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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSÉ ALEXANDRE ESSADO, JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA-MG, na forma da lei, etc. Faz saber, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA, através do sítio www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, onde os interessados deverão se habilitar com antecedência para efetuar LANCES ONLINE, para alienação e arrematação de bem (ns) penhorado (s) nos autos da ação abaixo relacionada e de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO Nº: 6209-95.2016.4.01.3803 / 5ª VARA FEDERAL DE UBERLÂNDIA/MG CLASSE: 6103 – CARTA PRECATÓRIA/FISCAL PROCESSO DE ORIGEM Nº: 434.01.2004.000821 (0000821-27.2004..8.26.0434) / VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDREGULHO-SP EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS PÉ DE AÇO LTDA – CNPJ 03.000.727/0001-67; CLÁUDIA MELAURO – CPF 876.379.796-87 VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 19/07/2018: R$ 19.035,91 DÍVIDA ATIVA Nº: 80.4.04.060946-86 PERÍODO DO LEILÃO ONLINE: INÍCIO DIA 27/08/2018, ÁS 14:00 HORAS E TÉRMINO DIA 25/09/2018, ÀS 14:00 HORAS. LEILOEIRO OFICIAL: Glener Brasil Cassiano, com endereço na BR 050, Km 78 nº 9001, saída para Uberaba-MG, Tel.3229-6161, 99988-1611, e-mail: leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, sítio www.leiloesbrasiluberlandia.com.br. CONDIÇÕES DE VENDA: Não será aceito lance que ofereça preço vil. Será aceito lance igual ao valor da avaliação ou a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. BEM PENHORADO À FL. 37: 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DA NUA PROPRIEDADE DE UM TERRENO, IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº 74.046, REGISTRADO NO 1º CRI DA COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG, SITUADO NO JARDIM IPANEMA II, NA RUA 04, DESIGNADO POR LOTE Nº 18 DA QUADRA 14, MEDINDO 12,00 (DOZE METROS) DE FRENTE E AOS FUNDOS, POR 30 (TRINTA) METROS DE EXTENSÃO DOS LADOS, COM ÁREA DE 360,00M², CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A RUA 04, PELO LADO DIREITO COM O LOTE Nº 16, PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 20, E PELOS FUNDOS COM O LOTE Nº 17. REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL EM 07/06/2017 (FL. 48): R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) DEPOSITÁRIO DO BEM (FL. 37): CLÁUDIA MELAURO OBSERVAÇÕES: ÔNUS: EXISTEM DÉBITOS SOBRE O (S) IMÓVEL (EIS) PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, REFERENTE AO IPTU - IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, E OUTROS. VERIFICAR NOS AUTOS (FLS. 53/62). PENHORAS: HÁ OUTRA (S) PENHORA (S) SOBRE O (S) IMÓVEL (EIS) OBJETO DE LEILÃO. VERIFICAR NOS AUTOS A CERTIDÃO ATUALIZADA DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (FLS. 64/64V). É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, § 2º, CPC). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (art. 893, CPC). O executado revel que não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante nos autos respectivos, será considerado intimado a respeito da realização do leilão/hasta pública por meio deste edital (art. 889, parágrafo único, CPC), o qual será publicado na imprensa oficial e afixado no local de costume. O (s) credor (es) hipotecário (s), usufrutário (s) ou senhorio direto (s) que não for (am) intimado (s) pessoalmente, fica (m) neste ato intimado (s) da realização do (s) respectivo (s) leilão (ões). O (s) bem (ns) encontra (m)-se no (s) local (ais) indicado (s) na (s) sua (s) descrição (ões), estando à disposição do (s) interessando (s) para verificação do estado em que se encontra (m). COMISSÃO DO LEILOEIRO E CUSTAS JUDICIAIS:

Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% do valor da arrematação, das custas de 0,5% sobre o valor da arrematação e das despesas com a remoção do (s) bem (ns) e, em caso de bem (ns) imóvel (eis), o pagamento das despesas tributárias (impostos, taxas e multas) para tradição/transcrição do (s) bem (ns) sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstos em lei. A comissão do leiloeiro deverá ser realizada de imediato pelo arrematante, por depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência 1472, à ordem do juízo ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. Em havendo impostos, taxas e multas vencidos, estes deverão ser cobrados do sujeito passivo, ou seja, do antigo proprietário do imóvel ou veículo, quando da ocorrência do fato gerador do débito. Nos casos de adjudicação ou remissão, deverá ser pago ao leiloeiro pelos respectivos requerentes, 2% sobre o valor da avaliação/reavaliação do bem. Em se tratando de imóvel o bem arrematado, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência no recebimento dos créditos, na forma do art. 187 e incisos do Código Tributário Nacional. PARCELAMENTO: PORTARIA PGFN Nº 79, de 03/02/2014: Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. LEI N. 8.212, DE 24/07/1991: Nos processos de execuções fiscais da dívida ativa do INSS, poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja parcelado o pagamento do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários, até o limite do crédito exequendo, nos termos do § 1º e seguintes do artigo 98 da Lei. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LEI 13.105, DE 16/03/2015: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro ou segundo leilões, proposta de aquisição do bem, conforme art. 895, I, II e seguintes do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, CPC). SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, Quinta Vara Federal, com endereço na Av. Cesário Alvim, nº 3390, Bairro Brasil, com atendimento ao público de 09:00 às 18:00 horas, tel. (34) 2101-3878, Fax (34) 2101-3876, e-mail: 05vara.ubi@trf1.jus.br. Uberlândia-MG, 19 de julho de 2018. Eu,____Vera Lúcia Arantes Diniz, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, _____________ Denis Finoto, Diretor de Secretaria, subscrevi. JOSÉ ALEXANDRE ESSADO JUIZ FEDERAL