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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2.017, ÁS 14:30 HORAS

2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2.017, ÁS 14:40 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do SICOOB CREDIPONTAL, sito á Rua 36, nº 800, Bairro Progresso, Ituiutaba (MG).

 

 

GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, estabelecido á Rodovia Br 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, fone (34) 3229.6161, Uberlândia (MG), e-mail:  leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO PONTAL DO TRIÂNGULO LTDA - CREDIPONTAL, (CREDORA FIDUCIÁRIA), inscrita no CNPJ 26.178.533/0001-51, com sede e foro em ITUIUTABA (MG), com garantia para pagamento de MARCIA FRATARI MAJADAS, CPF 161.038.743-53 e MARLUCE FRATARI MAJADAS, CPF 431.208.906-00 (DEVEDORES E POSSUIDORES DIRETOS).

 

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

- IMÓVEL URBANO, COMPOSTO DE 1.570,00M2 MAIS OU MENOS DE TERRENOS DEFINITIVOS, CADASTRADO SOB Nº NE.11.14.10.06, SITUADO NESTA CIDADE, NA ESQUINA DA RUA 36 COM A AVENIDA 7, NO BAIRRO PROGRESSO, PERTENCENTE Á QUADRA COMPREENDIDA PELAS RUAS 34 E 36 E AVENIDAS 7 E 9, OU SEJA TODO O TERRENO ASSIM DESCRITO: - “ COMEÇA NA ESQUINA DA RUA 36 COM A AVENIDA 7 E SEGUE CONFRONTANDO COM ESTA AVENIDA POR 30,40 METROS, OU SEJA ATÉ ENCONTRAR A DIVISA DE TERRENOS DE PEDRO LÚCIO VILARINHO; DAÍ, Á ESQUERDA, SEGUE DIVIDINDO COM ESTE, POR 21,10 METROS; VIRANDO Á DIREITA, SEGUE POR 11,20 METROS; E, VIRANDO Á ESQUERDA SEGUE POR 20,60 METROS COM O MESMO CONFRONTANTE, OU SEJA ATÉ ALCANÇAR A DIVISA DE ANTÔNIO INÁCIO NASCIMENTO; DAÍ, Á ESQUERDA, SEGUE DIVIDINDO COM ESTE ÚLTIMO, PO 43,90 METROS, INDO ALCANÇAR O ALINHAMENTO DA RUA 36; DAÍ, VIRANDO Á ESQUERDA, SEGUE POR ESTA RUA, NA EXTENSÃO DE 42,05 METROS, INDO TER AO PONTO DE COMEÇO”; BEM ASSIM, DAS BENFEITORIAS EDIFICADAS NO LOTE DESCRITO, CONSTANTES DE UM PRÉDIO COMERCIAL, Nº 473, COM A ÁREA TOTAL DE 1.146,15M2, COM TODOS OS SEUS PERTENCES, DEPENDÊNCIAS E INSTALAÇÕES. (MATRICULADO NO CRI DE ITUIUTABA – MG, SOB O Nº 14.143).

 

A venda se dará à vista. As despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pela imissão de posse.

 

O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 19 de DEZEMBRO de 2.017, ás 14:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de ITUIUTABA (MG), ou seja: R$ 1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo dia e local, a partir das 14:40 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou seja: R$ 861.500,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e da comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimados o(s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL - JUCEMG 4705