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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

                1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 18 DE AGOSTO DE 2.017, ÁS 10:00 HORAS

             2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 18 DE AGOSTO DE 2.017, ÁS 10:30 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: no PA 01, do SICOOB ARACOOP, sito á Praça Getúlio Vargas, nº 90, Centro, Monte Carmelo (MG).

                                                                       

            GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá os imóveis a seguir identificados, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO TRIÂNGULO MINEIRO E SÃO FRANCISCO LTDA – SICOOB ARACOOP, CNPJ 03.320.525/0001-00 (CREDORA FIDUCIÁRIA), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de DORIVALDO FORTUNATO DOS SANTOS, CPF 609.754.746-34 (DEVEDOR E INTERVENIENTE GARANTIDOR / FIADOR) e TERESINHA FLÁVIO PEDROSA DOS SANTOS, CPF 555.318.226-34 (CÔNJUGE DO EMITENTE / GARANTIDORA HIPOTECÁRIA). 

 

              IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

              - UMA PARTE DE TERRAS, CONTENDO A ÁREA DE (2.87.37) HÁ. DE CULTURAS E (30.85.50) HÁ. DE CAMPOS, SITAS NA FAZENDA SANTA FÉ, NO MUNICIPIO DE ROMARIA, DESTA COMARCA, CONFRONTANDO POR SEUS DIVERSOS LADOS COM SUCESSORES DE MANOEL RIBEIRO DE RESENDE E ANTÔNIO RIBEIRO DE RESENDE E OUTROS, E EM COMUM COM SUCESSORES DE MANDALENA DE LOURDES FRANCO E HERDEIROS E OUTROS (MATRICULA Nº 10.802 DO CRI DE MONTE CARMELO – MG).

            

             A regularização das benfeitorias existentes nos imóveis e a imissão de posse caso os mesmos estejam ocupados, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

 

            A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.

 

            O lanço mínimo para venda dos referidos imóveis com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 18 de AGOSTO de 2.017, ás 10:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de ROMARIA (MG), ou seja, R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

           Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 18 de AGOSTO de 2.017, ás 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 

          O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470