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Regulamento do leilão


EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE IMÓVEIS

 

O BANCO TRIÂNGULO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.351.180/0001-59, com sede administrativa na Avenida Cesário Alvim, 2209, – Uberlândia MG, Cep: 38.400-696, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, no dia 27-01-2017 (sexta-feira), á partir das 14:00 horas, nas modalidades: ON-LINE e PRESENCIAL, por intermédio do Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, regularmente inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, sediado à Rodovia BR 365, km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG),  para venda do bens imóveis abaixo descritos, pelas condições estabelecidas neste Edital.

 

  1. CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus” - no estado em que se encontram, levando-se em conta as descrições relacionadas a cada um deles;

 

1.2 Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação será exclusivamente por conta do Arrematante, isentando o Leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR de quaisquer responsabilidades, em especial custos de qualquer natureza, tais como, mas não se limitando as despesas com prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos para tal.

 

1.3 O valor informado como "Lance Inicial" não significa, necessariamente, o preço mínimo para a venda em leilão. Os lances vencedores dos imóveis, independente do valor, serão recebidos na forma CONDICIONAL e serão submetidos à posterior análise e homologação do VENDEDOR, por um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados à partir da data do leilão:

a) Os proponentes, ao aceitarem participar do leilão, estarão sujeitos a ofertarem lances que serão condicionados à aprovação do VENDEDOR, nos prazos e condições previstas neste Edital, situação a que estão cientes e plenamente de acordo.

b) Fica reservado ao VENDEDOR o direito de não homologar as vendas e não liberar os imóveis pelo maior preço ofertado, independente de quaisquer justificativas, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios ou alegar prejuízos de qualquer natureza.

 

 

 

 

2. OBJETO

2.1 Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.

 

 

3. HABILITAÇÃO

3.1 Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.

 

3.2 Os interessados em participar do leilão através de lances online deverão cadastrar-se previamente ao site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, solicitar habilitação para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos estabelecidos, bem como, estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lances poderão ser ofertados através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, e ainda, o Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O valor atribuído para o lance inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lance ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem.  Os lances serão recebidos em igualdade de condições para com o participante presencial.

 

3.3 O leiloeiro e o Comitente poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.

 

 

 

4. LANCES ONLINE

4.1 O envio de lances online se dará exclusivamente através do site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do referido leilão.

 

4.2 O proponente vencedor por meio de lance online terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e aprovação da venda, para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor do COMITENTE VENDEDOR, bem como, efetuar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

 

 

 

 

5. CONDIÇÕES DE VENDA

5.1 Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos, na forma condicional, a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e online, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, incluir e retirar qualquer imóvel relacionado ou não, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

 

5.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura Definitiva de Compra e Venda, ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do Comitente VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lances condicionais é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.

 

5.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.

 

5.4 OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER “AD CORPUS”, - A venda do(s) imóvel(is) será(ão) concretizada(s) em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra(m), sendo de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias relativas a aquisição do(s) imóvel(is) no leilão, despesas com a regularização do(s) imóvel(is) junto a Prefeitura, matrícula, averbação de área de reserva legal, se necessário, à transferência para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, foro, laudêmio, escritura pública, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registrários, desocupações e demais que por ventura possam ocorrer,  não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, estado de conservação, características, localização e documentações do(s) imóvel(is). As áreas/itens mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do(s) imóvel(is).

 

5.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

 

5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.

 

5.7 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.

 

5.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF e comprovante de endereço). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.

 

5.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.

 

5.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.

 

5.11 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração, com poderes especiais para o ato.

 

5.12 O pagamento do valor arrematado deverá ser feito por meio de TED diretamente na conta do COMITENTE VENDEDOR a saber: Banco 634 – Banco Triângulo S/A, Ag 001, CC 497-9 valendo o comprovante da TED como recibo de quitação.  

 

 

6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

6.1 Os imóveis arrematados serão pago à vista, em moeda corrente nacional, diretamente ao BANCO TRIÂNGULO S/A no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a arrematação. Poderá ser aceito parcelamento do valor arrematado sob pré análise do Banco Triângulo S/A considerando o seguinte formato.

- Entrada de 25% + 12 parcelas com juros de 1% a.m.;

- Entrada de 30% + 24 parcelas com juros de 1% a.m.;

- Entrada de 35% + 36 parcelas com juros de 1% a.m.       

6.1 – O Banco Triângulo S/A terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para providenciar os documentos para escritura. A posse será por conta do arrematante, após o pagamento do lance total ao Banco Triângulo S/A e a comissão do leiloeiro.

6.2 Caso ocorra atraso no pagamento que implique o inadimplemento, total e/ou parcial, do preço da Compra e Venda ajustado, ao(a) COMPRADOR(A) será aplicada multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) da parcela inadimplida, a qual deverá ser pago ao VENDEDOR, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata die” e correção monetária com base na variação do IGP-M/ FGV (ou em caso de sua extinção, pelo indexador de preço que substituí-lo), verificada naquele período.

 

7. COMISSÃO DO LEILOEIRO

7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação, pagará também o leiloeiro, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.

 

7.2 O pagamento da comissão deverá ser feito por meio de: TED, depósito em conta bancária, em espécie ou com cheque administrativo.

 

 

8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO

8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra.

 

8.2. O VENDEDOR deverá dar entrada no competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação da venda, quando não houver pendência documental de responsabilidade do VENDEDOR e/ou do Arrematante, indicada no texto do lote e nas considerações e considerações preliminares, previstos no Anexo I.

 

8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, com prévia análise e aprovação expressa por parte do VENDEDOR.

 

8.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital.

 

8.5. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente ao VENDEDOR, bem como irá apresentar documentos e certidões exigidas por Lei para o Tabelião responsável.

8.6 A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir responsabilidade de transferência e pagamento do COMPRADOR todos os impostos e taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer natureza incidentes sobre o IMÓVEL, obrigando-se ele a fornecer ao VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel.

 

 

9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

9.1. Ocorrendo o não pagamento no prazo devido pelo arrematante, desistência ou arrependimento do lance ou proposta, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, bem como, a Comissão devida ao leiloeiro, qual seja, 5% (cinco por cento), que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).

 

9.2. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32.

 

9.3. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.

 

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, bem como, no site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br

 

10.2 Os lances ofertados são irrevogáveis. O Usuário/interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lances não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes, junto ao C.R.I. competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus.

 

10.4 A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento do lance vencedor do negócio, total do preço, e assinatura do instrumento aquisitivo, bem como, após quitação da comissão junto o leiloeiro.

 

10.5 A Escritura Pública definitiva de compra e venda do IMÓVEL será outorgada ao COMPRADOR, desde que o Preço tenha sido integralmente pago/quitado.              

 

10.6 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito, possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.

 

10.7 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta estão disponíveis no site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no(s) site(s), são meramente ilustrativas.

 

10.8 O site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, poderá cancelar qualquer lance a seu único e exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.

 

10.9 Não será permitido em hipótese alguma o cancelamento dos lances pelo proponente/ofertante.

 

10.10 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lance efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) departicipar(em) de quaisquer  outros leilões no site: www.leiloesbrasiluberlandia.com.br, bem como, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e regulamento geral do leilão.

 

10.11 As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos arrematantes somente após a liberação por parte do VENDEDOR.

 

10.12 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o anexo I (arquivo completo disponível neste site a partir de 06/01/2017)

 

10.13 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelos tels.:

(34) 3229-6161 e (34) 99988-1611, ou por escrito, através do email: leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br

 

10.14 O leiloeiro é meramente mandatário do comitente vendedor não se responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados em leilão.

 

10.15 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

10.16 Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.

 

 

OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter ocorrido, a qualquer momento.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Lote

Descrição

Situação

Valor

01

MATRÍCULA 4.766 – C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

- LOTE 22 (vinte e dois) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS ll", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30, 00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 04, lateral esquerda com o lote 23 e lateral direita com o lote     21.

 

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

02

MATRICULA 4.768 – C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

 

- LOTE 24 (vinte e quatro) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II, nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 06, lateral esquerda com o lote 25 e lateral direita com o lote 23.

 

 

 

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

03

 

MATRÍCULA 4.769 – C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

- LOTE 25 (vinte e cinco) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 07, lateral esquerda com o lote 26 e lateral direita com o lote 24. 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

04

 

MATRÍCULA 4.770 – C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

 

- LOTE 26 (vinte e seis) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 08, lateral esquerda com o lote 27 e lateral direita com o lote 25. 

 

 

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

 

 

05

 

MATRÍCULA 4.771 – C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

- LOTE 27 (vinte e sete) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 09, lateral esquerda com o lote 28 e lateral direita com o lote 26.

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

 

 

 

06

 

 

MATRÍCULA 4.773 C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

 

- LOTE 29 (vinte e nove) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 11, lateral esquerda com o lote 30 e lateral direita com o lote 28.

 

 

 

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

 

 

07

 

MATRÍCULA 4.774 C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

- LOTE 30 (trinta) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 12, lateral esquerda com o lote 31 e lateral direita com o lote 29.

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

 

 

 

08

 

MATRICULA 4.775 - C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

- LOTE 31 (trinta e um) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II”, nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 13, lateral esquerda com o lote 32 e lateral direita com o lote 30.

 

 

 

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

 

 

09

 

MATRÍCULA 4.776 C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

- LOTE 32 (trinta e dois) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00rn2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 14, lateral esquerda com o lote 33 e lateral direita com o lote 31.

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

 

 

10

 

MATRÍCULA 4.777 C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

- LOTE 33 (trinta e três) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 15, lateral esquerda com o lote 34 e lateral direita com o lote 32.

 

 

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

 

 

 

11

 

MATRÍCULA 4.778 C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

- LOTE 34 (trinta e quatro) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 16, lateral esquerda com o lote 35 e lateral direita com o lote 33.

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

 

 

 

12

 

MATRÍCULA 4.779 C.R.I de NOVA VIÇOSA (BA)

- LOTE 35 (trinta e cinco) da Quadra "49" (quarenta e nove), situado na Rua do Ipê, Loteamento "CAMINHO DOS ABROLHOS II", nesta Cidade de Nova Viçosa, Estado da Bahia, medindo 15,00m (quinze metros) de frente e fundos por 30,00m (trinta metros) nas laterais, ou seja, 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se pela frente com a Rua do Ipê, fundos com o lote 17, lateral esquerda com o lote 36 e lateral direita com o lote 34.

 

 

 

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

 

R$ 9.000,00

 

 

 

 

 

 

 

13

 

MATRÍCULA 17.412 - C.R.I de GRAVATAÍ (RS)

- UMA FRAÇÃO DE TERRAS, sem benfeitorias, com a área superficial de 3.000m2, situado neste município, no lugar denominado Vista Alegre, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Estrada São João por onde mede 24,40m, a partir de 50m do marco mil em sentido Norte-Sul, pelos fundos com propriedade de Nelson Almeida Rodrigues, por onde mede igualmente 24m e 40cm a partir de 50 metros do marco M-12, em sentido norte-sul, por um lado ao NORTE com terras que são ou foram de Heitor Baptista Wilkens e sua mulher e outros por onde mede 123m, e pelo outro lado ao SUL, com terras que são ou foram de Heitor Baptista Wilkens e s/m e outros, por onde mede igualmente 123m. Dito imóvel situa-se no quarteirão formado pela Estrada São João, terras que são ou foram de Heitor Baptista Wilkens e terras que são ou foram de Nélson Almeida Rodrigues, distando 50m do marco nº 11. 

 

 

 

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 400.000,00

 

 

 

 

 

14

 

MATRÍCULA: 15.742 - CHAPADA DOS GUIMARÃES (MT)

 - IMOVEL: UMA AREA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS COM 400,0000HAS  (Quatrocentos Hectares), situada no lugar denominado CAMPO DAS PARANATINGAS IV-D, no Município CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT., assim descrita — Perímetro: 8.989,714m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AKH-M-2000, situado no limite da Fazenda Alto Cuiabá, espólio de Geraldo Fontes de Abreu, cadastrada no INCRA sob o código n° 901.067.004.820-7 e no limite da Fazenda Campos de Paranatinga IV-A, de João Batista de Farias Martins, cadastrada no INCRA sob o código n° 902.071.107.638-0; deste segue confrontando com Fazenda Campos de Parantingas IV-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º48'01" e a distância de 3.246,83m, até o vértice AKH-V-5781, situado no limite da Fazenda Campos de Paranatingas IV-A, e no limite da Fazenda Campos de Paranatingas IV-E, área desmembrada da matricula n° 12.737 de Francisco Carlos Faria Martins; deste segue confrontando com a Fazenda Campos de Paranatinga IV-E, e com os seguintes azimutes e distâncias: 237º00'00" e a distância de 1.248,02m até o vértice AKH-V-5783, situada no limite da Fazenda Campos da Paranatingas IV-E e no limite da Área Remanescente da Fazenda Campos de Paranatingas IV-E e no limite da Área Remanescente da Fazenda Campos de Parantingas IV-B, matricula n° 12.737; deste segue confrontando com a área remanescente da Fazenda Campos das Parantingas IV-B, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°48'01" e a distância de 3.246,83m, até o vértice AKH-V-5784, situado no limite da Área Remanescente da Fazenda Campos de Paranatingas IV-B e no limite da Fazenda Alto Cuiabá; deste segue confrontando com a Fazenda Alto Cuiabá, com os seguintes azimutes e distâncias: 57º00'00" e a distância de 1.248,02m até o vértice AKH-M-2000, ponto inicial deste Perímetro. Conforme Memorial Descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo e Téc. Em Agrimensura Alessandro Benedito Oliveira Bello CREA-MT9830/D, ART- 717887. Cadastrado no INCRA sob código do Imóvel n° 950.041.149.470-0, área total: 4.894.7000has, conforme CCIR 2006/2007/2008/2009, quitado. Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, n° 2552.5988.5DC0.5A01, expedida em 13/04/2010, pela SRF.

 

 

 

 

 

 

CASO OCUPADO, DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ARREMATANTE

 

 

 

 

 

 

 

R$ 800.000,00

 

 

 

 

 

15

 

MATRICULA: 15.743 - CHAPADA DOS GUIMARÃES (MT)

- IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS COM 400,0000HAS (Quatrocentos Hectares), situada no lugar denominado CAMPO DAS PARANATINGAS IV-E, no Município CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT., assim descrita — Perímetro: 8.989,714m - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Iniciá-se a descrição deste perímetro no vértice AKH-V-5781, situado no limite da Fazenda Campos da Paranatingas IV-D, de Francisco Carlos Faria Martins (área desmembrada da matricula n° 12.737) e no limite da Fazenda Campos de Paranatingas IV-A, de João Batista de Farias Martins, cadastrada no INCRA sob código n° 902.071.107.638-0; deste, segue confrontando com Fazenda Campos de Paranatingas IV-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 137°48'01" e a distância de 3.246,83m, até o vértice AKH-M- 2001, situado no limite da Fazenda Campos de Paranatingas lV-A e no limite da Área Remanescente da Fazenda Campos de Paranatingas IV-B, Matricula 12.737; deste segue confrontando com a Área remanescente da Fazenda Campos de Paranatingas lV-B, com os seguintes azimutes e distâncias: 237°00'00"e a distância de 1.248,02m até o vértice AKH-V-5782, 317°48'01" e a distância de 1.248,02m, até o vértice AKH-V- 5783, situado no limite da Área remanescente da Fazenda Campos de Paranatingas IV-B, matricula n° 12.737 e no limite da Fazenda Campos de Paranatinga IV-D, área desmembrada; deste segue confrontando com a Fazenda Campos das Paranatingas IV-D, com os seguintes azimutes e distâncias 57°00'00" e a distância de 1.248,02m, até o vértice AKH-V- 5781, ponto inicial da descrição deste perímetro. Conforme Memorial Descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo e Téc. Em Agrimensura Alessandro Benedito Oliveira Bello — CREA-MT9830/D, ART- 717887. Cadastrado no INCRA sob código do Imóvel n° 950.041.149.470-0, área total: 4.894.7000has, conforme CCIR 2006/2007/2008/2009, quitado. Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, n° 2552.5988.5DC0.5A01, expedida em 13/04/2010, pela SRF.

 

 

CASO OCUPADO, DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ARREMATANTE

 

 

 

 

 

 

 

R$ 950.000,00

 

 

 

 

 

 

16

 

MATRICULA N° 01395 – C.U.O de CURIONÓPOLIS (PA)

 

- IMOVEL URBANO: área de terras pertencentes ao Património Municipal, situada na Rua Cacauba, s/nº, Quadra 27, lote 14, centro, nesta cidade de Curionópolis - PA Com as seguintes dimensões, confrontações e demais características: Limitando-se pela lateral direita com o lote 01-A, pela lateral esquerda com o lote 17. frente com a referida Rua Cacauba e aos fundos com o lote 01-B, MEDIDAS DO TERRENO: 13.80 metros de frente, por 13.80 metros de fundos, 15.80 metros na lateral direita e 15.80 metros na lateral esquerda. Totalizando uma área de 289.14 m2 (duzentos e oitenta e nove metros e quatorze centímetros quadrados).

 

 

 

 

 

 

 

 

CASO OCUPADO, DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ARREMATANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 52.000,00

 

 

 

 

 

 

17

 

 

MATRÍCULA N° 01396 - C.U.O de CURIONÓPOLIS (PA)

 

- IMOVEL URBANO: área de terras pertencentes ao Patrimônio Municipal, situada na Av. Pará n° 90 Quadra 27, lotes 12 e 13, centro, nesta cidade de Curionópolis — PA. Com as seguintes dimensões, confrontações e demais características: Limitando-se pela lateral direita com a Rua Cacauba, pela lateral esquerda com o lote 11, frente com a referida Av. Pará e aos fundos com o lote 14 MEDIDAS DO TERRENO: 15.80 metros de frente, por 15.80 metros de fundos, 24.70 metros na lateral direita e 24.70 metros na lateral esquerda. Totalizando uma área de 390.26 m2 (trezentos e noventa metros e vinte e seis centímetros quadrados).

 

 

 

 

 

 

 

 

CASO OCUPADO, DESOCUPAÇÃO POR CONTA DO ARREMATANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 70.000,00

 

 

 

18

 

MATRÍCULA Nº 9360 - C.R.I de FRANCÍSCO SÁ (MG)

- IMÓVEL: Uma casa contendo 03 (três) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha e 01 (um) banheiro. Área construída de 68,59 m2. Sendo 58,21m2 de área construída e 10,38 metros correspondente à área de escada e rol de entrada. Esta unidade possui uma fração ideal de 0,3073 e uma área privativa e 68,59m2.

 

 

OCUPADO

 

 

 

R$ 38.000,00

 

 

 

 

 

19

 

MATRÍCULA Nº 17998 - C.R.I de PIRAPORA(MG)

 

- IMÓVEL: Um terreno urbano, constituído pelo Lote nº 20 (vinte), da quadra nº 189, do  loteamento BAIRRO CIDADE JARDIM, nesta cidade, com a área de 360,00 m2. (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro dos limites e dimensões seguintes: FRENTE - para a rua "AB", medindo 12,00 metros; À ESQUERDA - com o lote nº 19, medindo 30,00 metros; À DIREITA - para a rua "M", medindo 30,00 metros; e, FUNDOS - para o Lote nº 10, medindo 12,00 metros; limites estes de acordo com o Memorial descritivo e croqui elaborados pelo Engº Moacir Moreira Filho - CREA 56860-D – 4ª Região.

 

 

 

 

 

 

 

 

OCUPADO

 

 

 

 

 

 

 

R$ 77.000,00

 

 

 

 

 

20

 

MATRÍCULA Nº 9095 - C.R.I de VÁRZEA DA PALMA (MG)

- Apartamento número 103. segundo pavimento do Edifício Pinlar, situado à Avenida Adelino Aguiar, numero 599. Bairro Caiçara. nesta cidade de Várzea da Palma/MG, Área Privativa: apartamento residencial, localizado no segundo pavimento, com área privativa de 59,70 m2 (cinquenta e nove vírgula setenta metros quadrados). outra área privativa (acessória) 6,70 m2. Área Privativa Total: 66,40 m2 (sessenta e seis vírgula quarenta metros quadrados). Área de uso comum e escada: 14,75 m2. Área real total: 81.15 m2. Fração Ideal: 0,163. Área do Lote: 54.768 m2.

 

 

 

 

DESOCUPADO

 

 

 

 

 

 

 

R$ 95.000,00

 

 

 

21

 

MATRÍCULA Nº 6267 - C.R.I de VÁRZEA DA PALMA (MG)

 

- IMÓVEL: Um lote de terreno urbano, número 02 (dois) da quadra 14 (quatorze) situado na Avenida 1, no Distrito Industrial, nesta cidade de Várzea da Palma-MG, com área de 3000,00 m2 (três mil metros quadrados), medindo pela frente 50,00 m, pelo fundo 50,00 m, pelo lado direito 60,00 m e pelo lado esquerdo 60,00 m com os seguintes limites e confrontações: pela frente com a Avenida 1 , pelo fundo com o Lote 11, pelo lado direito com o Lote 03, pelo lado esquerdo com o Lote 01.

 

 

 

 

OCUPADO

 

 

 

R$ 160.000,00

 

 

 

 

 

22

 

MATRÍCULA Nº 45.102 - C.R.I de FORMOSA (GO)

- Um lote de terreno situado nesta cidade, no loteamento denominado "CENTRO RESIDENCIAL SANTA ROSA", identificado pelo 01(um) da Quadra "P", e com os seguintes limites e metragens:- Frente, para a Rua Rio Grande do Sul, medindo 07,00mts (sete metros); mais um acréscimo de 4,50mts2 (quatro metros virgula cinquenta centimetros); Fundo, limitando-se com o lote 18 (dezoito), medindo 10,00mts (dez metros); Lado direito, limitando-se com o lote 02 (dois), medindo 30,00mts (trinta metros); e pelo lado esquerdo, limitando-se com a Rua Minas Gerais, medindo 27,00mts (vinte e sete metros). Perfazendo-se uma área total de 295,50mts2 (duzentos e noventa e cinco metros virgula cinquenta centímetros quadrados) de extensão superficial.

 

 

 

 

OCUPADO

 

 

 

 

 

 

 

R$ 204.000,00