EDITAL DE LEILÃO n.º 004/2014
PROCESSO nº 021/2014
A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CASEMG, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 1.643, de
06/09/1957, federalizada como ente da Administração Pública Indireta da União
mediante autorização constante da Lei Estadual nº. 12.422, de 27/12/1996, e Lei
Federal nº 9.496, de 11/09/1997, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento pelo Decreto nº. 6.129 de 20 de junho de 2007, com sede na Rua
Timbiras, nº 1.754, 14º e 15º andares, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, registrada
no CNPJ/MF sob o nº. 17.186.370/0001-68, realiza licitação na modalidade de
LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando a venda de um veículo leve, sucata ferrosa
e outros bens móveis imobilizados inservíveis e/ou obsoletos, sem condições de
aproveitamento prático e operacional, conforme relação anexa ao presente edital, nos
termos da autorização do Conselho de Administração – CONSAD, constante da ata
da 160º Reunião Ordinária realizada em 12/12/2013, também anexa. Está licitação
observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições atualizadas da
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e as condições deste Edital e de seus Anexos.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a venda de um veículo leve, sucata ferrosa e outros
bens móveis imobilizados inservíveis e/ou obsoletos, sem condições de
aproveitamento prático e operacional, e madeira de eucalipto conforme descrito no
laudo florestal anexo ao presente Edital.
2. DO LOCAL E DATA
O Leilão será realizado na Unidade de Armazéns e Negócios de Araguari/MG, situado
na Rua São Paulo, s/n.º - Bairro São Judas Tadeu - CEP 38440-000 – Araguari/ MG,
Tel.: (34) 3242-4966 / Fax: (34) 3242-5240; no dia 28 de julho de 2014 às 14:00
horas.
3. VISITAÇÃO
3.1 – O veículo e demais bens a serem levados a leilão poderão ser visitados no local
onde se encontram depositados na Unidade de Armazéns e Negócios de Araguari/MG,
situado na Rua São Paulo, s/n.º - Bairro São Judas Tadeu - CEP 38440-000 – Araguari/
MG, Tel.: (34) 3242-4966 / Fax: (34) 3242-5240, entre o período de 14/07/2014 a
18/07/2014, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min somente nos dias
úteis.
3.2 – O secador de grãos 8 ton/h encontra-se na Unidade de Armazenamento e Negócios
de Centralina/MG, localizada na BR-153, Km 18 - Zona Rural - CEP 38390-000 -Centralina – MG;
3.3 – Os 02 elevadores de caneca plaquetas nº: 9292 e 9367, o secador para 16 t/h Tecnal
a lenha plaqueta nº 44732 e o secador pampeiro 500 à lenha plaqueta nº 44733
encontram-se na Unidade de Armazenamento e Negócios de Tupaciguara/MG, localizada
na Rua Bueno Brandão, 337 - Bairro Tiradentes - CEP 38430-000 - Tupaciguara – MG.
3.4- 01 Tanque para óleo BPF com capacidade para 20.000 (vinte mil)/litros plaqueta nº
88001 encontra-se na Unidade de Armazenamento e Negócios de Passos/MG, localizada
na Estrada Rural Passos/Bananal, Km 121 - Bairro Penha - CEP 37900-000 - Passos –
MG.
Rua dos Timbiras, 1754, 14º e 15º andares – Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP: 30140-061
Fone: (31) 3272.2883 – Fax: (31) 3272.2943 - e-mail: casemg@casemg.com.br - site: www.casemg.com.br
3.5 - 01 Tanque para óleo BPF com capacidade para 20.000 (vinte mil)/litros encontra-se
na Unidade de Armazenamento e Negócios de Uberlândia/MG, localizada na Rua José
Andraus Grassani, nº 1.475 – Distrito Industrial - CEP 38402-322 – Uberlândia/MG.
3.5 – As árvores de eucalipto descritas no inventário florestal (Anexo II) localizam-se
na UAN de Ituiutaba/MG, na Av. Napoleão Faissol, nº 118 - Distrito Industrial - CEP
38300-000 - Ituiutaba – MG - Tel.: (34) 3268-5212.
4. DO LEILOEIRO
O presente leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL
CASSIANO, cadastrado na JUCEMG sob o nº 470, escolhido através do Processo
Licitatório nº 040/2013 – Carta Convite nº 002/2013, Contrato nº 016/2014.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderá participar do leilão qualquer pessoa, física ou jurídica. É vedada a
participação de servidores da CASEMG.
5.2 - No ato da arrematação será exigida a apresentação dos seguintes documentos
dos Arrematantes, no original, sob pena, de nulidade do lance:
a) CPF ou CNPJ;
b) Documento oficial de Identidade (pessoa física) e estatuto Social (pessoa
jurídica);
c) Comprovante de Residência
6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O lote será arrematado pelo MAIOR PREÇO oferecido, a partir do valor da
avaliação, que será o lance inicial.
6.2 - No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o valor integral do total do
lance, em moeda corrente do país ou em cheque, sendo que, em caso de pagamento
com cheque, só será emitido o autorização para retirada do bem arrematado após
compensação bancaria dos mesmos.
6.3 - Caberá aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, que será de 5%
(cinco por cento), sobre o valor final de venda dos lotes. O não pagamento integral do
percentual aqui estabelecido implica no cancelamento da arrematação e no direito ao
leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente
6.4 - O pagamento de cada lote arrematado será feito diretamente ao Leiloeiro Oficial,
GLENER BRASIL CASSIANO, que abaterá a sua respectiva comissão nos termos do
item 6.3, dando quitação referente a comissão a que faz jus.
6.5 - O arrematante apresentará de imediato, os documentos exigidos no item 5.2 e
fornecerá os dados necessários à emissão da autorização de retirada.
7 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
7.1 – A entrega dos bens arrematados ficará condicionada à apresentação do
comprovante de pagamento ao responsável pela entrega dos bens arrematados,
sendo condição para liberação dos mesmos.
Rua dos Timbiras, 1754, 14º e 15º andares – Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP: 30140-061
Fone: (31) 3272.2883 – Fax: (31) 3272.2943 - e-mail: casemg@casemg.com.br - site: www.casemg.com.br
7.2 – Os bens arrematados deverão ser retirados até o terceiro dia a partir da data de
realização do Leilão, nos horários de funcionamento administrativo das UAN’s,
perdendo o direito ao bem arrematado, sem qualquer indenização, aquele arrematante
que não o fizer neste prazo.
7.3 – A madeira, já liberada para corte, deverá ser retirada no prazo em até 30 (trinta)
dias partir da data de realização do Leilão mediante a apresentação de autorização de
comercialização e transporte fornecida pelos Órgãos competentes.
7.4 – A retirada do bem será feita imediatamente pelos arrematantes no prazo fixado
no item 7.2.
7.5 – A retirada das árvores da UAN de Ituiutaba/MG será precedida de apresentação,
pelo licitante vencedor, de autorização licença ambiental junto aos Órgãos
competentes para o corte, extração, transporte e comercialização da madeira.
7.6 – Aos arrematantes competem as despesas de retirada e transferência dos bens
arrematados.
8 – DA RESPONSABILIDADE DA CASEMG
8.1 – É de responsabilidade do CASEMG, entregar os bens devidamente
desembaraçados de qualquer ônus incidentes sobre os mesmos até a data da
realização do Leilão.
9 - DOS RECURSOS.
9.1 Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Licitação, quanto à
organização do leilão caberá interposição de recursos, nos termos da Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores, dirigidos à Comissão de Leilão, e em posteriormente à
Autoridade Superior.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4º do
inciso V, do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, cabendo à Autoridade Competente à
adjudicação cada item ao seu arrematante e a homologação do certame.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 – O simples oferecimento do lance para aquisição dos bens implica no conhecimento
e total aceitação das condições previstas no Edital.
11.2 – Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo o interesse
público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou
totalmente o Leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar
sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração
o fará por despacho devidamente fundamentado.
11.3 – A utilização pela Administração da faculdade prevista no item anterior não
geram direitos ou obrigações de qualquer espécie a terceiros.
11.4 – A Comissão de Licitação poderá retirar, ainda, desde que devidamente
justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos itens descritos no presente
Edital e seus anexos.
Rua dos Timbiras, 1754, 14º e 15º andares – Lourdes – Belo Horizonte – MG – CEP: 30140-061
Fone: (31) 3272.2883 – Fax: (31) 3272.2943 - e-mail: casemg@casemg.com.br - site: www.casemg.com.br
11.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação e em caso de
recurso hierárquico pelo Ilmº. Sr. Diretor Presidente da CASEMG.
11.6 - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, para dirimir qualquer questão
referente ao presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2014.
FRANCISCO OSÉAS CORREIA VALADARES
Diretor Presidente