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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO DR. JOSÉ ALEXANDRE ESSADO, JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA/MG, NA FORMA DA LEI, ETC. Faz saber, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do sítio www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE, para alienação e arrematação de bem (ns) penhorado (s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO Nº: 13167-05.2013.4.01.3803 CLASSE: 3100 / EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARLY FESTAS BUFFET LTDA – CNPJ 01.631.849/0001-26 VALOR DO DÉBITO: R$ 48.544,68 DÍVIDA ATIVA Nº: 42.956.367-1 E 42.956.368-0 PERÍODO DO LEILÃO ONLINE: INÍCIO DIA 29/08/2018, ÀS 14:00 HORAS -TÉRMINO DIA 27/09/2018, ÀS 14:00 HORAS. LEILOEIRO OFICIAL: Glener Brasil Cassiano, com endereço na BR 050, Km 78 nº 9001, saída para Uberaba-MG, Tel.3229-6161, 9988-1611, e-mail: leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, sítio www.leiloesbrasiluberlandia.com.br CONDIÇÕES DE VENDA: Não será aceito lance que ofereça preço vil. Será aceito lance igual ao valor da avaliação ou a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. BEM PENHORADO À FL. 56: 01 (UM) VEÍCULO CAMINHÃO IVECO FIAT/DAILY4912 C.C1, PLACA GZV-1175, COR BRANCA, ANO/MODELO/FABRICAÇÃO 2002, POTÊNCIA 122, MOTOR 3572135, CARROCERIA FECHADA, RENAVAM 00796543151, CHASSI 93ZC4980128308354. REAVALIAÇÃO DO BEM EM 07/05/2018: R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL REAIS) DEPOSITÁRIO DO BEM (FL. 56): JOÃO DONIZETE DE ARAÚJO, CPF 713.622.156-00, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA. O VEÍCULO PODERÁ SER ENCONTRADO NA RUA VARGINHA, Nº 170, BAIRRO DANIEL FONSECA, UBERLÂNDIA-MG. O EXECUTADO DEVERÁ PERMITIR ACESSO PARA O LEILOEIRO AO BEM PENHORADO, PARA QUE POSSA CAPTURAR IMAGENS E COLETAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO LEILÃO. OBSERVAÇÕES: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, § 2º, CPC). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (art. 893, CPC). O executado revel que não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante nos autos respectivos, será considerado intimado a respeito da realização do leilão/hasta pública por meio deste edital (art. 889, parágrafo único, CPC), o qual será publicado na imprensa oficial e afixado no local de costume. O (s) credor (es) hipotecário (s), usufrutário (s) ou senhorio direto (s) que não for (am) intimado (s) pessoalmente, fica (m) neste ato intimado (s) da realização do (s) respectivo (s) leilão (ões). O (s) bem (ns) encontra (m)-se no (s) local (ais) indicado (s) na (s) sua (s) descrição (ões), estando à disposição do (s) interessando (s) para verificação do estado em que se encontra (m). COMISSÃO DO LEILOEIRO E CUSTAS JUDICIAIS: Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% do valor da arrematação, das custas de 0,5% sobre o valor da arrematação e das despesas com a remoção do (s) bem (ns) e, em caso de bem (ns) imóvel (eis), o pagamento das despesas tributárias (impostos, taxas e multas) para tradição/transcrição do (s) bem (ns) sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstos em lei. A comissão do leiloeiro deverá ser realizada de imediato pelo arrematante, por depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1472, à ordem do juízo ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. Em havendo impostos, taxas e multas vencidos, estes deverão ser cobrados do sujeito passivo, ou seja, do antigo proprietário do imóvel ou veículo, quando da ocorrência do fato gerador do débito. Nos casos de adjudicação ou remissão, deverá ser pago ao leiloeiro pelos respectivos requerentes, 2% sobre o valor da avaliação/reavaliação do bem. Em se tratando de imóvel o bem arrematado, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência no recebimento dos créditos, na forma do art. 187 e incisos do Código Tributário Nacional. SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, Quinta Vara Federal, com endereço na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, com atendimento ao público de 09:00 às 18:00 horas, tel. (34) 2101-3878, Fax (34) 2101-3876, e-mail: 05vara.ubi@trf1.jus.br. Uberlândia-MG, 24 de julho de 2018. Eu,____Vera Lúcia Arantes Diniz, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, __________ Denis Finoto, Diretor de Secretaria, subscrevi. JOSÉ ALEXANDRE ESSADO JUIZ FEDERAL