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Regulamento do leilão


AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

LEILÃO N°. 003/2017

 

O MUNICÍPIO DE GRUPIARA, Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua CPL, nomeada através da Portaria nº. 002/2017 torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar as 14:00 horas do dia 18 de dezembro de 2017, Leilão Público para alienação de bem usado, no estado de conservação que se encontra, conforme abaixo descrito:

 

Lote

Descrição do Bem Móvel

Quantidade

Avaliação

01

ÔNIBUS SCANIA K112335 – PLACA DO VEÍCULO GLF 4323 – PLACA PATRIMONIO 1583 0 COM 47 LUGARES ANO 1986/1986 – RENAVAN 362901287 – DOADO PELA RECEITA FEDERAL

01

 

 

R$ 12.000,00

 

O bem a ser leiloado encontra - se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua José Ferreira de Castro, 09, Centro, Grupiara – MG, onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 08:00 as 16:00 horas do dia da publicação deste aviso até o dia da realização do Leilão.

O Edital com todas as exigências e condições encontra-se à disposição no Setor de Licitação do Centro Administrativo de Grupiara - MG, no endereço supracitado, onde os interessados poderão adquiri-lo gratuitamente perante a Comissão Permanente de Licitação, bem como para obter maiores informações e esclarecer dúvidas, em horário de expediente, de segunda a sexta feira, inclusive pelo telefone (034) 3844-1369

 

Grupiara - MG, 27 de novembro 2017.

 

 

 

_______________________________

LUDMILLA MACHADO COSTA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL LICITAÇÃO NA FORMA DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 003/2017.

 

O MUNICÍPIO DE GRUPIARA, Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 002/2017, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar as 14:00 horas do dia 18 de dezembro de 2017, Leilão Público para alienação de um bem  usado, nas condições que se encontra, para atender as necessidades da administração conforme relacionado neste Edital.  

 

O bem encontra - se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua José Ferreira de Castro, 09, Centro, Grupiara – MG, onde poderá ser vistoriado, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 08:00 as 16:00 horas do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão.

 

Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores.

 

1 – DO OBJETO DO LEILÃO

 

Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

 

Lote

Descrição do Bem Móvel

Quantidade

Avaliação

01

ÔNIBUS SCANIA K112335 – PLACA DO VEÍCULO GLF 4323 – PLACA PATRIMONIO 1583 0 COM 47 LUGARES ANO 1986/1986 – RENAVAN 362901287 – DOADO PELA RECEITA FEDERAL

01

 

 

R$ 12.000,00

 

2 – LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRUPIARA/MG

Data: 18/12/2017.

Horário: 14:00 horas

 

3 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica), desde que tenha feito a retirada do Edital em tempo hábil.

3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos, os (as) não emancipados (as) e aqueles (as) que por ventura não fizeram a retirada do Edital em tempo hábil.

 

 

3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF/MF;

c) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma;

d) Comprovante de emancipação, se for o caso.

 

4 – DOS LANCES

 

4.1 – Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado do bem, constante do item I do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, do veículo. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem) reais em seu valor total;

 

4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2º. Colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação;

 

5 – DA ARREMATAÇÃO

5.1 - O bem será vendido nas condições em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providencias referentes à retirada e transporte do mesmo;

 

5.2 – As multas que por ventura existir sob o bem a ser leiloado até a data do leilão, correrão por conta do município de Grupiara – MG.

 

5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item I e II do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 5% (cinco por cento) à vista, no ato da arrematação, e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subsequentes, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento; e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.

 

5.4 - Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes, o valor de 5% (cinco por cento) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

 

5.5 - O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance.

 

 

 

5.6 - Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o veículo arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.

 

6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

 

6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente;

 

6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

 

7 – DA ATA

7.1 - Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, constando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lances pelos bens, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematante, membros da comissão permanente de licitação e demais presentes.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão o bem ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;

 

8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial Sr. Glener Brasil Cassiano, brasileiro, solteiro, leiloeiro oficial, matriculado na JUCEMG sob o nº. 470, inscrito no CPF/MF sob o nº. 563.190.296-68, domiciliado profissionalmente na BR 050, KM 78, nº. 9.001, na cidade de Uberlândia/MG, cobrando o mesmo um percentual de 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor dos bens arrematados, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação;

 

8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua José Ferreira de Castro, nº. 09, Centro, Grupiara, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente, sendo que as cópias do Edital serão fornecidas gratuitamente, na sede da Prefeitura Municipal de Grupiara – MG, departamento de licitação; 

 

8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

 

 

 

 

8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;

 

8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Diário da União e em outro jornal de circulação no Município/Região, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

 

 

Grupiara - MG, 27 de novembro do ano de 2017.

 

 

 

 

 

_________________________________

LUDMILLA MACHADO COSTA

Presidente da Comissão Permanente de licitação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

                    Nós membros da Comissão de Avaliação de Bens Públicos do Município de Grupiara – MG, designados através da Portaria nº 62/2017, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após requerimento e verificação “in loco’’ com apoio técnico de mecânico vinculado a Prefeitura Municipal que ora subscreve, considerando o DESGASTE evidente dos referidos veículos, conforme se comprova por fotografias, passamos a informar a avaliação do estado de conservação:

 

Lote

Descrição do Bem Móvel

Quantidade

Avaliação

01

ÔNIBUS SCANIA K112335 – PLACA DO VEÍCULO GLF 4323 – PLACA PATRIMONIO 1583 0 COM 47 LUGARES ANO 1986/1986 – RENAVAN 362901287 – DOADO PELA RECEITA FEDERAL

01

Ônibus Scania K 112335

 

- Motor bom

- Câmbio – escapando marcha

- Diferencial – bom

- Pneus – carecas

- Freio ruim

- Sem bateria

- Estofamento e assoalho péssimo

- Para-choque e para-brisa quebrados