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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

           1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 04 DE JUNHO DE 2.018, ÁS 14:30 HORAS

           2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 04 DE JUNHO DE 2.018, ÁS 15:00 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

            LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede da Baduy Desenvolvimento Imobiliário Ltda, sito á Rua 26, nº 801, Centro,    

            Ituiutaba (MG). 

 

               GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.400-000, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: RÚBIA ABRÃO MARTINS BADUY, CPF 031.792.256-45, GERSON BADUY FILHO, CPF 001.129.466-31 e sua esposa BIANCA JACINTHO FLEURY BADUY, CPF 859.596.851-91, ANDRÉ BADUY, CPF 059.674.516-84, FERNANDA MARTINS BADUY, CPF 828.366.556-15 e MAURO BADUY SOBRINHO, CPF 044.938.196-00 (CREDORES FIDUCIÁRIOS), com sede e foro em ITUIUTABA (MG), sito á Rua 26, nº 801, Centro, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de: EUCIMARIO TOMAZ JACINTO, CPF 796.360.556-53 e sua esposa ANGELA DIVINA DE FREITAS TOMAZ, CPF 460.387.876-15 (DEVEDORES FIDUCIANTES).

 

           IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

           - LOTE DE NÚMERO 25, SITUADO NESTA CIDADE, NO BAIRRO GERSON BADUY I, COM FRENTE PARA RUA MIGUEL JACOB, LADO ÍMPAR, DISTANTE 32,14 METROS DA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA SALIMA ABRAHÃO COM A RUA MIGUEL JACOB, NA QUADRA NÚMERO 09, FORMADA PELA AVENIDA SALIMA ABRAHÃO, RUA MIGUEL JACOB E RUA JERÔNIMO RIBEIRO DE MENEZES, E RUA MAURA ANDRÉ BADUY, CADASTRADO SOB NÚMERO SO-21-12-11-25, COM A ÁREA DE 360,00M2, MEDINDO 12,00 METROS DE FRENTE PARA RUA MIGUEL JACOB; 12,00 METROS AOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 17; 30,00 METROS DO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO COM O LOTE Nº. 24 E FINALMENTE, 30,00 METROS DO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 26; SEM BENFEITORIAS. (MATRICULA Nº 49.204 DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE ITUIUTABA - MG).         

 

          A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

          A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

          O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 04 de Junho de 2.018, á partir das 14:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de ITUIUTABA (MG), ou seja: R$ 91.516,77 (NOVENTA E UM MIL, QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

          Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO, no dia 04 de Junho de 2.018,  no mesmo local , á partir das 15:00 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou seja: R$ 77.343,52 (SETENTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e da comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

          

           O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470