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Regulamento do leilão


Faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos dias 25/04/2017, às 14 horas e 09/05/2017, às 14 horas, em 1º e 2º leilões, respectivamente, na Av. Maria Carmelita Castro Cunha, nº 30, Vila Olímpica, nesta cidade de Uberaba (MG), através do Sr. Glender Brasil Cassiano, Leiloeiro Oficial, registro JUCEMG nº 470, serão levados a público pregão de venda e arrematação presencial e eletrônico (www.leiloesbrasiluberlandia.com.br) os bens abaixo descritos, de acordo com o previsto na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. No primeiro leilão, o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação e, no segundo leilão, a arrematação se efetivará pelo maior lanço, nos termos do Novo Código de Processo Civil, artigos 886V e 891. Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo prévia análise pelos licitantes, não cabendo, a respeito deles, quaisquer reclamações posteriores, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. O arrematante de algum dos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima discriminados, ficando ciente de que o lanço vencedor deverá ser liquidado com dinheiro à vista (NCPC, art. 892), salvo se parcelado (NCPC, art. 895), acrescido da comissão do leiloeiro, à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda e de custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação (Lei nº 9.289/96), cujo recolhimento (das custas) deverá se operar em momento oportuno, mediante prévia intimação do interessado, sob pena de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o lanço. No caso de interesse pela arrematação eletrônica, o interessado deverá cadastrarse previamente, com antecedência mínima de 24 horas da realização do leilão, no sítio eletrônico acima descrito: