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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

              1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 01 DE MARÇO DE 2.018, ÁS 14:00 HORAS

              2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 01 DE MARÇO DE 2.018, ÁS 14:15 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Sicoob Noroeste de Minas, sito á RUA SÃO JOSÉ, nº 667, Centro, Unaí (MG).

                 

              GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE UNAÍ E NOROESTE DE MINAS LTDA – SICOOB NOROESTE DE MINAS, CNPJ 86.564.051/0001-61 (CREDOR), com sede e foro em UNAÍ (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de: JAIR VIEIRA JÚNIOR, CPF 051.035.156-52 e s/m ELISELMA DE JESUS GONÇALVES VIEIRA, CPF 048.851.926-84 (DEVEDORES). 

 

              IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

               - PARTE IDEAL CORRESPONDENTE Á 28,92 HA CONFORME REGISTRO R-43 DA MATRÍCULA Nº 3.104 DO CRI DE UNAÍ (MG), DE UMA GLEBA DE TERRAS SITUADA NESTE DISTRITO E MUNICÍPIO NA FAZENDA “CANTO”, COM A ÁREA DE 210,00 HA DE CAMPOS E CULTURA, COM AS SEGUINTES DIVISAS: “ DO MARCO CRAVADO Á MARGEM DIREITA DO CÓRREGO CAMBAÚBA, SEGUE EM RETA A UM MARCO CRAVADO NO ESPIGÃO; DESTE A OUTRO MARCO CRAVADO NO MESMO ESPIGÃO; DAÍ, EM RETA, ATRAVESSANDO O CÓRREGO GENGIBRAL A OUTRO MARCO CRAVADO Á MARGEM DA RODOVIA, POR ESTE ACIMA, A UM MARCO CRAVADO NA CABECEIRA DO CÓRREGO DO LAGIADO, DIVIDINDO COM PEDRO GONÇALVES BARBOSA, PELO REFERIDO CÓRREGO ABAIXO A BARRA DE UMA GROTA, POR ESTE ACIMA, AO MARCO CRAVADO NA SUA MARGEM ESQUERDA, SEGUE EM RETA AO MARCO CRAVADO Á MARGEM DA RODOVIA AO ALTO DO MIMOSO, ATRAVESSANDO O DITO CÓRREGO Á RODOVIA, SEGUE EM RETA A CABECEIRA DE UMA GROTA QUE VERTE PARA O CÓRREGO DA BEBIDA, POR ESTE ACIMA, A SUA CABECEIRA MAIS ALTA, NO MARCO DA DIVISA ONDE ESTÁ CRAVADO O MARCO, DAÍ, EM RETA, A CABECEIRA DE UMA GROTA QUE VERTE PARA O CÓRREGO DA CAMBAÚBA, PELA DITA GROTA ABAIXO A SUA BARRA NA REFERIDA CAMBAÚBA E POR ESTE ABAIXO DO MARCO CRAVADO A SUA MARGEM DIREITA PONTO DE PARTIDA.

            

              A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

              A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

              O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 01 de MARÇO de 2.018, á partir das 14:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de UNAÍ (MG), ou seja, R$ 290.000,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

              Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo dia e local, á partir das 14:15 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja, R$ 218.658,82 (DUZENTOS E DEZOITO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

 

              O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470