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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

           1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 15 DE MAIO DE 2.018, ÁS 10:00 HORAS

         2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 15 DE MAIO DE 2.018, ÁS 10:15 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

         LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: no PA 04, do SICOOB ARACOOP, sito á Avenida Diva

         Morsi Paes de Almeida, nº 93, Centro, Estrela do Sul (MG).

  

         GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá os imóveis a seguir identificados, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOP, CNPJ 03.320.525/0001-00 (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de: CAROLINE ALMEIDA SILVA FLORES, CPF 086.641.426-61 (EMITENTE / DEVEDOR / GARANTIDORA FIDUCIANTE).

 

          IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

 - UMA GLEBA DE TERRAS, CONTENDO A ÁREA DE (238.75.35) HÁ DE CULTURAS DE 1ª, 2ª E 3ª SORTE, SITOS NA FAZENDA CONFINS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA NA COMARCA DE MONTE CARMELO. CONFORME AV-6 CONSTA: UM SÍTIO DE MORADA, COM CASA COBERTA DE TELHAS E MAIS BENFEITORIAS E ANEXO UMA COM ÁREA RURAL DE (238.75.35) HÁ EM TERRAS DE CULTURAS DE 1ª, 2ª E 3ª SORTE, INCLUINDO BENFEITORIAS EXISTENTES E AS QUE VIEREM A INCORPORAR O IMÓVEL NO FUTURO. (MATRÍCULA Nº 7.369 DO CRI DE MONTE CARMELO - MG).

         

          A regularização das benfeitorias existentes nos imóveis e a imissão de posse caso os mesmos estejam ocupados, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

           

           A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

           O lanço mínimo para venda dos referidos imóveis com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 15 de Maio de 2.018, ás 10:00 horas, serão de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de: DOURADOQUARA (MG), ou seja, R$1.432.521,00 (HUM MILHÃO QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

           

            Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 15 de Maio de 2.018, ás 10:15 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

           O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre os imóveis. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470