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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO

 

 

1º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 05 DE AGOSTO DE 2.016, ÀS 14:00 HORAS

2º PÚBLICO LEILÃO:  DIA 08 DE AGOSTO DE 2.016, ÀS 14:00 HORAS, SE NECESSÁRIO FOR

LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES: NA AGÊNCIA DO SICOOB CREDIPONTAL, SITO Á RUA SEIS, Nº 310, CENTRO, CANÁPOLIS (MG).

 

GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, Uberlândia (MG), fone (34) 3229-6161, CEP: 38.400-000, faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor ou Credor Fiduciário, venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, no dia, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO PONTAL DO TRIÂNGULO LTDA – SICOOB CREDIPONTAL, inscrita no CNPJ 26.178.533/0001-51, com sede e foro em ITUIUTABA (MG), sendo a responsabilidade de pagamento para DOCE FRUTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (EMITENTE E DEVEDORA FIDUCIANTE) e CRISTIANO DE GOUVEIA FIGUEIRA, MARÍLIA GOUVEIA SAAD FIGUEIRA, WILSON DA SILVA FIGUEIRA E MARIA APARECIDA DE GOUVEIA FIGUEIRA (PRESTANTES DE GARANTIA / AVALISTAS / FIÉIS DEPOSITÁRIOS).

 

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO:

- UM IMÓVEL URBANO, SITUADO EM CANÁPOLIS – MG, NA RUA CINCO (05), Nº. 878, ENTRE AS RUAS VINTE (20) E VINTE E DOIS (22), CONSTITUÍDO DE UM PRÉDIO PRINCIPAL, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 331,30 M2; UM PRÉDIO SOCIAL, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 133,80 M2; CASA DE CALDEIRA, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 114,40 M2, E, UMA CASA DE RESIDÊNCIA, COM A ÁREA CONSTRUÍDA DE 145,60 M2; E, BEM ASSIM O SEU RESPECTIVO TERRENO COM A ÁREA TOTAL DE 7.200 M2, OU SEJA, 80,00 X 90,00 METROS, SENDO ATUALMENTE, 80,00 METROS DE FRENTE PARA A RUA 05 (CINCO), 90,00 METROS , PELA DIREITA COM A RUA 22, E 90,00 METROS PELA ESQUERDA, COM A RUA 20, E 80,00 METROS NOS FUNDOS COM DIVINO ANTÔNIO BOAVENTURA, OU SUCESSORES, ATUALMENTE DENOMINADO POR LOTES NºS. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 E 08, MEDINDO 800,00 M2 CADA LOTE E 10,00 X 20,00 METROS, LOCALIZADOS NAS PARTES DOS FUNDOS DOS LOTES NºS. 09, 10, 11 E 12, TODOS DA QUADRA Nº. 16-A. (DEVIDAMENTE REGISTRADO SOB O Nº 6.942 NO CRI DE CANÁPOLIS (MG).

 

A venda se dará à vista. As despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pela imissão de posse.

 

O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 05 de AGOSTO de 2.016, ás 14:00 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário de CANÁPOLIS (MG), ou seja R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local e horário no dia 08 de AGOSTO de 2.016, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida ou seja: R$ 1.591.500,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), referente as benfeitorias, despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, nos termos do § 2º do artigo 27 da Lei 9514/97 e da comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimados o(s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados.

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL - JUCEMG 470