EDITAL LICITAÇÃO NA FORMA DE LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2014
O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL, Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 01/2014, de 02 de janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 10h00min do dia 15 de abril de 2014, Leilão Público para alienação de veículos usados, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital.
Os bens encontram-se no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito na Rua Adelino Borges, nº 352, Centro, Estrela do Sul/MG, onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, nos últimos 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Leilão, ou seja, nos dias 10, 11 e 14 de abril de 2014.
Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
1-LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
Local: ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL (MG)
Data: 15/04/2014
Horário: 10h00min
2-DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).
3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados e os funcionários públicos municipais.
3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:
a)Carteira de Identidade ;
b)CPF / MF ;
c)Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma ;
d)Comprovante de emancipação, se for o caso.
4 – DOS LANÇES
4.1 – Os lançes serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente Edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lançes, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS) em seu valor total ;
4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.
5 – DA ARREMATAÇÃO
5.1 - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.
5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura Municipal até na data do leilão.
5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lançe, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente Edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 50% (CINQUENTA POR CENTO) à vista, no ato da arrematação, e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento, e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.
5.4 – Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, o valor de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2o. da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.
5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor da arrematação mais taxa administrativa, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance.
5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.
5.7 – O recibo de transferência do veículo arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante, para fins de sua transferência junto ao DETRAN.
6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO
6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;
6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.
7 – DA ATA
Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;
8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob o nº 470, Uberlândia (MG), cobrando o mesmo um percentual de 5% (CINCO POR CENTO) de comissão mais a taxa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação;
8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Alfredo Tormim, 32, Centro, Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida através de documento próprio emitido pela Tesourara do Município, no valor de R$ 10,00 (dez reais) ou no site www.estreladosul.mg.gov.br;
8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado, em Jornal de Grande Circulação no Estado e em outros de circulação no Município e ou região, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
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Junior Batista Deodato
Presidente da Comissão de Licitação