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Regulamento do leilão


Regulamento do leilão


 

EDITAL DE LEILÃO EXTRA-JUDICIAL

 

 

DATA DO LEILÃO: DIA 04 DE AGOSTO DE 2.016 (QUINTA-FEIRA), ÁS 14:00 HORAS

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: NA SEDE DA CREDIPONTAL, SITO NA RUA 36, Nº 800, BAIRRO  PROGRESSO, ITUIUTABA (MG).

 

 

 

 

GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, estabelecido á Rodovia Br 365, Km 612, s/nº, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, fone (34) 3229.6161, Uberlândia (MG), e-mail:  leiloesbrasil@leiloesbrasiluberlandia.com.br, faz saber que devidamente autorizado e contratado pela Instituição Financeira COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO PONTAL DO TRIÂNGULO LTDA – SICOOB CREDIPONTAL, inscrita no CNPJ 26.178.533/0001-51, com sede e foro em ITUIUTABA (MG) e proprietária dos imóveis a seguir identificados, Leilão Público conforme preconiza o Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933, no dia, hora, e local acima referidos.

 

 

IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO:

- IMÓVEL URBANO situado NESTA CIDADE, no Bairro INDEPENDÉNCIA, à AVENIDA TIRADENTES, na quadra nº trinta e quatro (34),‘consistente te no lote de numero dois (2), cadastrado sob nº SE.21.06.06.02, contendo a área de  trezentos e sessenta (360) metros quadrados, medindo 15,00 m de frente para a citada avenida; 24,00 m a direita, confrontando com e leia nª 03; 24,00 m a esquerda, com o lote nº 01; e 15,00 m aos fundos, com o lota nº 32. Imóvel com benfeitorias. Avaliado por R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais)

- IMÓVEL: - Lote de terrenos, de número 50, situado NESTA CIDADE, no DISTRITO INDUSTRIAL MANOEL AFONSO CANCELLA, do lado par da RUA PONTAL, a 275,45 m da Avenida 16 de Setembro, na quadra número 03, compreendida entre a Rua Pontal, Avenida 16 de Setembro e Àrea Verde nº 12, cadastrado sob número NO.12.11.02.36, contendo a área de 1.623,70 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,20m de frente para a Rua Pontal; 14,41m aos fundos, na divisa com a Área Verde nº 12; 156,50 m do lado direito, com o lote nº 51; e 170,85 m do lado esquerdo, com o lote n° 49; sem benfeitorias. Avaliado por R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

 

- IMÓVEL: - Lote de terrenos, de número 51, situado NESTA CIDADE, no DISTRITO INDUSTRIAL MANOEL AFONSO CANCELLA, do lado par da RUA PONTAL, a 285,65 m da Avenida 16 de Setembro, na quadra número 06, compreendida entre a Rua Pontal, Avenida 16 de Setembro e Àrea Verde nº 12, cadastrado sob número NO.12.11.02.39, contendo a área de 1.513,10 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Pontal; 14,41m aos fundos, na divisa com a Área Verde nº 12; 146,12 m do lado direito, com o lote nº 52; e 156,50 m do lado esquerdo, com o lote n° 50; sem benfeitorias. Avaliado por R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

- IMÓVEL: - Lote de terrenos, de número 52, situado NESTA CIDADE, no DISTRITO INDUSTRIAL MANOEL AFONSO CANCELLA, do lado par da RUA PONTAL, a 295,65 m da Avenida 16 de Setembro, na quadra número 06, compreendida entre a Rua Pontal, Avenida 16 de Setembro e Àrea Verde nº 12, cadastrado sob número NO.12.11.02.40, contendo a área de 1.409,30 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Pontal; 14,41m aos fundos, na divisa com a Área Verde nº 12; 135,74 m do lado direito, com o lote nº 53; e 146,50 m do lado esquerdo, com o lote n° 51; sem benfeitorias. Avaliado por R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

- IMÓVEL: - Lote de terrenos, de número 53, situado NESTA CIDADE, no DISTRITO INDUSTRIAL MANOEL AFONSO CANCELLA, do lado par da RUA PONTAL, a 305,65 m da Avenida 16 de Setembro, na quadra número 06, compreendida entre a Rua Pontal, Avenida 16 de Setembro e Àrea Verde nº 12, cadastrado sob número NO.12.11.02.41, contendo a área de 1.312,30 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,21m de frente para a Rua Pontal; 14,41m aos fundos, na divisa com a Área Verde nº 12; 126,72 m do lado direito, com o lote nº 54; e 135,74 m do lado esquerdo, com o lote n° 52; sem benfeitorias. Avaliado por R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

- IMÓVEL: - Lote de terrenos, de número 54, situado NESTA CIDADE, no DISTRITO INDUSTRIAL MANOEL AFONSO CANCELLA, do lado par da RUA PONTAL, a 315,86 m da Avenida 16 de Setembro, na quadra número 06, compreendida entre a Rua Pontal, Avenida 16 de Setembro e Àrea Verde nº 12, cadastrado sob número NO.12.11.02.42, contendo a área de 1.228,50 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,41m de frente para a Rua Pontal; 14,41m aos fundos, na divisa com a Área Verde nº 12; 118,98 m do lado direito, com o lote nº 55; e 126,72 m do lado esquerdo, com o lote n° 53; sem benfeitorias. Avaliado por R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

- IMÓVEL: - Lote de terrenos, de número 55, situado NESTA CIDADE, no DISTRITO INDUSTRIAL MANOEL AFONSO CANCELLA, do lado par da RUA PONTAL, a 126,27 m da Avenida 16 de Setembro, na quadra número 06, compreendida entre a Rua Pontal, Avenida 16 de Setembro e Àrea Verde nº 12, cadastrado sob número NO.12.11.02.43, contendo a área de 1.137,90 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: 10,00m de frente para a Rua Pontal; 14,41m aos fundos, na divisa com a Área Verde nº 12; 108,60 m do lado direito, com o lote nº 56; e 115,98 m do lado esquerdo, com o lote n° 54; sem benfeitorias. Avaliado por R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

 

A venda se dará à vista. As despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pela imissão de posse.

 

 

O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no dia 04 de AGOSTO de 2.016, ás 14:00 horas, será de conformidade com os valores estabelecidos e indicados acima pela COOPERATIVA CREDIPONTAL, mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO), de conformidade com o § único do artigo 24 do Decreto 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

 

O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel.

 

 

 

 

 

GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL - JUCEMG 470