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Regulamento do leilão


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 239/2017

LEILAO Nº 001/2017

DATA 05/OUTUBRO/2017

 

EDITAL DE LEILÃO PUBLICO N° 001/2017

 

A Prefeitura de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, torna pública aos interessados, que promoverá a presente licitação na modalidade LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS, SUCATAS EM GERAL), pelo critério de julgamento maior lance, com a finalidade indicada no seu objeto, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 23.06.93 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e no disposto neste Edital.

Os bens encontram-se na sede da EMMAG (Empresa Municipal de Mecanização Agrícola), sito à Avenida Governador José de Magalhães Pinto, n° 1338, Bairro Santo Antônio, Ituiutaba – Minas Gerais, com exceção dos lotes 22, 32, 33, 34 e 35 que estão no pátio da antiga OFICINA MECÂNICA da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, localizada na Avenida Governador José de Magalhães Pinto, n° 1397, Bairro Ipiranga, Ituiutaba – Minas Gerais.

Todos os lotes/veículos poderão ser vistoriados, no seguinte horário: das 8h às 11h e das 13h às 17h, dos dias 23/outubro/2017 a 30/outubro/2017.

O Leilão Público para alienação de bens inservíveis, veículos e sucatas em geral, em situação precária, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis a administração, relacionados neste Edital, acontecerá a partir das 13h (treze horas) do dia 30/outubro/2017 na SEDE DA EMMAG-EMPRESA MUNICIPAL DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, localizada na Avenida Governador José Magalhães Pinto, n° 1338, Bairro Santo Antônio, Ituiutaba – Minas Gerais.

O Leilão será apregoado pelo leiloeiro oficial, nomeado pela portaria n° 976/2017, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado no JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o n° 470, Uberlândia (MG). O valor da comissão cobrada pelo leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem/lote arrematado, mais as despesas administrativas no valor de R$100,00 (cem reais), que serão pagos pelo arrematante comprador diretamente e integralmente ao leiloeiro no ato da arrematação do bem.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, nomeada por Portaria Municipal, atuará como apoio durante a realização do leilão.

O horário fixado neste preâmbulo para início e término do leilão no dia, terá como referência o horário oficial de Brasília anunciado pelo leiloeiro de forma audível para todos os presentes.

Informamos que todo procedimento obedecerá aos seguintes critérios:

- 13h: Inicio dos trabalhos

- 17h: Finalização dos trabalhos.

Obs.: Caso os trabalhos não venham se encerrar no dia e horário previstos acima, a sessão continuará no dia seguinte a partir das 08 horas e 30 minutos às 17 horas.

1 - DO OBJETO DO LEILÃO

Alienação dos seguintes itens:

Lote

Marca/Tipo

Ano

Placa

Valor Avaliado em Reais

01

VEÍCULO FORD FIESTA GL Nº 95, GASOLINA, 02 PORTAS, COR CINZA, CHASSI 9BFBSZFHA1B361317, RENAVAM 762399570

 

2001/2001

 

HMM-6728

 

 

R$ 1.000,00

02

VEÍCULO FIAT/STRADA WORKING Nº 161, ALCOOL, COR BRANCA, CHASSI 9BD27801112795210, RENAVAM-773215247.

 

2001/2001

 

GMF-3632

 

R$ 600,00

03

VEÍCULO VW KOMBI, Nº 185 GASOLINA, COR BEGE, CHASSI 9BWZZZ23ZNP002230, RENAVAM-602906547.

 

1992/1992

 

GMG-0235

 

R$ 800,00

04

VEÍCULO GM-C-20 CUSTOM-S, Nº 187 GASOLINA, COR BRANCA CHASSI 9BG244NHNMC009987, RENAVAM 602401720

 

1991/1992

 

GMG-0258

 

R$ 800,00

05

VEÍCULO I/FORD ESCORT GL 1.6F Nº 164, ALCOOL COR BRANCA CHASSI 8AFZZZEFF3J290254, RENAVAM-797111263

 

2002/2003

 

GMF-4229

 

R$ 500,00

06

VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX ALCOOL/GASOLINA, Nº 126, COR BRANCA CHASSI 9BD15822764719958, RENAVAM 858460165

 

2005/2006

 

HMN-2649

 

R$ 1.500,00

07

VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE, Nº 119, GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI 9BD15822554634490, RENAVAM-841385769

 

2004/2005

 

HMN-1507

 

 

R$ 1.500,00

08

VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE, Nº 108, GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI 9BD15822534461781, RENAVAM-799366927

 

2003/2003

 

HMM-9767

 

R$ 700,00

09

CAMINHÃO/BASCULANTE FORD/11000 Nº 44, DIESEL COR AZUL, CHASSI LA7QFP04602, RENAVAM-266531970

 

1985/1985

 

HMM-1161

 

R$ 3.000,00

10

VEÍCULO FIAT STRADA WORKING Nº 162, ALCOOL COR BRANCA CHASSI 9BD27801112795979, RENAVAM-773218335

 

2001/2001

 

GMF-3685

 

 

R$ 1.200,00

11

VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX ALCOOL/GASOLINA Nº 137, COR BRANCA, CHASSI 9BD15822764790759, RENAVAM-00874260612

 

2005/2006

 

HMG-5781

 

R$ 1.500,00

12

VEÍCULO FIAT UNO MILLE SX, GASOLINA Nº 75, COR BRANCA, CHASSI 9BD146048V5934145REM, RENAVAM 00678209111

 

1997/1997

 

GMM-8720

 

R$ 600,00

13

VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX ALCOOL/GASOLINA Nº 145, COR BRANCA, CHASSI 9BD15822774939460, RENAVAM-00911234845, SEM MOTOR.

 

2007/2007

 

HMN-6291

 

R$ 500,00

14

VEÍCULO VW KOMBI, Nº 84, GASOLINA COR BRANCA, CHASSI 9BWZZZ237WP017831, RENAVAM 706842448

 

 

1998/1999

 

HMM-2556

 

R$ 500,00

15

VEÍCULO FIAT STRADA WORKING, Nº 03, GASOLINA COR BRANCA, CHASSI 9BD278012X2707930, RENAVAM 721420591

 

1999/1999

 

HMM-4339

 

 

R$ 1.000,00

16

VEÍCULO VW KOMBI, Nº 57, GASOLINA COR BRANCA, CHASSI 9BWGB17XXYP000078, RENAVAM-726586340

 

1999/2000

 

HMM-4610

 

R$ 800,00

17

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE, FORD/11000, Nº 48, DIESEL, COR AZUL, CHASSI LA7QGP38784, RENAVAM 261877003

 

1986/1986

 

HMM-1159

 

R$ 3.000,00

18

VEÍCULO VW KOMBI, Nº 65, GASOLINA COR BRANCA, CHASSI 9BWZZZ237XP012020, RENAVAM- 725204230

 

1999/1999

 

HMM-4546

 

R$ 1.200,00

19

VEÍCULO ESP. MICROONIBUS AMBULÂNCIA, IVECO FIAT/4912 GCASA MIC, Nº 114, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 93ZC4980138310660, RENAVAM

810870932.

 

2003/2003

 

HMN-0424

 

R$ 2.000,00

20

VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE, FORD/CARGO 1517E, Nº 150, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 9BFXCE5U97BB85543, RENAVAM 914729900

 

2007/2007

 

HMN-6422

 

R$ 5.000,00

21

VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE, FORD/CARGO 1517E, Nº 152, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 9BFXCE5U67BB85547, RENAVAM 914375830

 

2007/2007

 

HMN-6423

 

R$ 5.000,00

22

VEÍCULO CAMINHÃO/MEC. OPERAC. MERC. BENZ L 1614, Nº 60, DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 9BM386041LB891012, RENAVAM 248730096

 

1990/1991

 

HMM-1637

 

R$ 1.000,00

23

VEÍCULO VW KOMBI, Nº 116, GASOLINA COR BRANCA, CHASSI 9BWGBO7X44POO4874, RENAVAM-825078776

 

2004/2004

 

HMN-0852

 

R$ 1.000,00

24

VEÍCULO CAMINHÃO FORD/F-4000, Nº 39, DIESEL, COR AZUL, CHASSI LA7GFP04600, RENAVAM 265563330

 

1985/1985

 

HMM-1505

 

R$ 3.000,00

25

VEÍCULO CAMINHÃO/BASCULANTE MERC. BENZ L 1313, Nº 13, DIESEL, COR VERMELHA, CHASSI 34502112405853, RENAVAM 248327798

 

1978/1978

 

HMM-1150

 

 

R$ 5.000,00

26

MOTOCICLETA HONDA CG-125 TITAN-KS Nº 107, GASOLINA COR VERMELHA, CHASSI 9C2JC30103R158987, RENAVAM 797288325

 

2002/2003

 

HAF-6423

 

R$ 300,00

27

MOTOCICLETA HONDA CG-125 TITAN Nº 73, GASOLINA COR AZUL, CHASSI 9C2JC250VVR153357, RENAVAM-679186417

 

1997/1997

 

GVB-0762

 

R$ 300,00

28

MOTOCICLETA HONDA CG-125 TITAN Nº 74, GASOLINA COR VERDE, CHASSI 9C2JC250VVR148742, RENAVAM-677482779

 

1997/1997

 

GVB-0708

 

R$ 300,00

29

VEÍCULO FIAT STRADA WORKING, Nº 30, GASOLINA COR CINZA, CHASSI 9BD278012Y2726836, RENAVAM 732290694

 

1999/2000

 

HMM-4922

 

 

R$ 1.000,00

30

VEÍCULO GM CLASSIC LIFE, Nº 179, ALCOOL/GASOLINA, COR PRETA, CHASSI

9BGSA1910AB113236, RENAVAM  148905536

 

2009/2010

 

HLF-0645

 

R$ 6.000,00

31

VEÍCULO FIAT    UNO     MILLE       FIRE, Nº

D.-5330, GASOLINA, COR BRANCA, CHASSI 9BD15822524381807, RENAVAM  780155157

 

2002/2002

 

HMM-9090

 

 

R$ 800,00

32

FERRO VELHO/ SUCATAS CONSTITUIDO POR RESIDUOS FERREOS DE MOBILIÁRIOS DANIFICADOS, PEÇAS DANIFICADAS E SUBSTITUIDAS NA FROTA E MÁQUINAS, RESIDUOS FERREOS DE ELETRO DOMESTICOS E MATERIAIS MÉDICO, HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS NÃO INFECTADOS

 

 

 

 

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R$ 500,00

33

CONSTITUÍDO POR PARTES SUCATEADAS DE HARDWARE, MOUSES, TECLADOS, PLACAS MAE, PROCESSADORES, IMPRESSORAS, CPUS, NO-BREAK, ESTABILIZADORES, MONITORES E HDS.

 

 

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R$ 500,00

34

CONSTITUÍDO POR ELETRODOMESTICOS INSERVIVEIS: GELADEIRAS, VENTILADORES, CONDICIONADORES DE AR, FOGOES, FOGAREIROS, MAQUINAS DE ESCREVER, MÁQUINAS DE COSTURA, TELEVISORES, VIDEO-CASSETES, PROJETORES, APARELHOS DE FAX, APARELHOS TELEFONICOS ANALÓGICOS E CELULARES.

 

 

 

 

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R$ 300,00

35

CONSTITUÍDO POR EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS: COMPRESSORES DE AR, MOTOR VW 1300. FILTROS DE LUBRIFICANTES E DE AR EM GERAL, CAMPANAS E PASTILHAS DE FREIO DIVERSAS

 

 

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R$ 500,00

2 - DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO.

Poderão participar pessoas físicas e jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e/ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).

2.1 - Não poderão participar do Leilão:

- Os membros da Comissão Especial de Avaliação e os membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ituiutaba.

- Menores de 18(dezoito) anos e não emancipados.

2.2 - No ato da arrematação, o vencedor apresentará sob pena de nulidade do Lanço os originais dos seguintes documentos:

- Carteira de identidade;

- CPF/MF

- Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da carteira de identidade e do CPF do representante legal da mesma;

- Comprovante de emancipação, se for o caso.

3 - DOS LANCES

Os Lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado para cada bem, constante no Item 1 deste edital. Será considerado vencedor aquele que houver apresentado melhor oferta para pagamento à vista pelo respectivo lote. Na sucessão de Lances a diferença não poderá ser inferior a R$100,00 (Cem Reais) em seu valor total.

3.1 - Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2° colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

4 - DA ARREMATAÇÃO

Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação: vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc., inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, n° do motor e chassi, para posterior regularização junto aos órgãos competentes. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada de peças etc.

4.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, pressupondo-se o mesmo ter sido previamente vistoriado e examinado pelo arrematante, não cabendo a respeito dele, qualquer  tipo de reclamação posterior quanto à sua qualidade ou estado de conservação,  não cabendo também à alienante ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos. Em hipótese alguma a Administração aceitará reivindicações dos arrematantes quanto ao fornecimento de peças faltosas e/ou danificadas para reparo dos veículos e equipamentos vendidos;

4.2 - As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta desta Prefeitura somente até a data de realização do Leilão.

4.3 - A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da avaliação constante do item 1 do presente edital, podendo a aludida importância ser recolhida através de guia de arrecadação própria emitida pela Prefeitura Municipal de Ituiutaba-MG.,  ou ser recolhida na agência bancária indicada ou nas lotéricas em forma de depósito bancário em favor desta Prefeitura, sendo 50% (cinquenta por cento) à vista, no ato da arrematação, e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias uteis subsequentes, na conta bancária nº 73333-4, Agência 0204-6, Banco do Brasil em nome da Prefeitura Municipal de Ituiutaba-MG. CNPJ 18.457.218/0001-35, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes somente após a efetiva compensação e comprovação dos pagamentos no banco indicado.

4.4 - Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo estimado o valor já aplicado de 50% (cinquenta por cento) do bem arrematado, será o valor apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2° da Lei 8.666 de 1993, e, então, será informado dos fatos o arrematante que ofereceu o segundo maior lance para que o mesmo pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

4.5 - O arrematante é o único responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação mais despesas administrativas, a serem pagos à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance.

4.6 - Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou, de qualquer outra forma, negociar o lote arrematado no local do Leilão antes da retirada do bem.

4.7 - Os documentos pertinentes aos veículos arrematados, regulares para o exercício de 2017, necessários para transferência de propriedade do bem perante o DETRAN, serão obrigatoriamente preenchidos pela alienante em nome do arrematante comprador de cada bem, com firma reconhecida em cartório a partir de 05(cinco) e até 20(vinte) dias uteis após a data do leilão;

4.8 – Esclarecendo que, em se tratando de veículo, a entrega do bem somente será efetivada após apresentação, ao Departamento de Administração/Seção de Patrimônio, do RECIBO/DUT (Documento Único de Transferência) com reconhecimento de firma em Cartório da assinatura do ARREMATANTE COMPRADOR e ainda apresentação de autorização de entrega de bem leiloado emitida pelo Departamento de Administração desta Prefeitura.

5 - PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

O bem arrematado no Leilão (exceto os veículos que tem sua situação definida nos ítens 4.6, 4.7 e 4.8 retro descritos) deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente mediante apresentação de autorização de entrega de bem leiloado emitida pelo Departamento de Administração desta Prefeitura.

5.1 - O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo.

5.2 – No caso de veículos, todas as despesas para a transferência de propriedade do mesmo correrão por conta do respectivo arrematante comprador;

5.3 – No caso de veículos, o arrematante deverá realizar a transferência para sua titularidade perante o DETRAN num prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data de preenchimento do recibo de transferência, sob pena do veículo ser recolhido, conforme disposto no Art. 123, I e § 1º da Lei 9503/97 de 23 de setembro de 1997;

5.4 - A retirada do bem arrematado por terceiros, só será permitida mediante a apresentação de Procuração do arrematante, em sua via original, devidamente assinada e com firma reconhecida em Cartório.

5.5 – O arrematante comprador obriga-se a remover/retirar, qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao MUNICÍPIO DE ITUIUTABA, inclusive efetuar a troca de placas oficiais, após concretizada a alienação em questão.

6 - DA ATA

Assim que encerrado o Leilão será lavrada a ata dos trabalhos realizados contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lances para cada lote e será, por fim, assinada pelo Leiloeiro, Comissão Permanente de Licitação,  arrematantes e demais presentes.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes.

7.1 - Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, deverão procurar a Comissão Permanente de Licitação, localizada no 2° piso do edifício-sede da Secretaria Municipal de Fazenda Administração e Recursos Humanos, sito a Avenida 17, n° 1084, Bairro Centro, deste município, no seguinte horário: das 08h30min às 17h.

7.2 - A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666 de 1993 e suas alterações.

7.3 - Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666 de 1993 e suas alterações.

 

Prefeitura de Ituiutaba em 05 de outubro de 2017.

 

 

 

Magda Luiza Silva de Almeida

Diretora do Departamento de Administração