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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO    O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Uberlândia-MG, Dr. ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JÚNIOR, Com o auxílio de Glener Brasil Cassiano leiloeiro público oficial devidamente nomeado e inscrito na JUCEMG  sob o número 470 faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que a primeira vara cível de Uberlândia MG levará à venda em arrematação pública na modalidade presencial e eletrônica nas datas local e sob condições adiante de escrita o (s) bem (ns)  penhorados (s) nos autos da(s) ação (ões)   a seguir relacionada (s)

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N.0702 09 614175-0

EXEQUENTE (S): ASTOLFO RIVALINO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado (a)(s): Dr. Gustavo Furtado da Silveira, OAB/MG n. 105.992

EXECUTADO (A)(S): ROBERTO CARDOSO LEMOS e outros

Advogado (a)(s): Dr ª.  Maria Consuelo de Vasconcellos Lemos, OAB/MG n. 34.154

 

BENS (NS): Bem um imóvel situado nesta cidade a Rua Carajás n. 1454 no conjunto Carajás, constituído de um apartamento sob o n. 13 do 3° pavimento do bloco “C” com todas as suas benfeitorias, instalações pertencentes e acessórios com 66, 3225m²,  de área de uso privativo mas 8, 18408 m² de área de uso comum totalizando 74, 50658 m² de construção e a Fração Ideal correspondente a 1/76 avos de terreno composto dos lote n. 01 a 11 da quadra “E” e que possui a área total de 3.600, 00 m² situada na confluência das ruas Cel. Antônio Alves Pereira com Carajás, com o Córrego São Pedro e com outras confrontantes da mesma quadra. Imóvel matriculado sob n. 10. 741 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia-MG.

 

AVALIAÇÃO: R$ 167.704,92 (cento e sessenta e sete mil reais e setecentos e quatro reais e noventa e dois centavos), em 15 de setembro de  2015.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 83.356,47 (oitenta e três mil trezentos e cinquenta e seis e quarenta e sete centavos)

 

ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a arrematação far-se-á mediante depósito Judicial à vista conforme art. 892 NCPC/2015, admitindo-se a aquisição a prestações mediante proposta escrita, em que deverá ser efetuado o pagamento à vista de pelo menos 25% do valor do lance, sendo o restante parcelado em até 30(trinta) meses devendo ainda se indicado na proposta o prazo, a modalidade o indexador de correção monetária as condições de pagamento do saldo (art. 895, §§  1° e 2° do CPC) e a garantia oferecida por caução real idônea quando se tratar de móveis e hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis (Art 895 §§  1° e 2° do CPC) lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados. O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar Lance à vista se houver Lance à vista os lances parcelados serão impedidos. Caso não haja oferta à vista será facultado oferecimento de lances parcelados

MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICO: quem Pretender arrematar de dos bens deverá comparecer no local no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela internet através do site http:leiloesbrasiluberlandia.com.br devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para realização do leilão para fins de lavratura do termo próprio ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor total da arrematação via depósito judicial até o final do expediente do dia útil seguinte ao da arrematação

ÔNUS DO ARREMATANTE : comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado bem como providenciar o pagamento das despesas relativa ao registro da transferência da propriedade                       

 LOCAL DATA E HORÁRIO : Fórum Abelardo pena localizado na Praça Professor Jacy de Assis sem número Uberlândia MG e eletronicamente no site http: leiloesbrasiluberlandia.com.br/. 1° leilão dia 07/08/2017 a partir das 14:00; 2° leilão dia 21/08/2017 a partir das 14:00 que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1°  leilão caso em que a venda será pelo melhor preço observado o disposto no art 891 caput e parágrafo único do CPC/2015

ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS

  1. ficam intimados pelo presente edital o(s) executado(s) respectivo(s) cônjuge(s) se casado for(em) bem como o(s) advogado(s) o(s) proprietário(s) ou depositário e ainda O titular de usufruto, uso,  habitação, enfiteuse,  direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre Tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, promitente comprador e o promitente vendedor quando for o caso e por fim a União o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889 inciso I,  do Código de Processo Civil/2015 é de que antes da arrematação e da adjudicação do(s)  bem(ns) poderá(ão) remir a execução consoante no disposto do art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para apresentações de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórias contidas no §  do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §  2° do código de Processo civil/2015);
  2. O executado não poderá impedir o leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s),  ficando desde já divertido de que a obstrução ou impedimento constitui no crime (art. 330 do Código Penal);
  3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo ao poder judiciário e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidade quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes á retirada, embalagem, impostos, encargos,  sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda a atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
  4. Os débitos decorrentes de multa, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) cujo fato seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado da arrematação;
  5. O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo;
  6. Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à aprovação do pagamento de do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI;
  7. Poderá haver,  a qualquer tempo a exclusão de bens de leilão, independentemente de prévia comunicação;
  8. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (art. 893 do CPC).
  9. No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis a sua imissão na posse do bem.

EXPEDIDO nesta cidade e na Comarca de Uberlândia aos 04 de abril de 2017.  Eu, ___________________ DOUGLAS DE OLIVEIRA MORAES escrivão judicial digitei e conferi.

ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JÚNIOR

 Juiz de Direito