar no ato da arrematação o percentual de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, conforme previsto  no item 7.2 deste edital.

11.2 – Em caso de não pagamento do valor restante recebido a título de sinal, o valor pago reverterá ao patrimônio do Município, na forma estabelecida no art. 53, §2º, parte final, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

 

12 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS

 

12.1 - A retirada dos bens somente será autorizada pela Administração Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o encerramento/homologação do Leilão, com comprovação de transferência dos veículos junto ao DETRAN (quando for o caso) e o do efetivo pagamento do(s) valor(es) ao Município e ao Leiloeiro.

12.2 - As despesas com a transferência dos veículos serão de responsabilidade única do Arrematante.

12.3 - Os bens apregoados serão entregues nas condições em que se encontram e todos os encargos existentes sobre os mesmos até a data de realização do leilão serão de responsabilidade do Município.

12.4 - Os interessados deverão fazer a vistoria "in loco” no período indicado neste edital para verificar as condições de cada bem, vez que os mesmos serão entregues nas condições em que se encontram, não sendo admitida qualquer reclamação posteriormente.

 

13 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

13.1 - A participação dos licitantes no Leilão implica na inteira aceitação de todas as condições do presente edital e demais disposições legais;

13.2 - No ato de cada arremate o Leiloeiro recolherá a documentação do arrematante para que, no final, se comprove a habilitação e assinatura do Termo de Compromisso de Compra e Venda;

13.3 - A não retirada do bem arrematado no prazo estabelecido neste edital acarretará em multa diária à base de 0,5% (zero, cinco por cento) do valor do arremate por dia de atraso;

13.4 - O comprador que emitir cheque sem fundos, sustar seu pagamento ou através de qualquer  artifício frustrar o seu recebimento terá sua venda cancelada, além disso terá que pagar uma multa correspondente a 10% (dez por cento) sob o valor da arrematação, constituindo-se esta obrigação em dívida líquida, certa e exigível, imediatamente inscrita em dívida ativa, independente de processo administrativo, para fim de cobrança judicial, assim como, os 5% (cinco por cento) pagos como à título de comissão ao Leiloeiro, sem prejuízo das sanções cabíveis do art. 77, do Código Penal vigente;

13.5 - O Município de Romaria/MG reserva-se do direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar, reduzir ou transferir a presente licitação por conveniência administrativa ou por interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a reclamação ou indenização de qualquer espécie;

13.6 - Os anexos são partes integrantes deste edital;

13.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

Mais informações sobre o presente Leilão Público, bem como cópia do presente edital e anexos, poderão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal, em horário normal de expediente, ou pelos fones (34) 3848-1252 ou 3848-1110.

 

 


Prefeitura Municipal de Romaria/MG, 28 de Agosto de 2014.

 

 

 

CARLOS ROBERTO ARAÚJO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

FERDINANDO RESENDE RATH

Prefeito