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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO

O EXCELENTÍSSIMO DR. JOSÉ ALEXANDRE ESSADO, JUIZ FEDERAL DA 5ª

VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA/MG, NA FORMA DA LEI,

ETC.

Faz saber, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que será realizado LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do sítio

www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, onde os interessados deverão se habilitar com
antecedência para efetuar LANCES ONLINE, para alienação e arrematação de
bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as

 regras expostas a seguir:

PROCESSO Nº: 2006.38.03.002428-7

CLASSE: 3100 / EXECUÇÃO FISCAL

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO: FRIEL TRANSPORTES FRIGORÍFICOS LTDA – CNPJ

21.535.455/0001-81

VALOR DO DÉBITO EM 31/07/18: R$ 97.618,54

DÍVIDA ATIVA Nº: 60.4.05.064550-27 e 60.4.05.064551-08

PERÍODO DO LEILÃO ONLINE: INÍCIO DIA 1º/09/2018, ÀS 14:00 HORAS -

TÉRMINO DIA 30/09/2018, ÀS 14:00 HORAS.

LEILOEIRO OFICIAL: Glener Brasil Cassiano, com endereço na BR 050, Km 78 nº

9001, saída para Uberaba-MG, Tel.3229-6161, 9988-1611, e-mail:

leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, sítio

www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

 CONDIÇÕES DE VENDA: Não será aceito lance que ofereça preço vil. Será aceito

lance igual ao valor da avaliação ou a quem maior lance oferecer, desde que não

seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

BEM PENHORADO À FL. 50:

01 (UM) VEÍCULO CAMINHÃO M. BENZ L2318, PLACA GRN-2882, COR BRANCA
ANO FABRICAÇÃO/MODELO 1995, CARROCERIA FECHADA, À DIESEL,

RENAVAM 636838250, CHASSI 9BM386314SB060703.

REAVALIAÇÃO DO BEM EM 02/05/18: R$ 67.000,00 (SESSENTA E SETE MIL

REAIS)

PROPRIETÁRIO: FRIEL TRANSPORTES FRIGORÍFICOS LTDA

DEPOSITÁRIO (FL. 50): ELMAR SEBASTIÃO DE SOUZA, REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA. O VEÍCULO PODERÁ SER ENCONTRADO
NA RUA VIENA, Nº 1354, BAIRRO TIBERY, UBERLÂNDIA-MG. O EXECUTADO
DEVERÁ PERMITIR ACESSO PARA O LEILOEIRO AO BEM PENHORADO, PARA
QUE POSSA CAPTURAR IMAGENS E COLETAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

À REALIZAÇÃO DO LEILÃO.

 OBSERVAÇÕES:

PENHORAS: HÁ OUTRA(S) PENHORA(S) SOBRE O(S) VEÍCULO(S) OBJETO DE

LEILÃO. VERIFICAR NOS AUTOS FL. 132.

ÔNUS: IPVA E SEGURO 2018 PAGO. EXISTEM AUTUAÇÕES E MULTAS SOBRE

O(S) VEÍCULO(S) PERANTE O DETRAN. VERIFICAR NOS AUTOS FL. 133.

É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na

arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC).

Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso
de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente

ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, § 2º, CPC).

Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência
aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os
bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço
igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido
oferecido para eles (art. 893, CPC).

Em havendo impostos, taxas e multas vencidos, estes deverão ser cobrados do

 sujeito passivo, ou seja, do antigo proprietário do imóvel ou veículo, quando da
ocorrência do fato gerador do débito.

O executado revel que não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu
endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante nos
autos respectivos, será considerado intimado a respeito da realização do leilão/hasta
pública por meio deste edital (art. 889, parágrafo único, CPC), o qual será publicado

na imprensa oficial e afixado no local de costume.

O(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutário(s) ou senhorio direto(s) que não for(am)
intimado(s) pessoalmente, fica(m) neste ato intimado(s) da realização do(s)

respectivo(s) leilão(ões).

Em se tratando de imóvel o bem arrematado, os créditos de que trata o art. 130 do
Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, observada a
ordem de preferência no recebimento dos créditos, na forma do art. 187 e incisos do
Código Tributário Nacional.

O(s) bem(ns) encontra(m)-se no(s) local(ais) indicado(s) na(s) sua(s) descrição(ões),

estando à disposição do(s) interessando(s) para verificação do estado em que se

encontra(m).

COMISSÃO DO LEILOEIRO E CUSTAS JUDICIAIS:

Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% do

valor da arrematação, das custas de 0,5% sobre o valor da arrematação e das

despesas com a remoção do(s) bem(ns) e, em caso de bem(ns) imóvel(eis), o

pagamento das despesas tributárias (impostos, taxas e multas) para

 tradição/transcrição do(s) bem(ns) sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstos

em lei. A comissão do leiloeiro deverá ser realizada de imediato pelo arrematante,

por depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1472, à ordem do juízo

ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial.

Nos casos de adjudicação ou remissão, deverá ser pago ao leiloeiro pelos

respectivos requerentes, 2% sobre o valor da avaliação/reavaliação do bem.

SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, Quinta Vara Federal, com

endereço na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, com atendimento ao público

de 09:00 às 18:00 horas, tel. (34) 2101-3878, Fax (34) 2101-3876, e-mail:

05vara.ubi@trf1.jus.br.

Uberlândia-MG, 31 de julho de 2018. Eu,____Vera Lúcia Arantes Diniz, Técnico

Judiciário, o digitei. Eu, __________ Denis Finoto, Diretor de Secretaria, subscrevi.

JOSÉ ALEXANDRE ESSADO

JUIZ FEDERAL