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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

           1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 16 DE AGOSTO DE 2.017, ÁS 15:00 HORAS

           2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 16 DE AGOSTO DE 2.017, ÁS 15:30 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

            LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede da Baduy Desenvolvimento Imobiliário Ltda, sito á Rua 26, nº 801, Centro,    

            Ituiutaba (MG). 

 

 

               GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.400-000, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de RÚBIA ABRÃO MARTINS BADUY, CPF 031.792.256-45, FERNANDA MARTINS BADUY, CPF 828.366.556-15, GERSON BADUY FILHO, CPF 001.129.466-31 e sua esposa BIANCA JACINTHO FLEURY BADUY, CPF 859.596.851-91, ANDRÉ BADUY, CPF 059.674.516-84 e MAURO BADUY SOBRINHO, CPF 044.938.196-00 (CREDORES FIDUCIÁRIOS), com sede e foro em ITUIUTABA (MG), sito á Rua 26, nº 801, Centro, sendo a responsabilidade do pagamento em nome de NAIARA SEVERINO PACHECO DE PAULA, CPF 083.999.176-21 (DEVEDORA FIDUCIANTE).

 

           IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

           - LOTE DE NÚMERO 22, SITUADO NESTA CIDADE, NO BAIRRO GERSON BADUY I, COM FRENTE PARA RUA HELENA ANDRÉ ANDRAUS, LADO PAR, DISTANTE 20,15 METROS DA CONFLUÊNCIA DA AVENIDA SALIMA ABRAHÃO COM A RUA HELENA ANDRÉ ANDRAUS, NA QUADRA NÚMERO 11, FORMADA PELA AVENIDA SALIMA ABRAHÃO, RUAS JANETE ABRAHÃO ALVES, HELENA ANDRÉ ANDRAUS E MAURA ANDRÉ BADUY, CADASTRADO SOB NÚMERO SO-21-12-13-22, COM A ÁREA DE 360,00M2, MEDINDO 12,00 METROS DE FRENTE PARA RUA HELENA ANDRÉ ANDRAUS; 12,00 METROS AOS FUNDOS, CONFRONTANDO COM O LOTE Nº. 25; 30,00 METROS AO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE Nº. 21; E FINALMENTE, 30,00 METROS DO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM OS LOTES DE NºS. 23 E 24; SEM BENFEITORIAS. (MATRICULA Nº 49.278 DO 2º CRI DE ITUIUTABA - MG).         

 

          A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

          A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

          O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 16 de Agosto de 2.017, ás 15:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de ITUIUTABA (MG), ou seja: R$ 100.617,00 (CEM MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

          Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo dia e local, ás 15:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada ou seja: R$ 82.102,00 (OITENTA E DOIS MIL, CENTO E DOIS REAIS), referente as benfeitorias, editais de leilões, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e da comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

          

           O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470