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Regulamento do leilão


Regulamento do leilão


 

 


 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE IMÓVEIS E VEÍCULOS NÃO DE USO DA COOPERATIVA

 

COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO – SICOOB ARACOOP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.351.180/0001-59, com sede administrativa na Rua Marciano Santos, nº 146, Centro, Cep: 38.440-128, Araguari (MG), leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, no dia 18-09-2017 (segunda-feira)á partir das 10:00 horas, na sede do Sicoob Aracoop na cidade de Morada Nova de Minas (MG), sito á Praça Dr. Agenor Soares dos Santos, nº 188, Centro, na cidade de Morada Nova de Minas (MG), nas modalidades: ON-LINE e PRESENCIAL, por intermédio do Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, regularmente contratado e inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, sediado à Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG),  para venda do bens móveis e imóveis abaixo descritos, pelas condições estabelecidas neste Edital.

 

1. CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES

 1.1 Os móveis e imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus” - no estado em que se encontram, levando-se em conta as descrições relacionadas a cada um deles;

 1.2 Conforme suas respectivas descrições, os imóveis estão desocupados de bens e/ou pessoas, livres e desembaraçados de quaisquer pendências judiciais, financiamentos, alienações, hipotecas e despesas como: água , luz e IPTU.

 1.3 O valor informado como "Lanço Inicial" não significa, necessariamente, o preço mínimo para a venda em leilão. Os lanços vencedores dos bens disponíveis no site do leiloeiro independente do valor, serão recebidos na forma CONDICIONAL e serão submetidos à posterior análise:

a) Os proponentes, ao aceitarem participar do leilão, estarão sujeitos a ofertarem lanços que serão condicionados à aprovação do VENDEDOR, nos prazos e condições previstas neste Edital, situação a que estão cientes e plenamente de acordo.

b) Fica reservado ao VENDEDOR o direito de não homologar as vendas e não liberar os bens pelo maior preço ofertado, independente de quaisquer justificativas, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios ou alegar prejuízos de qualquer natureza.

 

2. OBJETO

2.1 Alienação dos bens móveis e imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.

 

3. HABILITAÇÃO

3.1 Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao local do leilão, no dia, hora e local indicados neste edital, portando a documentação exigida.

 3.2 Os interessados em participar do leilão através de lanços on-line, deverão cadastrar-se previamente ao site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, solicitar habilitação para o referido leilão até 24 horas antes do início, aceitando todas as condições e termos estabelecidos, bem como, estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lanços poderão ser ofertados através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, e aindao Usuário poderá ofertar mais de um lanço para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lanço ofertado. O valor atribuído para o lanço inicial / atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lanço ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem.  Os lanços serão recebidos em igualdade de condições para com o participante presencial.

 3.3 O leiloeiro e o Comitente poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.

  

4. LANÇOS ON-LINE

4.1 O envio de lanços on-line, se dará exclusivamente através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, respeitado o lanço inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do referido leilão.

 4.2 O proponente vencedor por meio de lanço on-line, terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e aprovação da venda, para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado á vista e ou parcelado em favor do COMITENTE VENDEDOR, bem como, efetuar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

   

5. CONDIÇÕES DE VENDA

5.1 Os bens móveis e imóveis relacionados no Anexo I deste Edital, serão vendidos na forma condicional, a quem maior lanço oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não os bens, pelo maior preço alcançado, bem como, incluir e retirar qualquer imóvel relacionado ou não, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

 5.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura Definitiva de Compra e Venda (imóveis) e ou DUT – Documento Único de Transferência (veículos), ficam condicionados a aprovação da venda propriamente dita e do valor alcançado no pregão por lote leiloado, por parte do Comitente VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lanços condicionais é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.

 5.3 Os interessados na aquisição dos bens, previamente à apresentação dos lanços, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis e os veículos in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos lotes adquiridos.

 5.4 OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER “AD CORPUS”, - A venda do(s) imóvel(is) será(ão) concretizada(s) em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra(m), sendo de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias relativas a aquisição do(s) imóvel(is) no leilão, despesas com a regularização do(s) imóvel(is) junto a Prefeitura, matrícula, averbação de área de reserva legal, se necessário, à transferência para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, foro, laudêmio, escritura pública, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, desocupações e demais que por ventura possam ocorrer,  não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, estado de conservação, características, localização e documentações do(s) imóvel(is). As áreas/itens mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do(s) imóvel(is).

 5.5 Todos os débitos incidentes sobre os bens móveis e ou imóveis, que tenham como fato gerador data posterior à transferência da posse direta ao comprador, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

 5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos bens, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação.

 5.7 Os lanços serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Somente serão aceitos, lanços realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.

 5.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF e comprovante de endereço). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum bem, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.

 5.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.

 5.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.

 5.11 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração, com poderes especiais para o ato.

 5.12 O pagamento do valor arrematado deverá ser feito por meio de: depósito bancário em cheque , TED, cheque administrativo, diretamente na conta do COMITENTE VENDEDOR, valendo o comprovante de pagamento depois de compensado como recibo de quitação.  

  

6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

6.1 Os bens arrematados serão pagos à vista ou parcelado em moeda corrente nacional, diretamente ao BANCO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a arrematação. Poderá ser aceito parcelamento do valor arrematado sob pré análise do SICOOB ARACOOP, somente para cooperados, considerando o seguinte formato:

- Entrada de 30% á vista + 12 parcelas com juros de 1,10% a.m.;

- Entrada de 30% á vista + 24 parcelas com juros de 1,10% a.m.;

- Entrada de 30% á vista + 36 parcelas com juros de 1,10% a.m.       

6.2 Caso ocorra atraso no pagamento que implique o inadimplemento, total e/ou parcial, do preço da Compra e Venda ajustado, ao(a) COMPRADOR(A) será aplicada multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) da parcela inadimplida, a qual deverá ser pago ao VENDEDOR, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata die” e correção monetária com base na variação do IGP-M/ FGV (ou em caso de sua extinção, pelo indexador de preço que substituí-lo), verificada naquele período.

 

7. COMISSÃO DO LEILOEIRO

7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação, pagará também o leiloeiro, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.

 7.2 O pagamento da comissão deverá ser feito por meio de: TED, depósito em conta bancária, em espécie ou com cheque administrativo, que será pago diretamente ao mesmo.

 

 8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO

8.1. A alienação dos bens relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra. No caso em que a arrematação for parcelada, o próprio bem será a garantia do pagamento através de Alienação Fiduciária.

 8.2. O VENDEDOR deverá dar entrada no competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação da venda, quando não houver pendência documental de responsabilidade do VENDEDOR e/ou do Arrematante, indicada no texto do lote e nas considerações e considerações preliminares, previstos no Anexo I.

 8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, com prévia análise e aprovação expressa por parte do VENDEDOR.

 8.4. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas necessárias à transferência dos bens móveis e imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. No caso dos imóveis, a escolha do tabelião de notas responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente ao VENDEDOR, bem como irá apresentar documentos e certidões exigidas por Lei para o Tabelião responsável.

8.5.  A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir responsabilidade de transferência e pagamento do COMPRADOR todos os impostos e taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer natureza incidentes sobre o IMÓVEL, obrigando-se ele a fornecer ao VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel.

 

 9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

9.1. Ocorrendo o não pagamento no prazo devido pelo arrematante, desistência ou arrependimento do lanço ou proposta, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, bem como, a Comissão devida ao leiloeiro, qual seja, 5% (cinco por cento), que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).

 9.2. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32.

 9.3. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.

 

 10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A descrição completa dos bens móveis e imóveis, estarão à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, bem como, no site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

 10.2 Os lanços ofertados são irrevogáveis. O Usuário/interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lances não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos bens adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes, junto ao C.R.I. competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus.

 10.4 A posse direta ou indireta dos bens serão transmitidas aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento do lanço vencedor do negócio, total do preço, e assinatura do instrumento aquisitivo, bem como, após quitação da comissão junto o leiloeiro.

 10.5 A Escritura Pública definitiva de compra e venda dos IMÓVEIS serão outorgadas ao COMPRADOR, desde que o Preço tenha sido integralmente pago/quitado.              

 10.6 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito, possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.

 10.7 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta pública, estão disponíveis no site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no(s) site(s), são meramente ilustrativas.

 10.8 O site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, poderá cancelar qualquer lanço a seu único e exclusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.

 10.9 Não será permitido em hipótese alguma o cancelamento dos lanços pelo proponente/ofertante.

 10.10 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lanço efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) de participar(em) de quaisquer  outros leilões no site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, bem como, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e regulamento geral do leilão.

 10.11 As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos arrematantes somente após a liberação por parte do VENDEDOR.

 10.12 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o anexo I (arquivo completo disponível neste site a partir de: 06/09/2017.

 10.13 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelos tels.:

(34) 3229-6161 e (34) 99988-1611, ou por escrito, através do e-mail:  leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br

 10.14 O leiloeiro é meramente mandatário do comitente vendedor não se responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados em leilão.

 10.15 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 10.16 Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.

  OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter ocorrido, a qualquer momento.

Glener Brasil Cassiano

 Leiloeiro Oficial – Mat. 470

Atualizado no site do leiloeiro ás 17:40 horas do dia 12-09-2017.