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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 12 DE JUNHO DE 2.018, ÁS 14:00 HORAS

2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 12 DE JUNHO DE 2.018, ÁS 14:30 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: NA SEDE DO PA 06 DO SICOOB CREDIPONTAL, SITO Á RUA CORONEL JOSÉ CAETANO, Nº 61, CENTRO, MONTE ALEGRE DE MINAS (MG).

 

                GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.400-000, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO PONTAL DO TRIÂNGULO LTDA – SICOOB CREDIPONTAL, inscrita no CNPJ 26.178.533/0001-51, com sede e foro em ITUIUTABA (MG), sendo a responsabilidade de pagamento para: KEILA CRISTINA GOMES, CPF 055.514.436-47 (DEVEDORA) e SÉRGIO ALMIR MEDEIROS DO NASCIMENTO, CPF 034.118.956-16, SILVIA CRISTINA ALVES MARTINS, CPF 073.273.996-90, TALLYSON GOMES PEREIRA, CPF 134.411.426-16, LORENA MOREIRA ALVES, CPF 137.173.506-92, CLAUDIONEI ALVES PEREIRA, CPF 034.370.506-05 ( DEVEDORES SOLIDÁRIOS / AVALISTAS).

 

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

 - UM IMÓVEL URBANO CONSTITUÍDO DE UMA CASA RESIDENCIAL, COBERTA DE TELHAS FRANCESAS, COM 05 CÔMODOS, PISO DE TIJOLOS, INCLUSIVE SEU RESPECTIVO TERRENO COM A ÁREA TOTAL DE 757,70 M2 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE METROS E SETENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), DENTRO DAS SEGUINTES DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: PELA FRENTE, NUMA EXTENSÃO DE 13,40 METROS, COM A RUA BENTO GONÇALVES, PELO LADO DIREITO, NUMA EXTENSÃO DE 20,00 METROS, COM WESLEY GERVÁSIO FERREIRA E RONIELE GERVÁSIO; DAÍ, VIRANDO Á ESQUERDA, NUMA EXTENSÃO DE 9,00 METROS, CONFRONTANDO COM WESLEY GERVÁSIO FERREIRA E RONIELE GERVÁSIO; DAÍ, VIRANDO Á DIREITA, NUMA EXTENSÃO DE 21,00 METROS, CONFRONTANDO COM EURÍPEDES MARIA DE JESUS E ABADIO FLAUZINO DOS REIS; PELO LADO ESQUERDO, NUMA EXTENSÃO DE 40,00 METROS, COM JOSÉ HIPÓLITO DUARTE; E, PELOS FUNDOS, NUMA EXTENSÃO DE 23,40 METROS, COM SIDALINA FRANCÍSCA DOS REIS; MANOEL FERREIRA DA SILVA E VALTER DIVINO FERRAZ. (MATRÍCULA Nº 5970 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALEGRE DE MINAS – MG).

 

A venda se dará à vista. As despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pela imissão de posse.

 

O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 12 de Junho de 2.018, á partir das 14:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de MONTE ALEGRE DE MINAS (MG), ou seja: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no dia 12 de Junho de 2.018,  no mesmo local, á partir das 14:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 166.830,06 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS E SEIS CENTAVOS), referente as benfeitorias, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e da comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimados o(s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL - JUCEMG 470