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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

1º PÚBLICO LEILÃO: DIA 21 DE MAIO DE 2018 ÁS 11:00 HORAS

2º PÚBLICO LEILÃO: DIA 21 DE MAIO DE 2018 ÁS 11:15 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rod. BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG).

GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor da credora fiduciária SICOOB CREDITRIL – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRODUTORES RURAIS E LIVRE ADMISSÃO DO TRIÂNGULO LTDA, instituição financeira com sede nesta cidade, situada à Rua Marciano de Ávila, 1066, Bairro Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n° 41.669.227/0001-01 e responsabilidade do(s) Devedor(es) Fiduciante(s) REGINALDO DE MELLO PRADO, brasileiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 249.703.658-65, e no RG sob o nº 254.550.095 SS/SP e ROSIMEIRE CAMARGO PRADO, brasileira, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 791.035.531-91 e no RG sob o nº MG 13.433.427 SSP/MG, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua Roberta Milene Cunha, 103, bairro Granada, Uberlândia, MG, CEP 38410-627. IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: imóvel de matrícula 45.314, do 2º Registro de Imóveis de Uberlândia, MG, descrito como "Uma chácara situada neste município, no Bairro Jockey Camping II, na Avenida Piquira, designado por lote nº 06 da quadra nº 13, medindo cinquenta (50,00) metros de frente e fundos, por cem metros (100,00) de extensão dos lados, com área d 5.000,00m²; confrontando pela frente com a Avenida Piquira, pelo lado direito com a chácara nº 07, pelo lado esquerdo com a chácara nº 05 e pelo fundo com a chácara nº 09." Imóvel este objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRODUTORES RURAIS E DE LIVRE ADMISSÃO DO TRIÂNGULO LTDA - SICOOB CREDITRIL conforme registro de nº R-6-45.314, protocolo 315.175. E que a PROPRIEDADE FOI CONSOLIDADA em favor da CREDORA conforme AV-7-45.315- 18/04/2018., do(a) 2º Registro de Imóveis de Uberlândia – MG. A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará “ad corpus” e à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 21 DE MAIO DE 2018 ÁS 11:00 HORAS, será de conformidade com o mercado imobiliário do local do bem, ou seja, R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 21 DE MAIO DE 2018 ÁS 11:15 HORAS, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja, R$ 98.354,93 (noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), acrescido da comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimados o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470