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Regulamento do leilão


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1902/2018

LEILAO Nº 001/2018

DATA 12/JULHO/2018

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2018



 

A Prefeitura de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, torna público aos interessados, que promoverá a presente licitação na modalidade LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS, TRATORES E SUCATAS EM GERAL), pelo critério de julgamento maior lance, com a finalidade indicada no seu objeto, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 23.06.93 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e no disposto neste Edital.

 

Os bens encontram-se na antiga sede da EMMAG (Empresa Municipal de Mecanização Agrícola), sito à Avenida Governador José de Magalhães Pinto, n° 1338, Bairro Santo Antônio, Ituiutaba – Minas Gerais, com exceção de parte do lote 16 que está no pátio da antiga OFICINA MECÂNICA da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, localizada na Avenida Governador José de Magalhães Pinto, n° 1397, Bairro Ipiranga, Ituiutaba – Minas Gerais.

Todos os lotes poderão ser vistoriados, dos dias 13/JULHO/2018 a 06/AGOSTO/2018, no seguinte horário: das 8h às 11h e das 13h às 17h.

 

O Leilão Público para alienação de bens inservíveis, veículos e sucatas em geral, em situação precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis a administração, relacionados neste Edital, acontecerá a partir das 10h (dez horas) do dia 06/agosto/2018 na SEDE DA EMMAG-EMPRESA MUNICIPAL DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, localizada na Avenida Governador José Magalhães Pinto, n° 1338, Bairro Santo Antônio - Ituiutaba–Minas Gerais.

 

O Leilão será apregoado pelo leiloeiro oficial, nomeado pela portaria n° 215/2018, de 16 de abril de 2018, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o n° 470, Uberlândia (MG). O valor da comissão cobrada pelo leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem/lote arrematado, mais as despesas administrativas no valor de:

- lotes 01, 02, 03, 04, 21 e 22 = R$ 100,00 (cem reais) cada lote;

- lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 = R$ 1.000,00(mil reais) cada lote.

Destacando que, tanto a comissão de 5% mais as despesas administrativas ambas acima citadas, são de responsabilidade e serão pagas pelo arrematante comprador, diretamente e integralmente ao leiloeiro no ato da arrematação do bem.

 

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, nomeada por Portaria Municipal, atuará como apoio durante a realização do leilão. O horário fixado neste preâmbulo para início do leilão terá como referência o horário oficial de Brasília, anunciado pelo leiloeiro de forma audível para todos os presentes.



 

1 - DO OBJETO DO LEILÃO

 

Alienação dos seguintes itens:

 

Lote

Marca/Tipo

Ano

Placa

Valor Avaliado em Reais

01

VEÍCULO VW KOMBI, Nº 10,   GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI 9BWGB07X01P005208, RENAVAM 757344941

 

2000/2001

 

HMM-6227

 

R$ 3.000,00

02

VEÍCULO FIAT STRADA WORKING, Nº 24, GASOLINA,   COR BRANCA, CHASSI

9BD278012Y2728717, RENAVAM 732289963

 

2000/2000

 

HMM-4920

 

R$ 1.500,00

03

VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE, Nº 41, GASOLINA,     COR BRANCA, CHASSI

9BD15822524371548, RENAVAM 778406733

 

2002/2002

 

HMM-8170

 

R$ 1.000,00

04

VEÍCULO FIAT DOBLO RONTAN AMB2, Nº 192, ALCOOL/GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI 9BD223155A2017850, RENAVAM 212061640

 

2010/2010

 

HNH-0417

 

R$ 3.000,00

05

VEÍCULO CAMINHÃO/C. ABERTA  M.B. / M.BENZ L 1313, Nº 09, DIESEL, COR VERMELHA, CHASSI 34500312374804, RENAVAM 265566592

 

1978/1978

 

HMM-1465

 

R$ 8.000,00

06

VEÍCULO CAMINHÃO/MEC. OPERAC. M.B/ M.BENZ, Nº 59, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 9BM386041LB892935, RENAVAM 248735888

 

1990/1991

 

HMM-9546

 

R$ 12.000,00

07

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE M.BENZ LK 1414, Nº 64, DIESEL, COR BEGE, CHASSI 9BM384045MB903771, RENAVAM 249040999

 

1991/1991

 

GMM-0002

 

R$ 10.000,00

08

VEÍCULO CAMINHÃO/C. ABERTA M.BENZ LK 1620, Nº 99, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 9BM6950431B271729, RENAVAM 765516160

 

2001/2001

 

HMM-7012

 

R$ 15.000,00

09

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE IVECO/EUROCARGO 170E22, Nº 201, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 93ZA1NFH0B8710847, RENAVAM 273873075

 

2010/2011

 

HLF-4822

 

R$ 20.000,00

10

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE  IVECO/EUROCARGO 170E22, Nº 203, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 93ZA1NFH0B8710850, RENAVAM 273883666

 

2010/2011

 

HLF-4814

 

R$ 20.000,00

11

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE IVECO/EUROCARGO 170E22, Nº 204, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 93ZA1NFH0B8710852, RENAVAM 273889788

 

2010/2011

 

HLF-4821

 

R$ 20.000,00

12

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE IVECO/EUROCARGO 170E22, Nº 206, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 93ZA1NFH0B8710879, RENAVAM 273896385

 

2010/2011

 

HLF-4817

 

R$ 20.000,00

13

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE  FORD / F 14000, Nº 62, DIESEL, COR AZUL, CHASSI 9BFXT77MOMDB48678, RENAVAM 600176177

 

1991/1991

 

GMM-0040

 

R$ 5.000,00

14

TRATOR AGRÍCOLA, Nº 88, MODELO 785, 4X2, MARCA VALMET, COR AMARELO.

 

2000/2000

 

- - - -

 

R$ 10.000,00

15

TRATOR ACRICOLA 4x4, Nº 216, MARCA NEW HOLLAND, MOD.TM7010.

 

2011/2011

 

- - - -

 

R$ 15.000,00

16

TRATOR ESTEIRA N° D.-5328, CAT - D-4-E, MODELO 1991.

 

1991

 

- - - -

 

R$ 5.000,00

17

TRATOR ESTEIRA, Nº 112, D41E-6T, KOMATSU, ANO 2003.

 

2003

 

- - - -

 

R$ 15.000,00

18

PÁ CARREGADEIRA Nº 110, MARCA FIATALLIS, MODELO FW 140, ANO DE FABRICAÇÃO 2003.

 

2003

 

- - - -

 

R$ 25.000,00

19

PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR, Nº 134, NEW 924G.

 

2005

 

- - - -

 

R$ 20.000,00

20

RETROESCAVADEIRA COM PÁ, Nº 208, MARCA JCB, MOD. 3C, TRAÇÃO 4X4

 

2010

 

- - - -

 

R$ 15.000,00

 

21

FERRO VELHO/ SUCATAS, CONSTITUIDO POR RESIDUOS FERREOS DE DISTRIBUIDOR DE ADUBO/CALCÁRIO, GRADE  ARADORA, GRADE NIVELADORA, ARADO AGRÍCOLA, DEMOLIDORA/QUEBRADOR DE CUPIM, MÁQUINAS DE ESCREVER

 

- - - -

 

0989882170

0080010500

0980483500

0980019000

0080161200

 

R$ 1.000,00

 

22

FERRO VELHO/SUCATAS CONSTITUIDO POR RESIDUOS FERREOS DE MOBILIÁRIOS DANIFICADOS, PEÇAS DANIFICADAS E SUBSTITUIDAS NA FROTA E MÁQUINAS, ELETRO DOMESTICOS, MÁQUINAS DE ESCREVER E CALCULAR, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARTES SUCATEADAS DE HARDWARE, MOUSES, TECLADOS, PLACAS MAE, PROCESSADORES, IMPRESSORAS, CPUS, NO-BREAK, ESTABILIZADORES, MONITORES E HDS.




 

- - - -




 

- - - -




 

R$ 500,00

 

2 - DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO.

Poderão participar pessoas físicas e jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e/ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).

2.1 - Não poderão participar do Leilão:

- Os membros da Comissão Especial de Avaliação e os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ituiutaba.

- Menores de 18(dezoito) anos e não emancipados.

2.2 - No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do Lanço os originais dos seguintes documentos:

- Carteira de identidade;

- CPF/MF;

- Cheque caução no valor total do lance ofertado;

- Carteira de habilitação original com foto;

- Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da carteira de identidade e do CPF do representante legal da mesma;

- Comprovante de emancipação, se for o caso.

3 - DOS LANCES

Os Lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado para cada bem, constante no Item 1 deste edital. Será considerado vencedor aquele que houver apresentado melhor oferta para pagamento à vista pelo respectivo lote. Na sucessão de Lances a diferença não poderá ser inferior a R$100,00 (Cem Reais) em seu valor total.

3.1 - Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2° colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

4 - DA ARREMATAÇÃO

Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação: vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, n° do motor e chassi, possíveis pendências na documentação, para posterior regularização junto aos órgãos competentes, destacando inclusive que, se houver necessidade de remarcação de chassis o arrematante/comprador será o único responsável pelo mesmo. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.

4.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, pressupondo-se o mesmo ter sido previamente vistoriado e examinado pelo arrematante, não cabendo a respeito dele, qualquer tipo de reclamação posterior quanto à sua qualidade, estado de conservação ou documentação, inclusive se houver necessidade de remarcação de chassis, será o arrematante/comprador o único responsável pela regularização do mesmo, não cabendo também à alienante ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos. Em hipótese alguma a Administração aceitará reivindicações dos arrematantes quanto ao fornecimento de peças faltosas e/ou danificadas para reparo dos veículos, máquinas e equipamentos vendidos;

4.2 - As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta desta Prefeitura somente até a data de realização do Leilão.

4.3 - A venda será efetivada a quem oferecer o maior lance, observado o limite mínimo da avaliação constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser paga em favor da Prefeitura Municipal de Ituiutaba-MG. - CNPJ 18.457.218/0001-35, exclusivamente através de Transferência Bancária do tipo TED, na conta bancária nº 73333-4, Agência 0204-6 - Banco do Brasil, obrigatoriamente contendo a identificação do arrematante comprador e o lote arrematado, no ato da arrematação, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a efetiva compensação e comprovação pela Tesouraria da Prefeitura de Ituiutaba-MG. dos pagamentos na conta/banco retro indicados.

4.3.1 - Ao ser declarado o vencedor, serão solicitados ao arrematante de cada lote, no ato da arrematação, seus dados pessoais e neste momento o mesmo deverá entregar ao leiloeiro, cheque caução no valor total do lance ofertado e ainda sua CNH - Carteira Nacional de Habilitação original com foto e vigente (esclarecendo que a CNH será devolvida ao arrematante, após a elaboração da Ata Final e conclusão dos trabalhos do presente PL e o cheque caução será devolvido após a comprovação dos pagamentos na conta/banco retro indicados).

4.4 - Caso não pague o valor da arrematação no prazo estimado, será informado/comunicado dos fatos o arrematante que ofereceu o segundo maior lance para que o mesmo pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

4.5 - O arrematante é o único responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação mais as despesas administrativas acima citadas, a serem pagos à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance.

4.6 - Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou, de qualquer outra forma, negociar o lote arrematado no local do Leilão antes da retirada do bem.

4.7 - Os documentos pertinentes aos veículos arrematados (Lotes 01 ao 13) necessários para transferência de propriedade do bem perante o DETRAN se encontram regulares para o exercício de 2018. Destacando que os documentos necessários para transferência de propriedade do bem perante o DETRAN serão obrigatoriamente preenchidos pela alienante em nome do arrematante comprador de cada bem, com firma reconhecida em cartório, a partir de 05(cinco) e até 20(vinte) dias uteis após a data do leilão;

4.8 – Esclarecendo que, em se tratando de veículo, a entrega do bem somente será efetivada após apresentação, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Ituiutaba, do RECIBO/DUT (Documento Único de Transferência) com reconhecimento de firma em Cartório (preferencialmente estabelecido na Comarca de Ituiutaba-MG), da assinatura do ARREMATANTE COMPRADOR e ainda apresentação de autorização de entrega de bem leiloado emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Ituiutaba-MG.

5 - PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

O bem arrematado no Leilão (exceto os veículos que tem sua situação definida nos itens 4.7 e 4.8 retro descritos) deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente mediante apresentação de autorização de entrega de bem leiloado emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Ituiutaba.

5.1 - O bem arrematado deverá ser retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, e não o fazendo o interessa, desobrigar-se-á o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo;

5.2 – No caso de veículos, todas as despesas para a transferência de propriedade do mesmo correrão por conta do respectivo arrematante comprador;

5.3 – No caso de veículos, o arrematante deverá realizar a transferência para sua titularidade perante o DETRAN num prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data de preenchimento do recibo de transferência, sob pena do veículo ser recolhido, conforme disposto no Art. 123, I e § 1º da Lei 9503/97 de 23 de setembro de 1997;

5.4 - A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a apresentação de Procuração do arrematante, em sua via original, devidamente assinada e com firma reconhecida em Cartório.

5.5 – O arrematante comprador obriga-se a remover/retirar, qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao MUNICÍPIO DE ITUIUTABA, inclusive efetuar a troca de placas oficiais, após concretizada a alienação em questão.

6 - DA ATA

Assim que encerrado o Leilão, será lavrada Ata dos trabalhos realizados, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lances para cada lote e será, por fim, assinada pelo Leiloeiro, Comissão Permanente de Licitação, arrematantes e demais presentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes.

7.1 - Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, deverão procurar a Comissão Permanente de Licitação, localizada no 2° piso do edifício-sede da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito a Avenida 17, n° 1084, Bairro Centro, deste município, no seguinte horário: das 08h30min às 17h.

7.2 - A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666 de 1993 e suas alterações.

7.3 - Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666 de 1993 e suas alterações.

 

Prefeitura de Ituiutaba em 12 de julho de 2018.


 

  Franciene de Carvalho Costa                    Érika Moura e Silva

Diretora do Depto de Suprimentos                      Procuradora Adjunta Licitações