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Regulamento do leilão


Regulamento do leilão ON-LINE


 


 


 


1- Os BENS objetos deste leilão serão vendidos no estado em que se encontram a quem maior lanço oferecer;


2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil)

3- A sugestão do preço mínimo do bem a ser leiloado está disponível em nosso site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br e não podendo ser vendido por preço abaixo indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo Comitente. Mesmo neste caso, o arrematante deverá deixar um cheque CAUÇÃO no valor da arrematação, além da comissão de 5% (cinco por cento) e o valor da despesa administrativa. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante receberá seu cheque caucionado de volta.

4- Todos os débitos e despesas incidentes sobre os bens a serem leiloados, serão de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá entrega-lo totalmente desimpedido e livre de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
Para O LOTE DESTE LEILÃO, o ARREMATANTE deverá emitir DOIS CHEQUES sendo um no valor do LANÇO e outro no percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de 1.932.

5- Os arrematantes terão que fornecer por escrito os dados cadastrais que serão colocados no TERMO DE ARREMATAÇÃO para as devidas transferências em nome do comprador.

6- TODOS OS ARREMATANTES DEVERÃO ENTREGAR DOIS CHEQUES ASSINADOS PARA AS RECEPCIONISTAS QUE COLETARÃO OS DADOS CADASTRAIS DOS MESMOS NO MOMENTO DA ARREMATAÇÃO DO SEU LOTE.

7- Os ARREMATANTES terão até as 14:00 horas de quarta-feira (30/10/2017), para trocarem seus cheques por T.E.D. ou por cheque administrativo, caso não o façam, seus cheques serão depositados nesta mesma data e somente após a efetiva compensação dos mesmos os lotes serão liberados.

8- Os arrematantes que desejarem fazer o ACERTO de seus lotes antes do término do leilão, deverão se dirigir ao CAIXA DO LEILÃO, e, aguardar na FILA dos acertos que será feito na medida do possível, simultaneamente ao andamento do leilão.

9- Se por ventura o cheque for devolvido sem a devida provisão de fundos ou por outra alínea qualquer, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos;

10- EM HIPÓTESE ALGUMA OS BENS SERÃO LIBERADOS NO DIA DO LEILÃO.

11- Os acertos dos lotes e seus pagamentos serão efetuados a partir de (30/10/2017) segunda-feira, no pátio do leiloeiro mediante ordem de chegada (serão fornecidas senhas).
Os bens serão liberados da seguinte forma:
11.1 cheque administrativo;
11.2 pagamento em TED;
11.3 após a compensação do cheque.

12- Não deverão participar deste evento:
12.1 quem for impedido em lei;
12.2 quem não estiver portando o talão de cheques;
12.3 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;

13- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste Regulamento;

14- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre veículos e Bens arrematados, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual.

15- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.

16- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado aos COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu.
OBSERVAÇÕES:
1) ESTE EVENTO SERÁ GRAVADO
2) O LEILOEIRO E O COMITENTE NÃO SE RESPONSABILIZAM PELOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO PÁTIO
E/OU NAS ADJACÊNCIAS DO PÁTIO
3) O valor inicial não é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido pelo Comitente, portanto, a arrematação só será plenamente EFETIVADA caso seu LANÇO supere todos os demais concorrentes e atinja o valor estipulado pelo COMITENTE. No caso do comprador for pelo sistema ON-LINE, o mesmo receberá o e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e a forma de pagamento do(s) lote(s) arrematado(s).
4) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão disponíveis em nosso site, todos os lotes que serão leiloados com a opção EM ANDAMENTO com preço inicial, possibilitando assim que os participantes ON-LINE possam efetuar seus lanços.
5) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas da Lei, além de arcar com a multa de 15% do valor do lanço, conforme detalhado no Regulamento do Leilão.


Uberlândia (MG), 20 de Outubro de 2.017.


GLENER BRASIL CASSIANO

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

MAT. 470