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Regulamento do leilão


EDITAL LICITAÇÃO NA FORMA DE LEILÃO PÚBLICO N.º 001/2016

 

                                               O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL, Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto 008/2009 de 02 janeiro de 2009 e da Portaria nº 001/2016, de 04 de janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 14h00min do dia 07 de novembro de 2016, Leilão Público para alienação de veículos usados, com dispendiosos gastos à manutenção, portanto, inservíveis à administração, relacionados neste Edital.

                                               Os bens encontram-se no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito na Rua Adelino Borges, nº 352, Centro, Estrela do Sul/MG, onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, nos últimos 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Leilão, ou seja, nos dias 01, 03 e 04 de novenbro de 2016.

                                               Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.

 

1-DO OBJETO DO LEILÃO

Constitui objeto desta Licitação a alienação de:

Qtde

Marca / Tipo

Ano

Placa

Valor

Avaliado

 

01

 

Caminhonete GM/S10 2.2 S, ano 2000/2000, cor azul, placa GVF-8640, chassi 9BG124AS0YC442543

2000/2000

GVF-8640

R$ 7.900,00

 

01

 

Veículo Fiat Doblo/Ambulância, ano 2011/2012, cor branca, placa HNH-1903, chassi 9BD223246C2022709

2011/2012

HNH-1903

R$ 13.5000,00

 

01

 

 

Veículo Fiat Fiorino Marimar Ambulância, ano 2009/2010, placa HLF-2431, cor branca, chassi 9BD255049A8876489

2009/2010

HLF-2431

 

R$

7.500,00

 

01

 

 

 Caminhão Vasculante Mercedes Benz/Atego 1418, ano 2006/2006, placa HMG-6995, cor branca, chassi 9BM9580346B471874.

2006/2006

HMG-6995

R$

37.000,00

 

01

 

Microonibus Mercedes Benz 313CDI SPRINTERM, ano 2006/2007, placa HMG-8391, cor branca, chassi 8AC9036727A956242

2006/2007

HMG-8391

 

R$

22.000,00

 

01

 

Veículo Fiat uno Mille Way Economy, ano 2009/2010, placa HLF-0753, chassi 9BD15844AA6309081

2009/2010

HLF-0753

 

R$

8.500,00

 

01

 

Veículo Fiat Siena EL flex, ano 2012/2012, placa HLF 8892, chassi 8AP372111C6030846.

2012/2012

HLF-8892

 

R$

16.000,00

 

  01

Veículo I/Hundai santa fé V6, ano 2013/2014, placa OXC, chassi HMHSU81EDEU217960.

2013/2014

OXC-8561

 

R$

80.000,00

01

Veículo Renault/Sandeiro aut101, ano 2013/2014, placa OPQ 9660, chassi  93YBSR6RHEJ775337.

2013/2014

OPQ-9660

R$

13.000,00

 

Veículo VW/UP take ma, ano 2014/2015, placa PULl-1711, chassi 9BWAG4126ft530199.

2014/2015

PUL-1711

R$

23.000,00

 

2-LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Local: ALMOXARIFADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO SUL (MG)

Data: 07/11/2016

Horário: 14h00min

 

3-DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

                                   3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas no CPF/MF e ou CNPJ/MF, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica).

                                   3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados e os funcionários públicos municipais.

                                   3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:

a)Carteira de Identidade ;

b)CPF / MF ;

c)Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma ;

d)Comprovante de emancipação, se for o caso.

4 – DOS LANÇES

                                   4.1 – Os lançes serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado por cada bem, constante no item 1 do presente Edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado maior oferta, para pagamento à vista, em cada lote. Na sucessão de lançes, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 100,00 (CEM REAIS) em seu valor total ;

                                   4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2o colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação.

                                   5 – DA ARREMATAÇÃO

                                   5.1 - Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providências referentes à retirada e transporte dos mesmos.

                                               5.2 – As multas e impostos que por ventura existirem sob os bens a serem leiloados correrão por conta da Prefeitura Municipal até na data do leilão.

                                               5.3 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente Edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 50% (CINQUENTA POR CENTO) à vista, no ato da arrematação, e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, sendo que os bens arrematados serão entregues aos arrematantes, somente após a data do recolhimento, e, para os pagamentos realizados em cheques, após a compensação dos mesmos.

                                               5.4 – Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, o valor de 50% (CINQUENTA POR CENTO) do bem arrematado, será apropriado em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2o. da Lei 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance, para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.

                                               5.5 – O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor da arrematação mais taxa administrativa, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance.

                                               5.6 – Não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lanço vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o lote arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.

                                               5.7 – O recibo de transferência do veículo arrematado será obrigatoriamente preenchido em nome do arrematante, para fins de sua transferência junto ao DETRAN.

6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO

                                               6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lanço oferecido, no horário de expediente;

                                               6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.

                                               7 – DA ATA

                                               Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, contando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lanços para cada lote, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes.

 

                                               8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                               8.1 – A Administração poderá retirar do Leilão qualquer dos bens ou cancelar o mesmo, antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;

                                               8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pela Portaria n. 55/2016 de 05 de outubro de 2016, Sr. Glener Brasil Cassiano, matriculado na JUCEMG sob o nº 470, Uberlândia (MG), cobrando o mesmo um percentual de 5% (CINCO POR CENTO) de comissão mais a taxa administrativa sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação;

                                               8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito a Rua Alfredo Tormim, 32, Centro, Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento da taxa de expediente, a ser recolhida através de documento próprio emitido pela Tesouraria do Município, no valor de R$ 10,00 (dez reais) ou no site www.estreladosul.mg.gov.br;

                                               8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                               8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações;

                                               8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado, e no site www.estreladosul.mg.gov.br, e em outros de circulação no Município e ou região, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Estrela do Sul/MG, aos cinco  dias do mês de outubro  do ano de dois mil e dezesseis.

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Junior Batista Deodato

Presidente da Comissão de Licitação