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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 24 DE OUTUBRO DE 2.016, ÁS 14:00 HORAS

2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 25 DE OUTUBRO DE 2.016, ÁS 14:00 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: na sede do Leiloeiro Oficial, sito á Rod. BR 365, km 612, s/nº, Conjunto    Alvorada, Uberlândia (MG).

GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.407-180, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor da credora fiduciária SICOOB CREDITRIL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE PRODUTORES RURAIS E LIVRE ADMISSÃO DO TRIÂNGULO LTDA, instituição financeira com sede nesta cidade, situada à Rua Marciano de Ávila, 1066, Bairro Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob o n° 41.669.227/0001-01 e responsabilidade do(s) Devedor(es) Fiduciante(s) JOÃO DINIZ PALMEIRA DE VASCONCELOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número 351.692.736-49, residente e domiciliado Rua Cordilheira dos Andes, n.º 361, Parque São Gabriel, CEP 38410354,  UBERLÂNDIA - MG e TEREZINHA FÁTIMA DE VASCONCELOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o número 063.210.436-80, residente e domiciliado Rua Cordilheira dos Andes, n.º 361, Parque São Gabriel, CEP 38410354,  UBERLÂNDIA - MG.              IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:           imóvel de matrícula 67.012 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Uberlândia - MG, assim descrito "um terreno situado nesta cidade, no loteamento "Parque São Gabriel" designado por lote n.º 35 da quadra n.º 12, medindo cinco  metros e sete (5,07) centímetros ,mais seis metros e sessenta  e nove (6,69) centímetros de frente  para Rua Cordilheira  dos Andes; vinte e sete (27,00) metros pelo lado direito, confrontando com o lote nº 36; dez metros de sete (10,07) centímetros pelos fundos, confrontando com o lote nº 34; e, vinte e três metros  e sessenta  e dois (23,62)  centímetros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Serra do Roncador, com área total de 267.46 m²", alienação fiduciária de registro nº número R-3-67.012, protocolo nº 443.183 de 05/09/2014.

 A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.

A venda se dará à vista e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante.  

 O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 24 DE OUTUBRO DE 2.016, ÁS 14:00 HORAS, será de conformidade com o mercado imobiliário do local do bem, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).

 Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local e horário no dia 25 de OUTUBRO de 2.016, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja, R$ 66.613,62 (sessenta e seis mil, seiscentos e treze reais e sessenta e dois centavos), acrescido da comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO).             

O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimados o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

  GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL - MAT. JUCEMG 470