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Regulamento do leilão


EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR A Juíza Federal Substituta da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que o Leiloeiro Glener Brasil Cassiano, matrícula JUCEMG n.470, nomeado por este Juízo, realizará ALIENAÇÃO POR INICIATIVA do bem penhorado da empresa executada, através do sitio eletrônico www.leiloesbrasiluberlandia.com.br na forma abaixo descrita: PROCESSO Nº 2000.38.03.001202-9 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS: DRAGAS FUNDIÇÃO UBERLÂNDIA LTDA E OSMAR SILVA BEM: Um imóvel situado nesta cidade, à Rua Luiz Antônio Waac nº 85 com a Rua Cel. David Canabarro, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, demolidas em sua quase totalidade e seu respectivo terreno, com área de 5.749,50 m2 – Matrícula 4.227 no 2º CRI de Uberlândia/MG. AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais) em 26.06.2015 Ônus: R-13, R-20,R-36, R-37, R-38, AV-39, R-40,R41, R-42, R43,R-44, R-45, R-46, R-47, R-48, R-49, AV-50, R-51,AV-52, AV53, R-54, R-55,AV-56,AV-57, R-58, R-59, AV-60, R-61, R-62 E R-63 da matrícula n.4.227 do 2º CRI desta Comarca de Uberlândia/MG OBS: JÁ CONSTA NOS AUTOS, AS FLS. 260, PROPOSTA DE COMPRA DO BEM NO VALOR DE R$ 867.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS). Quem pretender arrematar dito bem, deverá ofertar lanços pela INTERNET através do site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br devendo para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para o encerramento da alienação por iniciativa particular, para fins de lavratura do termo próprio. A praça estará a cargo do leiloeiro ora nomeado, Glener Brasil Cassiano, matrícula JUCEMG n.470 – telefone: 3229-6161 site www.leiloesbrasiluberlandia.com.br COMISSÃO: Fica consignado que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5%(cinco por cento) do lanço vencedor, a título de comissão. A comissão do leiloeiro será depositada pelo arrematante, em conta judicial na CEF (agência 1472) à disposição da Juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia, vinculada ao processo nº 2000.38.03.001202-9, após o encerramento da alienação. PRAZO: O prazo máximo para a venda será de 30 (trinta)dias a contar da data da publicação deste edital. Uma vez oferecida proposta, intimem-se as partes e, quando for o caso, o credor hipotecário, o cônjuge, o terceiro que ofereceu o bem à constrição, o coproprietário e o ocupante, para, querendo, sobre ela se manifestarem, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, observando que a ausência de objeção expressa implicará aceitação tácita a venda particular, dispensando-se a prévia intimação da parte executada acerca de cada proposta de compra oferecida. PREÇO: Preço mínimo de 50% do valor da avaliação do imóvel (respeitado o art. 891, § único do NCPC) As propostas serão juntadas aos autos e levadas à apreciação do magistrado, a quem caberá atribuir o bem ao representante. Após, intime-se o proponente para efetuar o depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a partir de sua intimação, sob pena de aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) da proposta em favor da exequente. Registre-se também deverão ser depositadas em Juízo, juntamente com o valor do lance proposto, as custas de arrematação e a comissão do leiloeiro. Aperfeiçoada a alienação por termo nos autos, será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, com fulcro no art. 880, do CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância , expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Sede do Juízo: Justiça Federal - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia MG, com endereço na Av. Cesário Alvim nº: 3390, B. Brasil. Uberlândia-MG, 01 de fevereiro de 2018.

DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO – Juíza Federal Substituta