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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

            1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 11 DE AGOSTO DE 2.017, ÁS 14:00 HORAS

            2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 11 DE AGOSTO DE 2.017, ÁS 14:30 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

            LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rod. BR 365, km 612, s/nº, Conjunto

             Alvorada,  CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG).

 

 

               GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.400-000, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de: ZEMA CIA. DE PETRÓLEO, SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.647.154/0001-70 (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede em  ARAXÁ (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de: WELTON MARTINS DO AMARAL, CPF 023.684.576-40 e WELSON MARTINS DO AMARAL, CPF 036.400.896-26 (DEVEDORES E ALIENANTES).

 

           IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

           - 42% (QUARENTA E DOIS POR CENTO) DE UM LOTE DE TERRENO URBANO DE Nº 06, QUADRA 001, COM ÁREA TOTAL DE 987,11 M2 – A FRENTE CONFRONTA-SE COM A AVENIDA DONA BALDOINA, NUMA EXTENSÃO DE 36,00 METROS, A LATERAL DIREITA CONFRONTA-SE COM O LOTE DE Nº 07, NUMA EXTENSÃO DE 25,00 METROS, A LATERAL ESQUERDA CONFRONTA-SE COM A RUA JOAQUIM ELIAS DAS CHAGAS, NUMA EXTENSÃO DE 28,10 METROS, E FINALMENTE O FUNDO CONFRONTA-SE COM O LOTE DE Nº 09, NUMA EXTENSÃO DE 12,00 METROS, COM O LOTE DE Nº 10, NUMA EXTENSÃO DE 12,00 METROS E COM O LOTE DE Nº 11, NUMA EXTENSÃO DE 4,10 METROS, DAÍ FAZ UM CANTO DE 3,10 MERTROS NA MESMA CONFRONTAÇÃO, DAÍ FAZ OUTRO CANTO DE 7,90 METROS NA MESMA CONFRONTAÇÃO. (MATRICULA Nº 16.698 DO OFÍCIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE COROMANDEL - MG).         

 

          A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

          A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

          O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 11 de Agosto de 2.017, ás 14:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de ABADIA DOS DOURADOS (MG), ou seja: R$ 669.175,49 (SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

          Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo dia e local, ás 14:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou seja: R$ 1.103.221,95 (HUM MILHÃO, CENTO E TRÊS MIL, DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e da comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

          

           O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470