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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2018

TIPO: MAIOR LANÇO

(1) DO PREÂMBULO:

1.1 – O MUNICÍPIO DE GUARDA–MOR–MG, através do leiloeiro oficial, GLENER BRASIL CASSIANO, matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, nomeado através da Portaria nº 46/2018, na forma do artigo 53 da Lei 8.666/93, com apoio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, nomeada através da Portaria nº 02/2018, torna público que fará realizar, LEILÃO TIPO MAIOR LANÇE para venda de veículos, máquinas e demais bens inservíveis à Administração, pertencentes ao Patrimônio deste Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, devendo os interessados comparecerem para a sessão de leilão público, na forma deste Edital, impreterivelmente às 14:00 horas do dia 20 de SETEMBRO de 2018, na Rua Goiás nº 166, Centro na cidade de Guarda-Mor-MG.

 

  1. DO OBJETO DO LEILÃO

Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

LOTE

Marca / Tipo

Ano

Placa

Valor

01

Veículo M.Benz 313CDI /Sprinter (Microonibus), diesel, ano 2006, modelo 2006, cor branca, chassi nº. 8AC9036726A949902, Renavam nº.  00892027649, em regular estado de conservação

2006

GTM-9167

 

3.000,00

02

Veículo CHEVROLET/CRUZE KTZ, Álcool/gasolina, ano 2014, modelo 2014, cor prata chassi nº. 9BGPN69MOEB247848, Renavam nº. 01001051235, em regular estado de conservação

2014

OXC-0020

 

20.000,00

03

Veículo VW/KOMBI, álcool/Gasolina, ano 2008, modelo 2009, cor branca, chassi nº. 9BWMF07X59PO15901, Renavam nº. 119736993, em regular estado de conservação

2008

HMN-9721

 

2.000,00

04

Veículo FIAT /FIORINO IE, gasolina, ano 1997, modelo 1998, cor branca, chassi nº. 9BD255424V8588164REM, Renavam 692426841 em regular estado de conservação

1997

GMG-8065

 

800,00

05

Veículo FORD/FOCUS FC, Álcool/Gasolina, ano 2012, modelo 2013, cor Preta, chassi nº. 8AFUZZFFCDJ034475, Renavam 00484141848 em regular estado de conservação

2012

OME-7267

 

5.000,00

06

Veículo VW/KOMBI, Álcool/Gasolina, ano 2012, modelo 2013, cor Branca, chassi nº. 9BWMF07XXDP000917, Renavam 00525788123 em regular estado de conservação

2012

OPL-5059

 

4.000,00

07

Veículo FIAT/STRADA, Álcool/Gasolina, ano 2011, modelo 2012, cor Branca, chassi nº. 9BD27803MC7481336, Renavam 00404078044 em regular estado de conservação

2011

HLF-7757

 

3.000,00

08

Veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, Alcool/Gasolina, ano 2011, modelo 2012, cor Branca, chassi nº. 9BD17164LC5783238, Renavam 347428045 em regular estado de conservação

2011

HLF-7052

 

1.500,00

09

Veículo GM/PRISMA MAXX, Álcool/Gasolina, ano 2008, modelo 2009, cor Preta, chassi nº. 9BGRM69809G200606, Renavam 001212138846 em regular estado de conservação

2008

HMN-9798

 

3.000,00

10

Veículo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Álcool/Gasolina, ano 2011, modelo 2012, cor Vermelha, chassi nº. 9BD15822AC6609609, Renavam 00336707975 em regular estado de conservação

2011

HLF-6591

 

3.000,00

11

SUCATA de Veículo M.BENZ/1318 ONIBUS, diesel, ano 1990, modelo 1990, cor Verde. (Veículo baixado no Detran)

1990

GQF-7129

 

800,00

12

SUCATA de Veículo M.BENZ/1318 ONIBUS, diesel, ano 1997, modelo 1997, cor Amarela. (veículo baixado no Detran)

1997

BWZ-5527

 

800,00

13

SUCATA de Veículo VW/KOMBI, Gasolina, ano 1999, modelo 2000, cor Branca. (veículo baixado no Detran)

1999

HMM-4857

 

500,00

14

Trator Massey Ferguson 265 serie 265029979, Ano 1995, cor vermelha

1995

 

 

3.000,00

15

Grade Aradora 14 discos, 

 

 

200,00

16

Gerador Stemac, Grupo gerador 023.4048801, Marca Gramaco, tensão 220 v, Potência 23.4 kva, ano 2001,

2001

 

 

1.500,00

17

 Motoniveladora FG 70

 

 

40.000,00

18

SUCATA DE INFORMÁTICA -

 

 

 

300,00

19

SUCATA HOSPITALAR E ODONTOLOGICA -

 

 

 

500,00

20

SUCATA DE MOVEIS E ELETRODOMENTICOS -

 

 

 

300,00

21

SUCATA DE CADEIRAS DIVERSAS

 

 

 

100,00

22

Roçadeira Hidráulica,  Cor verde

 

 

200,00

23

Veículo FIAT/UNO MILLE ECONOMY,  alcool/Gasolina, ano 2010, modelo 2011, cor Prata, chassi nº. 9BD15822AB6461658, Renavam 00224166964 em regular estado de conservação

2010

HLF-3433

 

5.000,00

 

  1. LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR/MG

Data: 20/09/2018

Horário: 14:00 horas

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).

                                                            3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.

                                                             3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lanço, os seguintes documentos:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF / MF;
  3. Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma;
  4. Comprovante de emancipação, se for o caso.

 

4 – DOS LANÇES

 

                        4.1 – Os lançes serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lançes, a diferença de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficial;

                        4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

 

                        5 – DA ARREMATAÇÃO

                        5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.

                                   5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura até na data do leilão.

                                   5.3 –  O pagamento dos bens arrematados deverá ser efetuado por meio de depósito bancário, na conta corrente do Município de Guarda-Mor-MG, Agência nº: 1103-7, Conta nº: 416-2, Banco Bradesco S/A, em dinheiro ou cheque do próprio arrematante, nominal ao Município, EM UMA ÚNICA PARCELA OU EM 01 PARCELA DE 20% NO ATO DA ARREMATAÇÃO CONFORME CONSTA DO ITEM 5.3.1 E O PAGAMENTO RESTANTE DE 80% EM 02 DIA UTEIS CONFORME CONSTA DO ITEM 5.3.3 DO EDITAL.

5.3.1 - O arrematante deverá emitir 01 (um) cheque a título de arras, no valor de 20% (vinte por cento) do valor arrematado, nominal ao Município de Guarda-Mor, ficando o mesmo com o Tesoureiro.

5.3.2 - Os pagamentos efetuados por meio de cheques serão considerados quitados, somente após comprovação da compensação bancária e crédito na conta citada acima, sendo que o bem arrematado somente será liberado com a devida quitação do pagamento.

5.3.3 - O prazo máximo para o pagamento do bem é de 2 (dois) dias úteis, contados da data de arrematação, tendo o arrematante mais 1 (um) dia útil para entregar o Leiloeiro o comprovante de depósito.

5.3.4 - O descumprimento dos prazos acima ensejará o desconto imediato dos cheques dados a título de arras, previstos na cláusula 5.3.1.

5.3.5 – O arrematante que imediatamente após a arrematação realizar depósito em dinheiro, na conta bancária indicada no item 5.3 deste edital, e fizer prova o Leiloeiro, fica dispensado da emissão do cheque, de que trata o item 5.3.1 deste Edital.

5.4 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor da arrematação, mais a taxa administrativa, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lanço.

5.5 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.

5.6 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante.

 

6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

 

                                   6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;

                                   6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

                                   7 – DATA

 

                                   Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes, sendo a ata o documento oficial de comprovação dos arrematantes vencedores de cada lote.

 

                                   8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                                   8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;

                                   8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pela Portaria nº 046/2018, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5% (CINCO POR CENTO) de comissão mais a taxa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação;

                                   8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital poderão saná-las, bem como retirar cópia do edital, junto à comissão permanente de licitações  localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Goiás, Bairro centro, Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida através de documento próprio emitido pela Tesourara do Município, no valor de R$ 10,00 (dez reais) ou pelo site da prefeitura municipal constante do rodapé  ou ainda através do site do leiloeiro www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, sem qualquer custo nestes casos.

                                   8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                   8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                   8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no quadro de avisos da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado, e no diário eletrônico – AMM, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

 

                                   Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), aos 16 dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezoito.

 

 

 

_______________________________________

Edgar José de Lima

Prefeito Municipal de Guarda- Mor -MG

 

 

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                                                      Glener Brasil Cassiano

                                                                  Leiloeiro