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Regulamento do leilão


 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2014

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG – EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2014 – RESUMO: A Prefeitura Municipal de Araguari, torna público que com base na Lei Federal de nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, fará realizar LEILÃO do tipo MELHOR PREÇO, no pátio do “PALÁCIO DOS FERROVIÁRIOS”, na Praça Gaioso Neves nº 129, B. Goiás, no dia 22 de maio de 2014, às 10:00 horas, para a venda a terceiros interessados, de veículos leves e pesados, máquinas pesadas, sucatas  de  equipamentos hospitalares, sucatas de equipamentos de informática, sucatas de equipamentos diversos agrícolas, sucatas de  móveis  de  copa  e  cozinha,  sucata  de  móveis  de  escritório e escolar  em geral, todos inservíveis à Prefeitura Municipal,  bens estes agrupados em lotes,  com as suas características e especificações, constantes do Anexo I ao Edital, com  preços mínimos fixados para alienação, ficando convocados à participação, todos os que tiverem interesse em aquisições, certos de que serão os lanços ofertados no pregão, e  os preços pagos à vista, mediante depósitos bancário, estando os detalhes destas condições e as demais, expressas no inteiro teor deste Edital, cujas cópias  poderão ser obtidas no Departamento de Licitações e Contrato  à  Rua Virgílio de Melo Franco, nº 550, a qualquer dia útil, durante o expediente  normal mediante o pagamento prévio depósito de R$ 5,00 (cinco reais), que deverão ser depositados  na Conta  nº 73.125-0 Agência 090-6 do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: www.araguari.mg.gov.br. Serão dadas as informações acaso pedidas, pessoalmente ou pelo telefone  (034) 3690-3280 – (a)  Srª. Mirian de Lima – Secretária Municipal de Administração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2014

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, no uso das suas atribuições legais, torna público que, com base na Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e na Lei Orgânica Municipal, por este Edital e seus anexos, sob a coordenação da COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO, nomeada conforme Decreto nº 020 de 10 de março de 2014, localizada na Rua Virgílio de Melo Franco, nº 550 – centro – Araguari(MG),  e para conhecimento dos interessados,  fará realizar a partir das 10:00 horas do dia 22/05/2014  na  Praça Gaioso Neves, nº nº. 129 – Bairro Goiás - Araguari-MG, no pátio do “PALÁCIO DOS FERROVIÁRIOS” (Depósito dos bens a Leiloar),  LICITAÇÃO PÚBLICA para a venda de bens pertencentes ao Município que se tornaram inservíveis, em  estado de conservação em que se encontram, na modalidade “LEILÃO PÚBLICO” sob a responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial SR. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nomeado para esse fim através de Portaria.

 

 

DO OBJETO

 

Venda a terceiros interessados, de veículos leves e pesados, máquinas pesadas, sucatas  de  equipamentos hospitalares, sucatas de equipamentos de informática, sucatas de equipamentos diversos agrícolas, sucatas de  móveis  de  copa  e  cozinha,  sucata  de  móveis  de  escritório e escolar  em geral, todos inservíveis à Prefeitura Municipal,  bens estes agrupados em lotes,  com as suas características e especificações, constantes do Anexo I ao Edital, com  preços mínimos fixados para alienação.

 

 

DO INTERESSE GOVERNAMENTAL

 

A venda em referência é de ostensiva e imediata conveniência à  Prefeitura Municipal, porque a manutenção e recuperação dos determinados bens mostram-se inviáveis pelo seu alto custo.

 

 

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO

 

CLAUSULA PRIMEIRA: - Poderá participar do Leilão, Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens, o interessado deverá ser pessoa física capaz ou pessoa jurídica, nos termos da legislação em vigor,  portadora de documento de identidade CPF e/ou CNPJ, em situação regular junto a Receita Federal,  dispensando-se habilitação prévia,  porquanto os adquirentes estarão sujeitos a pagamento à vista.

 

PARAGRAFO ÚNICO: DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. Não será permitida a participação:

 

a)- Dos membros da Comissão de Licitação na Modalidade de Leilão responsáveis pela condução do procedimento;

 

b)- Do leiloeiro Oficial;

 

c)- De pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com  administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

 

d)- De pessoas menores de 18 anos;

 

 

CLAUSULA SEGUNDA: - O Leilão Público anunciado e disciplinado neste Edital, objetiva vender a terceiros interessados, de veículos leves e pesados, máquinas pesadas, sucatas  de  equipamentos hospitalares, sucatas de equipamentos de informática, sucatas de equipamentos diversos agrícolas, sucatas de  móveis  de  copa  e  cozinha,  sucata  de  móveis  de  escritório e escolar  em geral, todos inservíveis à Prefeitura Municipal,  bens estes agrupados em lotes,  com as suas características e especificações,  com  preços mínimos fixados para alienação  constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste Edital. As ofertas de preços entre um lanço e outro, deverão ser acrescidas de um valor mínimo estabelecido pelo Leiloeiro no decorrer do pregão. Os interessados poderão  examinar os referidos bens agrupados em lotes, em seu local de depósito, de segunda a sexta-feira, durante o expediente normal.

 

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: - Os Bens apregoados estão relacionados no Anexo I do presente Edital, e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO  E CONDIÇÕES em que se encontram, e SEM GARANTIA, pressupondo-se que tenham sido examinados previamente pelos licitantes em seus lotes, não cabendo pois, a respeito deles, quaisquer reclamações posterior quanto as suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. Não aceitando assim o comitente vendedor nem o leiloeiro reclamações posteriores por quaisquer defeitos ou vícios ocultos.

 

PARAGRAFO SEGUNDO: O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o Município de Araguari, por eventuais vícios existentes nos bens adquiridos.

 

CLAUSULA TERCEIRA: - Os bens arrematados deverão ter o lanço vencedor pago À VISTA, no ato da arrematação, juntamente com o percentual de acréscimo de que trata a cláusula 5ª (quinta) deste Edital, em moeda corrente ou cheque,  não sendo aceito em hipótese nenhuma, o pagamento mediante compensação de eventuais créditos junto a Prefeitura Municipal,  para quitação das arrematações. O pagamento deverá ser recolhido através do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, na conta nº 73.125-0, da Prefeitura Municipal de Araguari, na Agência local do Banco do Brasil S/A (Agência 090-6),  sendo que o bem adquirido só poderá ser retirado com o comprovante do citado depósito bancário, e caso efetuado em cheque somente após a liquidação deste.

 

CLAUSULA QUARTA: - Os licitantes que não puderem comparecer ao pregão, terão direito de participar do mesmo, concordando tacitamente com todas as disposições emanadas do presente Edital, desde que depositem com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)  horas da realização do leilão, o valor de seu lanço à vista, juntamente com os 5% (cinco por cento) correspondentes as despesas de que trata a cláusula 5ª (quinta) deste Edital, na Conta nº 73.125-0, Agencia 090-6, do Banco do Brasil S/A. Em caso do lanço ofertado ser o vencedor, o mesmo será transformado em arrematação, e se for vencido, será devolvido até o segundo dia útil bancário após a realização do leilão, deduzido das despesas bancárias com a devolução caso incidente na operação. Os lanços assim ofertados, deverão ser informados discriminadamente através do FAX (34) 3690-3178, no prazo de 24(vinte e quatro) horas antes da realização do pregão, em que constarão, além do número do lote, o valor do seu lanço, nome, endereço, telefone, fax, CPF ou CNPJ e dados bancários para uma eventual devolução de lanços vencidos.

 

 

CLAUSULA QUINTA: - Os bens serão adquiridos pelo maior preço oferecido, acrescido do percentual de 5% (CINCO POR CENTO) correspondente á comissão do leiloeiro sobre o valor da arrematação, a serem pagos diretamente pelo arrematante ao mesmo, mediante  recibo.

 

PARAGRAFO ÚNICO: Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

CLAUSULA SEXTA: - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, declara ser proprietária dos bens constantes do ANEXO I a este apensado, e de que trata a cláusula segunda deste Edital, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus, respondendo inclusive por evicção de direito, assumindo total responsabilidade quanto a procedência e regular situação jurídica dos mesmos, e isentando o LEILOEIRO de qualquer ação judicial ou extrajudicial quanto aos bens leiloados.

 

 

CLAUSULA SÉTIMA: - Os arrematantes receberão os bens no estado e no local em que os mesmos se encontram, correndo por sua exclusiva conta as despesas de que trata a cláusula 5ª (quinta) deste Edital, bem como, transferências junto ao DETRAN, Polinter, taxas, impostos, transportes, remoção ou quaisquer outras que vierem a incidir sobre a transação, inclusive o ICMS.

 

 

CLAUSULA OITAVA: - Os bens arrematados deverão ser retirados do local em que se encontram, impreterivelmente até o dia 26/05/2014, mediante a apresentação da “AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA” a ser expedida pelo LEILOEIRO OU PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO, que somente a emitirá após o efetivo recebimento dos valores pagos. Findo este prazo incidirá sobre os bens não retirados pelos arrematantes a importância correspondente a 1% (um por cento), sobre o valor da arrematação por dia excedente do prazo nesta cláusula fixado, como taxa de armazenamento e guarda, até implementar 100% (cem por cento) do valor arrematado, ocasião em que o bem será alienado afim de ressarcir o LEILOEIRO de referidas despesas, sem que caiba aos adquirentes dos mesmos, o direito a ressarcimentos e a reclamações  judiciais ou extrajudiciais, com relação aos valores pagos e a destinação dada a tais bens.

 

PARAGRAFO PRIMEIRO: Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para o Departamento de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Araguari, Rua Virgílio de Melo Franco, nº 550 – Centro.

 

PARAGRAFO SEGUNDO: Independentemente dessa providência, o Município de Araguari - MG cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de Araguari - MG poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.

 

PARAGRAFO TERCEIRO: Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT.

 

        

CLAUSULA NONA: - Nos pagamentos procedidos através de cheques, a liberação dos bens arrematados proceder-se-á somente após á compensação e liquidação dos cheques, e caso devolvido será considerada como falta de pagamento, sem prejuízo das ações cíveis e criminais pertinentes.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA: - Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens, ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações pelos mesmos assumidos.

 

PARAGRAFO ÚNICO: O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado, pelo que seu cadastro ficará bloqueado.

 

 

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: - O oferecimento de lanço para a aquisição dos bens de que trata este Edital, importa na total aceitação das normas neste Edital fixadas e a expressa renúncia dos arrematantes a ações judiciais ou extrajudiciais de contestação de suas cláusulas.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: - Os bens permanecerão na posse do MUNICÍPIO ou do LEILOEIRO, até a efetiva entrega aos adquirentes, não cabendo aos mesmos qualquer responsabilidade quanto a transferência de propriedade de veiculo arrematado junto ao Departamento de Transito.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: - O LEILOEIRO e  a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, nada afirmam ou garantem sobre a qualidade e condições físicas dos bens levados a pregão.

 

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: - Ao arrematar o lote, o participante deverá de imediato fornecer aos funcionários do Leiloeiro ou a Comissão de Licitação na Modalidade de Leilão seu documento de identidade, CPF ou CNPJ, retirar a DAM guia de recolhimento,  proceder ao pagamento do valor da arrematação e de seus acréscimos. O arrematante deverá fornecer os dados para emissão de recibo de venda do bem arrematado, e estes não mais poderão sofrer alterações.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: - Este leilão está amparado pela Lei nº 8.666/93 com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.883/94, bem como pelo Decreto nº. 21.981/32, com a redação que lhe foi dado através do Decreto nº. 22.427/33, portanto todo aquele que afastar ou procurar  afastar  licitante,  por  meio  de  violência,  grave  ameaça,  fraude  ou  oferecimento   de vantagem de qualquer tipo, estará incurso nas disposições do artigo 95 da Lei 8.666/93, o qual fixa pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção e multa além da pena correspondente à violência, incorrendo na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação na Modalidade de Leilão da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, presentes ao leilão, por decisão irrevogável.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: - Os bens destinados ao leilão, poderão ser vistos em seus lotes já determinados a partir do dia 07/05/2014, de segunda a sexta-feira no horário de expediente normal, no pátio do “PALÁCIO DOS FERROVIÁRIOS”– Praça Gaioso Neves, nº 129, Bairro Goiás,  em Araguari/MG.

 

 

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: - As propostas serão efetuadas no ato do pregão, através de lanços pelos interessados, devendo-se observar que:

      

a)-Não serão consideradas as propostas com preços inferiores aos da avaliação, expressa aos lotes.

 

b)-Os lanços entender-se-ão sempre  para pagamento do preço a vista.

 

c)-As propostas deverão ser relativas ao lote inteiro, não sendo admitidas para compra de peças destacadas do mesmo.

 

       d)-Será considerado vitorioso o lanço que contiver maior preço.

 

e)- OS BENS SÓ PODERÃO SER VENDIDOS POR PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DE AVALIAÇÃO DE CADA LOTE, CONFORME ARTIGO 22 PARÁGRAFO 5º DA LEI FEDERAL 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA NONA: - A descrição dos lotes sujeitam-se a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções acaso verificadas.

 

CLAUSULA VÍGESIMA: - Das penalidades – A falta de pagamento ou embaraço à realização do evento sujeita o licitante as penalidades indicadas no art. 87, incisos II, III e IV e  art. 88, inciso II da Lei 8.666/93.

 

 

CLAUSULA VÍGESIMA PRIMEIRA:- Na hipótese de não acudirem interessados ao Leilão, ou ainda no caso de não haver licitantes para todos os bens, poderá a Prefeitura Municipal proceder à venda dos mesmos, ou dos remanescentes, mediante negociação direta com os interessados supervenientes, independente de novo leilão, desde que mantidas as condições preestabelecidas neste Edital.

 

 

CLAUSULA VÍGESIMA SEGUNDA:- A Comissão de Licitação, a que incumbe levar a efeito o Leilão e assegurar-lhe o regular procedimento, lavrará ata circunstanciada da ocorrência e subscreverá, colhendo as assinaturas, tanto que possível, dos presentes e arrematantes.

 

CLAUSULA VÍGESIMA TERCEIRA: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto a Prefeitura Município de Araguari – MG, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.

      

CLAUSULA VÍGESIMA QUARTA: - Quaisquer esclarecimentos e cópias de Editais, poderão ser obtidos no Departamento de Licitação e Contratos, localizado  na Rua  Virgílio de Melo Franco,  nº 550 –  Centro, em Araguari-MG., a qualquer dia útil, durante o expediente  normal mediante o pagamento prévio depósito de R$ 5,00 (cinco reais), que deverão ser depositados  na Conta  nº 73.125-0 Agência 090-6 do Banco do Brasil S/A. Serão dadas as informações acaso pedidas, pessoalmente ou pelo telefone  (034) 3690-3178 – (a) Raul José de Belém – Prefeito Municipal.

 

                           ARAGUARI-MG, 07 DE MAIO DE 2014.

 

 

RAUL JOSÉ DE BELÉM

Prefeito Municipal

 

 

MIRIAM DE LIMA

Secretária de Administração

 

 

Antônio Marcos Santos Rodrigues

Assessor Jurídico

 

ANEXO I

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS LOTES

 

       PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG

 

                           OBSERVAÇÃO: Os bens constantes deste anexo, acaso sejam arrematados, serão entregues no estado de conservação em que se encontram expostos ao público, em razão do que a Prefeitura Municipal não se responsabilizará por quaisquer reclamações posteriores à entrega do objeto leiloado.

 

                        À Avaliação foi efetuada por Firmas e Oficinas especializadas em compras e revenda de veículos e Máquinas Usadas, Sucatas, Máquinas de Escritório usados e Móveis de Aço e Madeiras, ao preço de mercado vigente da data da avaliação.

 

                        Araguari, MG, 30 de abril de 2014.

 

 

 

 

 

Wanderley Rodrigues de Oliveira

Diretor de Patrimônio

 

 

 

Srª. Mirian de Lima

Secretária Municipal de Administração