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Regulamento do leilão


 O 1º (primeiro) Leilão será realizado no dia 11/06/2018, a partir das 14:00 horas, no hall de entrada do prédio da Justiça Federal, nesta cidade, tendo como Leiloeiro Público Oficial o Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, fone: 034-3229-6161 , com end. à Br-050 Km-78 nº. 9.001 Uberlândia/MG. Comunicação: -Não havendo arrematação no 1º (leilão), o bem será levado em 2º (segundo) Leilão, no dia 26/06/2018, no mesmo horário e local do 1º (primeiro). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) do valor arrematado ao leiloeiro, (art. 884, § 1º, do NCPC). CONDIÇÕES GERAIS PARA ARREMATAÇÃO: 1) A arrematação, em primeiro leilão, far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892, caput, do NCPC); 2) Caso não haja licitantes no primeiro leilão, referido bem será vendido em segundo leilão (art. 886, V, do NCPC). 3)- O (s) bem (ns) será(ão) vendido (s) a quem der o maior lance, desde que não ofereça preço vil (artigos 895, § 7º, e 891, ambos do NCPC), havendo obrigatoriedade da publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (artigo 887, § 1º e 3º, do NCPC; 4)- Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (art. 893 do NCPC); 5) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 895, I e II, do NCPC); 6) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, § 1º, do NCPC); 7) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do NCPC); 8)- 8 Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: (I) - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; (II) - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, do NCPC); 9) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do NCPC). Pelo presente edital, fica (m) o (a)(s) executados e os interessados devidamente intimado das datas designadas para a realização das Praças/Leilões, caso não esteja (m) representado (s) por advogado (s) nos autos ou não seja (m) encontrado (a)(s) para intimação pessoal. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, 1ª Vara Federal. Sede do Juízo: Justiça Federal - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, com endereço na Av. Cesário Alvim nº: 3390, B. Brasil. Uberlândia-MG, 18 de abril de 2018 LINCOLN RODRIGUES DE FARIA – Juiz Federal ________________________________________________________________________________________________________________________ Documento assinado digitalmente pelo (a) JUIZ FEDERAL LINCOLN RODRIGUES DE FARIA em 19/04/2018, com base na Lei 11.419 de 19/12/2006. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.trf1.jus.br/autenticidade, mediante código 34782963803241.