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Regulamento do leilão


AREADO

EDITAL DE 1º e 2º LEILAO E INTIMACAO DE ALIENACÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

O EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AREADO, DR FLÁVIO BRANQUINHO DA COSTA DIAS, nomeando o leiloeiro GLENER BRASIL CASSIANO, JUCEMG 470, com escritório na Rodovia BR 365, km 612, s/n, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia/MG tel: (34) 32296161 ou (34) 999881611, e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos do processo abaixo indicado, venderá o bem adiante discriminado, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado, por meio eletrônico (online), em primeira praça/leilão, no dia 28/09/2018 às 15:00 horas e, em segunda praça/leilão, no dia 28/09/2018 às 15:30 horas, ambas a serem realizadas pela plataforma on line www.leiloesbrasiluberlandia.com.br. Em primeira praça/leilão o bem não poderá ser vendido por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada, sem interrupção, a segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884parágrafo únicoCPC). O exequente poderá ofertar lances na forma e com as ressalvas do artigo 892 e parágrafos 1º e 2º, do CPC. CARTA RPECATÓRIA - PROCESSO Nº 0007785-51.2017.8.13.0043, Autor: BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12,

Requerido: CARLOS MARCIO BRAGA, CPF 089.073.316-34, e sua esposa ELIANE MARIA PERERIA BRAGA, CPF 669.302.866-72, ambos com endereço na Rua Rio Grande do Sul, 1425, apt 22, centro, Poços de Caldas, CEP: 37.701-076. Bem: 01 (uma) chácara de nº 70, situada no Condomínio Estação, município de Areado/MG, com a área de 1.208,51 metros quadrados, correspondente a fração ideal de 1,048%, cercado de tela, possuindo uma área comum proporcional de 517,93 metros quadrados, devidamente registrado do CRI local sob o nº 10.007, em 10/03/2000 e condomínio registrado no livro nº 3-B, sob o nº 2.472, devidamente registrado no CRI local sob o nº R.4-10.080. Ônus: consta o registro de penhora expedido nos autos do Processo nº 0145697-91-2015-8-13-0518 da 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG. Recursos Pendentes: Não há. Valor da dívida: R$65.159,17, atualizado em 24/06/2015. Valor da Avaliação: R$100,000.00(cem mil reais) em 24/08/2017. Valor do bem em segunda praça/leilão:R$60.000,00 (sessenta mil reais). Depositário: CARLOS MARCIO BRAGA, CPF 089.073.316-34. Endereço de visitação: Condomínio da Estação, Zona Rural Estação de Areado, em Areado/MG . FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, na forma ou condição de pagamento conforme mencionado acima. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar o pagamento, inclusive com o valor da comissão, de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito em conta judicial vinculada ao respectivo processo, o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem, por valor não inferior ao da avaliação, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea; as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As prestações que poderão ser pagas por meio eletrônico serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para operadora de cartão de crédito. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 § 4º da Lei 13.105/2015). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado será apreciado da seguinte forma: I - em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação à prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao executado. O executado poderá, a qualquer tempo, antes da arrematação, remir a execução, mediante pagamento ou depósito do valor atualizado da dívida, acrescidos dos encargos, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). Requerida a remissão nos sessenta (60) dias úteis anteriores ao leilão, deverá o devedor responder ainda pela comissão dos leiloeiros. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme tabela de atualização monetária do TJMG, devendo o montante ser quitado conforme guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem a quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, poderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sore o montante devido a multa prevista no art. 895 § 4º da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c) ONLINE: o arrematante vencedor do lance on line terá prazo máximo de (01) um dia, contado da data do leilão/praça para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal do valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista no edital. valor do lance deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance on-line, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, se for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada, mediante o pagamento parcelado de parte do valor, fica o bem como garantia de pagamento. O arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente a assinar eventuais documentos) para a anotação ou registro da garantia. caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese do arrematante, não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor) os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: Os interessados em participar da praça/leilão poderão dar lances presencialmente, no dia e hora marcados para a realização da praça/leilão, ou pela internet, por meio do site leiloesbrasiluberlandia.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação na praça/leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. E em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor atualizado do bem, a se paga pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado, pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. INFORMAÇÕES: pelo e-mail glenerleiloeiro@gmail.com ou pelos telefones (34) 32296161 ou (34) 999881611. DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130§ único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, não cabendo à Justiça Estadual ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, inexistindo qualquer espécie de garantia. Na arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e despesas de transporte do bem do local onde o mesmo se encontra, bem como embalagem e similares. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Caberá ao arrematante arcar com os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908§ 1º do CPC). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. E, para que não aleguem ignorância, e para conhecimento de todos expediu-se o presente EDITAL, que será afixado no saguão do Fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Areado -MG, aos 02 de abril de 2018. Eu, ______________Marília Vasconcelos de Sousa Batista, PJPI 0211532, o digitei e subscrevi.

FLÁVIO BRANQUINHO DA COSTA DIAS

Juiz de Direito