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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº 0012/2017

O Dr. João Marcos Luchesi, Juiz Eleitoral da 181ª ZE/MG, em face da legislação eleitoral em vigor e no uso de suas atribuições legais, etc...

FAZ SABER a quantos o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem que esta 181º Zona Eleitoral de Monte Carmelo levará à alienação pública, nas datas, local e sob as condições adinate descritas o bem penhorado nos autos da ação a seguir relacionada.

1. DATAS

1º Leilão: Dia 12/09/2017 às 14.00 Horas, por preço a partir do valor da avaliação.

2º Leilão: Dia 19/09/2017 às 14.00 Horas, por qualquer preço desde que não seja vil, considerado como tal valor inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação.

2. LOCAL:

ÁTRIO DO FÓRUM TITO FULGÊNCIO - Rua Tito Fulgêncio, 245 Centro - Monte Carmelo MG.

3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:

GLENER BRASIL CAETANO, matrícula 470 - Jucemg

e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com

celular: 034-99988-1611

4. BENS:

O bem correspondente a 1/7 avos do imóvel objeto da matrícula 1136 do CRI de Monte Carmelo, consistente em um imóvel rural representado por uma gleba de terras com área de 118.71.34 ha de campos, e 34.00.00 ha de brejos, sita na Fazenda Rancharia e Castelhana no Muncípio de Monte Carmelo, pertencente ao executado HUMBERTO ROBSON GROSSI.

A arrematação judicial é modo originário de aquisição de propriedade, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes verificarem as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação do bem poderá ser dirimida no ato do leilão.

5. VISITAÇÃO AOS BENS

Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com osproprietários/possuidores, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h, e no sábado, de 9h às 12h.

A visitação dos bens, com acompanhamento por Oficial de Justiça, depende de prévia e formal solicitação a ser requerida junto ao Cartório Eleitoral, podendo ser atendida de acordo com as possibilidades da Justiça Eleitoral.

6. PODEM ARREMATAR

Podem oferecer lanço todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas;

A identificação das pessoas físicas será feita através de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF).

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentado comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Os interessados poderão ser representados por procurador com poderes específicos,

munido da devida identificação do outorgante.

7. NÃO PODEM ARREMATAR

Os incapazes;

Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos/administradores judiciais ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

O Juiz atuante no feito, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.

8. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO

O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, pela melhor oferta, mediante Recolhimento em GRU a ser gerada pelo Cartório Eleitoral no valor da arrematação.

O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço.

Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC).

Não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens, à exceção das hipóteses previstas neste edital.

9. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO

Sobre o valor do lanço ofertado incidirão os seguintes acréscimos:

Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), incidentes sobre o valor da arrematação, na forma do art. 23§ 2.º, Lei n.º 6.830/1980, a ser entregue diretamente ao mesmo mediante recibo, que será juntado aos autos pelo leiloeiro;

Custas judiciais de arrematação: 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação,

sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), as quais deverão ser pagas em momento anterior ao ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do (s) Bem (ns).

10. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS

Caso não haja oposição de embargos à arrematação ou adjudicação, a expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita em prazo hábil, desde que comprovado o pagamento do lance ofertado e das custas de arrematação.

No caso de arrematação com parcelamento, também será exigido o Termo de Parcelamento fornecido pelo exequente para a entrega da Carta de Arrematação.

Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor pago serlhe-á devolvido.

O pagamento das despesas relativas à transferência do (s) bem (ns) compete ao arrematante.

Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo (a) Chefe de Cartório, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (art. 694 do CPC).

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: por vícios de nulidade; se não for pago o preço ou se não for prestada caução; quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame com algum encargo para o licitante não mencionado no edital; bem como, a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação.

Excetuados os casos de nulidades previstas na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal ("Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência").

Dado e passado nesta cidade de Monte Carmelo, aos 07 de agosto de dois mil e dezessete. Eu,_________________ , Monica M. Mendonca Cardoso, preparei e conferi o presente Edital que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Dr. João Marcos Luchesi.

João Marcos Luchesi

Juiz Eleitoral