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Regulamento do leilão


Regulamento do leilão


 


 


 


1- O bem objeto deste leilão será vendido no estado em que se encontra a quem maior lanço oferecer;


2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, inclusive de defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves e outros, renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável, sendo que o arrematante está ciente que o veículo é isento de qualquer tipo de  garantia e não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil)

3- A sugestão do preço mínimo do bem a ser leiloado, está disponível em nosso site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br e não podendo ser  vendido por preço abaixo indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo Comitente. Mesmo neste caso, o arrematante deverá deixar um cheque CAUÇÃO no valor da arrematação, além da comissão de 5% (cinco por cento) e o valor da despesa administrativa. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante receberá seu cheque caucionado de volta.

4- Todos os débitos e despesas incidentes sobre os veículos, tais como IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Multas e Financiamentos, serão de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá entregar o veículo totalmente desimpedido e livre de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
Para TODOS OS LOTES DESTE LEILÃO, o ARREMATANTE deverá emitir DOIS CHEQUES sendo um no valor do LANÇO e outro no percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de 1.932, mais a DESPESA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), já incluso o CUSTO DE TRANSFERÊNCIA perante o Despachante;
OBS.: O CUSTO DA TROCA DE PLACA, BEM COMO O CADASTRAMENTO DO VEÍCULO DE OUTRA CIDADE, SERÃO PAGOS A PARTE PELO ARREMATANTE, NÃO ESTANDO INCLUÍDO NO CUSTO DE TRANSFERÊNCIA.

5- A transferência do veículo objeto deste leilão deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser feita pelo DESPACHANTE BRASIL (Sr. Ronaldo), que já procedeu a vistoria. O leiloeiro bem como o DESPACHANTE BRASIL se comprometem a entregarem os C.R.L.V. (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) transferidos para os arrematantes no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis.

6- O arrematante antes de retirar o veículo, terá que fornecer por escrito os dados cadastrais que será colocado no DUT (Documento Único de Transferência), caso não o forneçam no prazo combinado, o DUT será preenchido com os dados do TERMO DE ARREMATAÇÃO, ficando o arrematante responsável por posterior transferência.

7- O ARREMATANTE DEVERÁ ENTREGAR DOIS CHEQUES ASSINADOS E EM BRANCO PARA AS RECEPCIONISTAS QUE COLETARÃO OS DADOS CADASTRAIS DOS MESMOS NO MOMENTO DA ARREMATAÇÃO DO SEU LOTE.

8- O ARREMATANTE terá até as 14:00 horas de sexta-feira (09/02/2018), para trocarem seus cheques por T.E.D. ou por cheque administrativo, caso não o façam, seus cheques serão depositados nesta mesma data e somente após a efetiva compensação dos mesmos o lote será liberado.

9- Se por ventura o cheque for devolvido sem a devida provisão de fundos ou por outra alínea qualquer, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão de 5 % (cinco por cento) e mais a taxa administrativa, a guisa de perdas e danos;

10- EM HIPÓTESE ALGUMA O BEM SERÁ LIBERADO NO DIA DO LEILÃO.

11- O bem será liberado da seguinte forma:

11.1- cheque administrativo;
11.2- pagamento em TED;
11.3 após a compensação do cheque.

12- Não deverão participar deste evento:

12.1- quem for impedido em Lei;
12.2- quem não estiver portando o talão de cheques;
12.3- quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;

13- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste Regulamento;

14- O comprador terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a retirada do bem arrematado no Leilão. Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor total do arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos bens do local.

15- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre veículos e Bens arrematados, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual.

17- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.

18- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado ao COMITENTE e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu.
 

OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO
2) O LEILOEIRO E O COMITENTE NÃO SE RESPONSABILIZAM PELOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO PÁTIO
E/OU NAS ADJACÊNCIAS DO PÁTIO
3) O valor inicial indicado em nosso site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, não é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo Comitente, portanto, a arrematação só será plenamente EFETIVADA caso seu LANÇO supere todos os demais concorrentes e atinja o valor estipulado pelo COMITENTE. No caso do comprador for pelo sistema de leilão ON-LINE, o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e a forma de pagamento do(s) lote(s) arrematado(s).
4) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas da Lei, além de arcar com a multa de 15% do valor do lanço, conforme detalhado no Regulamento do Leilão.


Uberlândia (MG), 20 de Janeiro de 2.018.


GLENER BRASIL CASSIANO

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

MAT. 470