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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG. CARTA PRECATÓRIA Nº: 0491653-57.2015.8.13.0702, oriunda do processo originário de Nº 0036503-29.2001.8.13.0040.

 

EXEQUENTE: ZEMA CIA DE PETRÓLEO (CNPJ - 00.647.154/0001-70). EXECUTADOS: VIDE COMÉRCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA (CNPJ - 02.846.934/0001-74), VITOR HUGO DA SILVA (CPF – 043.785.806-59) e APARECIDA GARCIA DA SILVA (CPF – 458.128.966-15). DATA DO 1º LEILÃO - pelo valor de avaliação (presencial e eletrônico): 21/11/17 a partir das 14:00 horas. DATA DO 2º LEILÃO – a quem mais der não sendo aceito preço vil (presencial e eletrônico): 21/11/17 a partir das 14:30 horas.

 

LOCAL DO LEILÃO: no saguão do Fórum Abelardo Penna; INFORMAÇÕES: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br; (34) 3229-6161. AVALIAÇÃO: R$ 984.600,00 (novecentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais). DESCRIÇÃO DO BEM: Um imóvel situado na Rodovia BR-365, km.13, neste Município, constituído de um prédio próprio para venda de gasolina e acessórios de automóvel, onde se acha atualmente instalado o “Posto Caiçara” e bem assim uma área de terras de campo, anexa ao posto, com 2 hectares, 84 ares e 81 centiares, confrontando pela frente com a Rodovia asfaltada, numa extensão de 237 (duzentos e trinta e sete) metros; de outro lado com 243 (duzentos e quarenta e três) metros de extensão; confrontando pelos lados e fundos com Ângelo Schiavinato e pelo Córrego Capim Branco. MATRICULADO SOB Nº 4.601 no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia (MG). ÔNUS: hipoteca e penhora em favor da credora Zema Cia de Petróleo respectivamente sob o R-5 e R-6.  

 

Por ordem do(a) M.M(a) Juiz(a) Dr(a). Edinamar Aparecida da Silva Costa, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC e CTN nas seguintes condições: 1º) O leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Glener Brasil Cassiano, e o pagamento poderá ser á vista, ou parcelado se autorizado pelo Juízo. 2º) O bem ficará disponível no site do leiloeiro para recebimento de oferta pelo prazo mínimo de cinco dias antes da 1ª data, período em que será aceito somente oferta por valor superior ao valor da avaliação. 3º) No dia 21/11/2017 a partir das 14:30h será realizado o 2º leilão, de forma simultânea (presencial e eletrônico). O bem poderá ser vendido pela melhor oferta, desde que por valor não vil (Art. 891, parágrafo único do CPC/15). Se já houver lance no leilão eletrônico, o leiloeiro iniciará o leilão presencial com o maior valor já ofertado. 4º) Por se tratar de leilão simultâneo, o fechamento do leilão eletrônico se dará no mesmo horário do leilão presencial. Se o bem não receber lance no leilão presencial poderá ficar o mesmo disponível no site para recebimento de ofertas até o final do expediente do leiloeiro. 5º Se o bem arrematado o for de forma eletrônica e à vista, o pagamento será feito na integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial, no primeiro dia útil subseqüente ao leilão, e o comprovante de pagamento deverá ser enviado via e-mail para o leiloeiro na mesma data. 6º) Para o bem arrematado à vista pelos licitantes presentes no leilão presencial, o pagamento será feito na integralidade do valor do lance, através de 01 (um) cheque, devidamente assinado, que será entregue pelo arrematante no ato da arrematação. 7º) Os licitantes do leilão presencial, que na estiverem munido do referido cheque, não poderão oferecer lances no leilão. 8º) Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, tanto do leilão presencial como do leilão eletrônico, deverá efetuar na forma e data indicada acima respectivamente, o pagamento do valor mínimo, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação. O restante será pago em no máximo 30 (trinta) parcelas (art. 895, § 1º do CPC) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação, corrigidas pelo INPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895 § 4º do CPC), e os valores das parcelas deverão ser atualizados pelo INPC mensalmente desde a data da arrematação. O pagamento das parcelas será efetuado diretamente pelo arrematante, em guia de depósito judicial vinculada aos autos. 9º) Na venda parcelada a arrematação será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel até quitação. 10º) Em qualquer das modalidades de arrematação (eletrônico, presencial, á vista ou parcelado), o arrematante pagará o leiloeiro, á vista, 5% (cinco) de comissão. 11º) O arrematante participante do leilão presencial efetuará o pagamento em cheque, no ato do leilão, e este será depositado no 1º dia útil subseqüente ao leilão. O arrematante do leilão eletrônico deverá depositar a integralidade da comissão, no primeiro dia útil subseqüente ao leilão, em conta do leiloeiro, que será informado na confirmação da arrematação. 12º) A proposta de pagamento do lance á vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 13º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar antecipadamente no site do leiloeiro, e só após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login o interessado poderá ofertar lances pela internet. 14º) Para o leilão presencial, o arrematante se pessoa física, deverá apresentar documentos de identidade, e comprovante de residência. No caso de pessoa jurídica, deverá apresentar Contrato Social juntamente com a Procuração e cópia da identidade do responsável pela empresa. 15º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 16º) Deverá o fiel depositário do bem, permitir a visitação com horário pré agendado, mediante pedido do interessado nos autos. 17º) Nos termos do CPC/15, Art. 887, § 2º, o presente edital será publicado no site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, DJE e por duas vezes no jornal “O Informativo” da cidade de Uberlândia (MG), bem como este leiloeiro enviará carta com AR (aviso de recebimento) para o endereço dos executados constantes dos autos com cópia do respectivo edital. 18º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo M.M. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos, momento em que o leiloeiro emitirá a Certidão de Arrematação. 19º) Por ordem do Juízo, caso os devedores não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados do leilão e dos ônus que lhe serão impostos, referidos no item 17. 20º) Ficam as partes já intimadas bem como seus cônjuges, se casados forem, do 2º leilão, que ocorrerá na data e local indicado neste edital, se o bem não for arrematado no 1º leilão. 21º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito á pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente á violência. Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital em 08/11/2017.

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