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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO n.º 004/2014

PROCESSO nº 021/2014

A  COMPANHIA  DE  ARMAZÉNS  E  SILOS  DO  ESTADO  DE  MINAS  GERAIS,

CASEMG,  Sociedade  de  Economia  Mista,  criada  pela  Lei  Estadual  nº  1.643,  de

06/09/1957,  federalizada como ente da Administração Pública Indireta da União

mediante  autorização  constante  da  Lei  Estadual  nº.  12.422,  de  27/12/1996,  e  Lei

Federal  nº  9.496,  de  11/09/1997,  vinculada  ao  Ministério  da  Agricultura,  Pecuária  e

Abastecimento  pelo  Decreto  nº.  6.129  de  20  de  junho  de  2007,  com  sede  na  Rua

Timbiras, nº  1.754, 14º e 15º andares, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, registrada

no  CNPJ/MF  sob  o  nº.  17.186.370/0001-68,  realiza  licitação  na  modalidade  de

LEILÃO, do tipo  MAIOR LANCE,  visando a venda de  um  veículo leve, sucata ferrosa

e  outros  bens  móveis  imobilizados  inservíveis  e/ou  obsoletos,  sem  condições  de

aproveitamento prático e operacional, conforme relação anexa ao presente edital, nos

termos da autorização do  Conselho de Administração –  CONSAD, constante da ata

da  160º  Reunião  Ordinária  realizada  em  12/12/2013,  também  anexa.  Está  licitação

observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições atualizadas da

Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e as condições deste Edital e de seus Anexos.

1.  DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a venda de um veículo leve, sucata ferrosa e outros

bens  móveis  imobilizados  inservíveis  e/ou  obsoletos,  sem  condições  de

aproveitamento  prático  e  operacional,  e  madeira  de  eucalipto  conforme  descrito  no

laudo florestal anexo ao presente Edital.

2.  DO LOCAL E DATA

O Leilão será realizado na Unidade de Armazéns e Negócios de Araguari/MG,  situado

na  Rua São Paulo, s/n.º -  Bairro São Judas Tadeu  -  CEP 38440-000 –  Araguari/ MG,

Tel.:  (34)  3242-4966  /  Fax:  (34)  3242-5240;  no  dia  28  de  julho  de  2014  às  14:00

horas.

3. VISITAÇÃO

3.1  –  O  veículo  e  demais  bens  a  serem  levados  a  leilão  poderão  ser  visitados  no  local

onde  se  encontram  depositados  na  Unidade  de  Armazéns  e  Negócios  de  Araguari/MG,

situado na Rua São Paulo, s/n.º  -  Bairro São Judas Tadeu  -  CEP 38440-000  –  Araguari/

MG,  Tel.:  (34)  3242-4966  /  Fax:  (34)  3242-5240,  entre  o  período  de  14/07/2014  a

18/07/2014, das  09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min  somente nos dias

úteis.

3.2 –  O secador de grãos 8 ton/h  encontra-se na Unidade de Armazenamento e Negócios

de  Centralina/MG,  localizada  na  BR-153,  Km  18  -  Zona  Rural  -  CEP  38390-000  -Centralina – MG;

3.3 – Os 02 elevadores de caneca plaquetas nº: 9292 e 9367, o secador para 16 t/h Tecnal

a  lenha  plaqueta  nº  44732  e  o  secador  pampeiro  500  à  lenha  plaqueta  nº  44733

encontram-se na Unidade de Armazenamento e Negócios de Tupaciguara/MG, localizada

na Rua Bueno Brandão, 337 - Bairro Tiradentes - CEP 38430-000 - Tupaciguara – MG.

3.4-  01 Tanque para óleo BPF com capacidade para 20.000 (vinte mil)/litros plaqueta nº

88001 encontra-se na Unidade de Armazenamento e Negócios de Passos/MG, localizada

na  Estrada Rural Passos/Bananal, Km 121  -  Bairro Penha  -  CEP 37900-000  -  Passos  –

MG.

Rua dos Timbiras, 1754, 14º e 15º andares – Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP: 30140-061

Fone: (31) 3272.2883 – Fax: (31) 3272.2943 - e-mail: casemg@casemg.com.br - site: www.casemg.com.br

3.5  -  01 Tanque para óleo BPF com capacidade para 20.000 (vinte mil)/litros  encontra-se

na  Unidade  de  Armazenamento  e  Negócios  de  Uberlândia/MG,  localizada  na  Rua  José

Andraus Grassani, nº 1.475 – Distrito Industrial - CEP 38402-322 – Uberlândia/MG.

3.5  –  As árvores de eucalipto descritas no inventário florestal (Anexo II) localizam-se

na UAN de Ituiutaba/MG, na  Av. Napoleão Faissol,  nº  118  -  Distrito  Industrial  -  CEP

38300-000 - Ituiutaba – MG - Tel.: (34) 3268-5212.

4.  DO LEILOEIRO

O  presente  leilão  será  realizado  pelo  Leiloeiro  Oficial  Sr.  GLENER  BRASIL

CASSIANO,  cadastrado  na  JUCEMG  sob  o  nº  470,  escolhido  através  do  Processo

Licitatório nº 040/2013 – Carta Convite nº 002/2013, Contrato nº 016/2014.

5.  DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1  –  Poderá  participar  do  leilão  qualquer  pessoa,  física  ou  jurídica.  É  vedada  a

participação de servidores da CASEMG.

5.2 - No ato da arrematação será exigida a apresentação dos seguintes documentos

dos Arrematantes, no original, sob pena, de nulidade do lance:

a)  CPF ou CNPJ;

b)  Documento oficial de Identidade (pessoa física) e estatuto Social (pessoa

jurídica);

c)  Comprovante de Residência

6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1  -  O  lote  será  arrematado  pelo  MAIOR  PREÇO  oferecido,  a  partir  do  valor  da

avaliação, que será o lance inicial.

6.2  -  No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o valor integral do total do

lance,  em moeda corrente do país ou em cheque, sendo que, em caso de pagamento

com  cheque,  só  será  emitido  o  autorização  para  retirada  do  bem  arrematado  após

compensação bancaria dos mesmos.

6.3 - Caberá aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, que será de 5%

(cinco por cento), sobre o valor final de venda dos lotes. O não  pagamento integral do

percentual aqui estabelecido implica no cancelamento da arrematação e no direito ao

leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente

6.4 -  O pagamento de cada lote arrematado será feito diretamente ao Leiloeiro Oficial,

GLENER BRASIL CASSIANO, que abaterá a sua respectiva comissão nos termos do

item 6.3, dando quitação referente a comissão a que faz jus.

6.5  -  O arrematante apresentará  de imediato, os documentos exigidos no item 5.2 e

fornecerá os dados necessários à emissão da autorização de retirada.

7 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS

7.1  –  A  entrega  dos  bens  arrematados  ficará  condicionada  à  apresentação  do

comprovante  de  pagamento  ao  responsável  pela  entrega  dos  bens  arrematados,

sendo condição para liberação dos mesmos.

Rua dos Timbiras, 1754, 14º e 15º andares – Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP: 30140-061

Fone: (31) 3272.2883 – Fax: (31) 3272.2943 - e-mail: casemg@casemg.com.br - site: www.casemg.com.br

7.2 –  Os bens arrematados deverão ser retirados até o terceiro  dia a partir da data de

realização  do  Leilão,  nos  horários  de  funcionamento  administrativo  das  UAN’s,

perdendo o direito ao bem arrematado, sem qualquer indenização, aquele arrematante

que não o fizer neste prazo.

7.3 –  A madeira, já liberada para corte,  deverá ser retirada no prazo em até 30  (trinta)

dias partir da data de realização do Leilão mediante a apresentação de autorização de

comercialização e transporte fornecida pelos Órgãos competentes.

7.4  –  A retirada do bem será feita  imediatamente pelos arrematantes no prazo fixado

no item 7.2.

7.5 – A retirada das árvores da UAN de Ituiutaba/MG será precedida de apresentação,

pelo  licitante  vencedor,  de  autorização  licença  ambiental  junto  aos  Órgãos

competentes para o corte, extração, transporte e comercialização da madeira.

7.6  –  Aos  arrematantes  competem  as despesas de  retirada e transferência dos  bens

arrematados.

8 – DA RESPONSABILIDADE DA CASEMG

8.1  –  É  de  responsabilidade  do  CASEMG,  entregar  os  bens  devidamente

desembaraçados  de  qualquer  ônus  incidentes  sobre  os  mesmos  até  a  data  da

realização do Leilão.

9 - DOS RECURSOS.

9.1 Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de  Licitação, quanto à

organização do  leilão  caberá interposição de recursos, nos termos da Lei  nº  8.666/93

e suas alterações posteriores, dirigidos  à  Comissão de Leilão, e em  posteriormente à

Autoridade Superior.

10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1  Os atos de adjudicação  e homologação  serão praticados,  com base no § 4º do

inciso  V,  do  artigo  43  da  Lei  nº  8.666/93,  cabendo  à  Autoridade  Competente  à

adjudicação cada item ao seu arrematante e a homologação do certame.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 – O simples oferecimento do lance para aquisição dos bens implica  no conhecimento

e total aceitação das condições previstas no Edital.

11.2  –  Em  qualquer  fase  do  certame,  a  Administração  poderá,  atendendo  o  interesse

público,  quer  de  ofício,  quer  mediante  provocação  de  terceiros,  revogar  parcial  ou

totalmente o Leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar

sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração

o fará por despacho devidamente fundamentado.

11.3  –  A  utilização  pela  Administração  da  faculdade  prevista  no  item  anterior  não

geram direitos ou obrigações de qualquer espécie a terceiros.

11.4  –  A  Comissão  de  Licitação  poderá  retirar,  ainda,  desde  que  devidamente

justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos itens descritos no presente

Edital e seus anexos.

Rua dos Timbiras, 1754, 14º e 15º andares – Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP: 30140-061

Fone: (31) 3272.2883 – Fax: (31) 3272.2943 - e-mail: casemg@casemg.com.br - site: www.casemg.com.br

11.5  –  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão  de Licitação  e em  caso de

recurso hierárquico pelo Ilmº. Sr. Diretor Presidente da CASEMG.

11.6  -  Fica  eleito  o foro  da  cidade  de  Belo  Horizonte,  para  dirimir qualquer questão

referente  ao  presente  Edital,  com  renúncia  expressa  de  qualquer  outro,  por  mais

privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2014.

FRANCISCO OSÉAS CORREIA VALADARES

Diretor Presidente