EDITAL DE LEILÃO Nº 01/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2018
TIPO: MAIOR LANÇO
(1) DO PREÂMBULO:
1.1 – O MUNICÍPIO DE GUARDA–MOR–MG, através do leiloeiro oficial, GLENER BRASIL CASSIANO, matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, nomeado através da Portaria nº 46/2018, na forma do artigo 53 da Lei 8.666/93, com apoio da Comissão Permanente de Licitações - CPL, nomeada através da Portaria nº 02/2018, torna público que fará realizar, LEILÃO TIPO MAIOR LANÇE para venda de veículos, máquinas e demais bens inservíveis à Administração, pertencentes ao Patrimônio deste Município de Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, devendo os interessados comparecerem para a sessão de leilão público, na forma deste Edital, impreterivelmente às 14:00 horas do dia 20 de SETEMBRO de 2018, na Rua Goiás nº 166, Centro na cidade de Guarda-Mor-MG.
Constitui objeto desta Licitação a alienação de:
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LOTE |
Marca / Tipo |
Ano |
Placa |
Valor |
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01 |
Veículo M.Benz 313CDI /Sprinter (Microonibus), diesel, ano 2006, modelo 2006, cor branca, chassi nº. 8AC9036726A949902, Renavam nº. 00892027649, em regular estado de conservação |
2006 |
GTM-9167 |
3.000,00 |
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02 |
Veículo CHEVROLET/CRUZE KTZ, Álcool/gasolina, ano 2014, modelo 2014, cor prata chassi nº. 9BGPN69MOEB247848, Renavam nº. 01001051235, em regular estado de conservação |
2014 |
OXC-0020 |
20.000,00 |
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03 |
Veículo VW/KOMBI, álcool/Gasolina, ano 2008, modelo 2009, cor branca, chassi nº. 9BWMF07X59PO15901, Renavam nº. 119736993, em regular estado de conservação |
2008 |
HMN-9721 |
2.000,00 |
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04 |
Veículo FIAT /FIORINO IE, gasolina, ano 1997, modelo 1998, cor branca, chassi nº. 9BD255424V8588164REM, Renavam 692426841 em regular estado de conservação |
1997 |
GMG-8065 |
800,00 |
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05 |
Veículo FORD/FOCUS FC, Álcool/Gasolina, ano 2012, modelo 2013, cor Preta, chassi nº. 8AFUZZFFCDJ034475, Renavam 00484141848 em regular estado de conservação |
2012 |
OME-7267 |
5.000,00 |
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06 |
Veículo VW/KOMBI, Álcool/Gasolina, ano 2012, modelo 2013, cor Branca, chassi nº. 9BWMF07XXDP000917, Renavam 00525788123 em regular estado de conservação |
2012 |
OPL-5059 |
4.000,00 |
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07 |
Veículo FIAT/STRADA, Álcool/Gasolina, ano 2011, modelo 2012, cor Branca, chassi nº. 9BD27803MC7481336, Renavam 00404078044 em regular estado de conservação |
2011 |
HLF-7757 |
3.000,00 |
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08 |
Veículo FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, Alcool/Gasolina, ano 2011, modelo 2012, cor Branca, chassi nº. 9BD17164LC5783238, Renavam 347428045 em regular estado de conservação |
2011 |
HLF-7052 |
1.500,00 |
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09 |
Veículo GM/PRISMA MAXX, Álcool/Gasolina, ano 2008, modelo 2009, cor Preta, chassi nº. 9BGRM69809G200606, Renavam 001212138846 em regular estado de conservação |
2008 |
HMN-9798 |
3.000,00 |
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10 |
Veículo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Álcool/Gasolina, ano 2011, modelo 2012, cor Vermelha, chassi nº. 9BD15822AC6609609, Renavam 00336707975 em regular estado de conservação |
2011 |
HLF-6591 |
3.000,00 |
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11 |
SUCATA de Veículo M.BENZ/1318 ONIBUS, diesel, ano 1990, modelo 1990, cor Verde. (Veículo baixado no Detran) |
1990 |
GQF-7129 |
800,00 |
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12 |
SUCATA de Veículo M.BENZ/1318 ONIBUS, diesel, ano 1997, modelo 1997, cor Amarela. (veículo baixado no Detran) |
1997 |
BWZ-5527 |
800,00 |
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13 |
SUCATA de Veículo VW/KOMBI, Gasolina, ano 1999, modelo 2000, cor Branca. (veículo baixado no Detran) |
1999 |
HMM-4857 |
500,00 |
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14 |
Trator Massey Ferguson 265 serie 265029979, Ano 1995, cor vermelha |
1995 |
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3.000,00 |
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15 |
Grade Aradora 14 discos, |
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200,00 |
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16 |
Gerador Stemac, Grupo gerador 023.4048801, Marca Gramaco, tensão 220 v, Potência 23.4 kva, ano 2001, |
2001 |
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1.500,00 |
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17 |
Motoniveladora FG 70 |
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40.000,00 |
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18 |
SUCATA DE INFORMÁTICA - |
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300,00 |
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19 |
SUCATA HOSPITALAR E ODONTOLOGICA - |
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500,00 |
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20 |
SUCATA DE MOVEIS E ELETRODOMENTICOS - |
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300,00 |
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21 |
SUCATA DE CADEIRAS DIVERSAS |
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100,00 |
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22 |
Roçadeira Hidráulica, Cor verde |
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200,00 |
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23 |
Veículo FIAT/UNO MILLE ECONOMY, alcool/Gasolina, ano 2010, modelo 2011, cor Prata, chassi nº. 9BD15822AB6461658, Renavam 00224166964 em regular estado de conservação |
2010 |
HLF-3433 |
5.000,00 |
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR/MG
Data: 20/09/2018
Horário: 14:00 horas
3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).
3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.
3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lanço, os seguintes documentos:
4 – DOS LANÇES
4.1 – Os lançes serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lançes, a diferença de valores será estabelecida pelo leiloeiro oficial;
4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.
5 – DA ARREMATAÇÃO
5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.
5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura até na data do leilão.
5.3 – O pagamento dos bens arrematados deverá ser efetuado por meio de depósito bancário, na conta corrente do Município de Guarda-Mor-MG, Agência nº: 1103-7, Conta nº: 416-2, Banco Bradesco S/A, em dinheiro ou cheque do próprio arrematante, nominal ao Município, EM UMA ÚNICA PARCELA OU EM 01 PARCELA DE 20% NO ATO DA ARREMATAÇÃO CONFORME CONSTA DO ITEM 5.3.1 E O PAGAMENTO RESTANTE DE 80% EM 02 DIA UTEIS CONFORME CONSTA DO ITEM 5.3.3 DO EDITAL.
5.3.1 - O arrematante deverá emitir 01 (um) cheque a título de arras, no valor de 20% (vinte por cento) do valor arrematado, nominal ao Município de Guarda-Mor, ficando o mesmo com o Tesoureiro.
5.3.2 - Os pagamentos efetuados por meio de cheques serão considerados quitados, somente após comprovação da compensação bancária e crédito na conta citada acima, sendo que o bem arrematado somente será liberado com a devida quitação do pagamento.
5.3.3 - O prazo máximo para o pagamento do bem é de 2 (dois) dias úteis, contados da data de arrematação, tendo o arrematante mais 1 (um) dia útil para entregar o Leiloeiro o comprovante de depósito.
5.3.4 - O descumprimento dos prazos acima ensejará o desconto imediato dos cheques dados a título de arras, previstos na cláusula 5.3.1.
5.3.5 – O arrematante que imediatamente após a arrematação realizar depósito em dinheiro, na conta bancária indicada no item 5.3 deste edital, e fizer prova o Leiloeiro, fica dispensado da emissão do cheque, de que trata o item 5.3.1 deste Edital.
5.4 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor da arrematação, mais a taxa administrativa, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lanço.
5.5 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.
5.6 – O documento pertinente ao bem arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante.
6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO
6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;
6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.
7 – DATA
Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes, sendo a ata o documento oficial de comprovação dos arrematantes vencedores de cada lote.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;
8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pela Portaria nº 046/2018, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob o nº 470, cobrando o mesmo um percentual de 5% (CINCO POR CENTO) de comissão mais a taxa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação;
8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital poderão saná-las, bem como retirar cópia do edital, junto à comissão permanente de licitações localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Goiás, Bairro centro, Guarda-Mor, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida através de documento próprio emitido pela Tesourara do Município, no valor de R$ 10,00 (dez reais) ou pelo site da prefeitura municipal constante do rodapé ou ainda através do site do leiloeiro www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, sem qualquer custo nestes casos.
8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no quadro de avisos da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado, e no diário eletrônico – AMM, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Guarda-Mor (MG), aos 16 dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezoito.
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Edgar José de Lima
Prefeito Municipal de Guarda- Mor -MG
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Glener Brasil Cassiano
Leiloeiro