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Regulamento do leilão


EDITAL DE LICITAÇÃO LEILÃO nº 001/2016 PROCESSO: 041/2016 A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CASEMG, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei Estadual nº 1.643, de 06/09/1957, federalizada como ente da Administração Pública Indireta da União mediante autorização constante da Lei Estadual nº. 12.422, de 27/12/1996, e Lei Federal nº 9.496, de 11/09/1997, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo Decreto nº. 6.129 de 20 de junho de 2007, com sede na Rua Goitacazes, nº 15, 8º e 9º andares, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, registrada no CNPJ/MF sob o nº. 17.186.370/0001- 68, realiza licitação na modalidade de LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE, visando a venda de veículo leve e outros bens móveis imobilizados inservíveis e/ou obsoletos, sem condições de aproveitamento prático e operacional, conforme relação anexa ao presente edital. O presente procedimento licitatório observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, a Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Decreto n° 6.204, de 05.09.2007, Decreto n° 5.450, de 31.05.2005, aplicando - se subsidiariamente as normas atualizadas da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e as condições deste Edital e de seu Anexo. 1. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a venda de bens inservíveis da CASEMG, sendo árvores em pé de Eucalipto e Pinus oriunda da UAN de Uberaba. 2. DO LOCAL E DATA O Leilão será realizado no pátio do Leiloeiro Oficial Glener Brasil Cassiano, situado na Rodovia BR 365, KM 612, s/n, Conjunto Alvorada – Uberlândia/MG Tel.: (34) 3229-6161 / Cel: (34) 9 9988-1611; no dia 08 de julho de 2016 às 14h00 horas. 3. VISITAÇÃO 3.1 As árvores de Eucalipto e Pinus (Anexo I) localizam-se na UAN de Uberaba/MG, na Av. Cel. Zacarias Borges de Araújo, 200 - Distrito Industrial II – Uberaba – MG - Tel.: (34) 3313 – 6016. 4. DO LEILOEIRO O presente leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, NIRE 470 – JUCEMG, escolhido através do Processo Licitatório nº 040/2013 – Carta Convite nº 002/2013, Contrato nº 016/2014. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Poderá participar do leilão qualquer pessoa, física ou jurídica. É vedada a participação de servidores da CASEMG. 5.2 – No ato da arrematação será exigida a apresentação dos seguintes documentos dos Arrematantes, no original, sob pena, de nulidade do lance: a)CPF ou CNPJ; b) Documento oficial de Identidade (pessoa física) e estatuto Social (pessoa jurídica); c) Comprovante de Residência 6 - DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - O lote será arrematado pelo maior preço oferecido, a partir do valor da avaliação (anexo I), que será o lance inicial. 6.2 - No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o valor integral do total do lance, em cheque/administrativo, TED ou DOC sendo que, somente será emitido o recibo para retirada do bem arrematado após compensação bancaria dos mesmos. 6.3 – Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que será de 5% (cinco por cento), sobre o valor final de venda do lote a título de comissão. O não pagamento integral do percentual aqui estabelecido implica no cancelamento da arrematação e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente 6.4 – O pagamento do lote arrematado será feito diretamente à CASEMG, e o pagamento referente à comissão será feito diretamente ao Leiloeiro Oficial, GLENER BRASIL CASSIANO, que receberá sua respectiva comissão nos termos do item 6.3, dando quitação referente à comissão a que faz jus. 6.5 - O arrematante apresentará de imediato, os documentos exigidos no item 5.2 e fornecerá os dados necessários à emissão do recibo. 7 - DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 7.1 – A entrega dos bens arrematados ficará condicionada à apresentação do comprovante de pagamento ao responsável pela entrega dos bens arrematados, sendo condição para liberação dos mesmos. 7.2 – Os bens arrematados deverão ser retirados até o décimo quinto dia a partir da data de realização do Leilão, nos horários de funcionamento administrativo da UAN de Uberaba. 7.4 – A retirada das árvores da UAN de Uberaba/MG será precedida de apresentação, pelo licitante vencedor, de autorização licença ambiental junto aos Órgãos competentes para o corte, extração e transporte da madeira.7.4.1 – É de responsabilidade e dever do Arrematante tomar as devidas precauções para o corte correto e seguro das árvores de Eucalipto e Pinus. Devendo, em casos de possíveis acidentes, arcar com os prejuízos causados. 7.5 – Aos arrematantes competem as despesas de retirada e transferência dos bens arrematados. 8 – IMPOSTOS E TAXAS O valor do ICMS e taxas incidentes sobre a venda de mercadorias desse Leilão ficará por conta do arrematante. 9 – DA RESPONSABILIDADE DA CASEMG 9.1 – É de responsabilidade da CASEMG, entregar os bens devidamente desembaraçados de qualquer ônus incidentes sobre os mesmos até a data da realização do Leilão. 10 – DOS RECURSOS. 10.1 Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Licitação, quanto à organização do leilão caberá interposição de recursos, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, dirigidos à Comissão de Leilão, e em posteriormente à Autoridade Superior. 11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4º do inciso V, do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, cabendo à Autoridade Competente à adjudicação cada item ao seu arrematante e a homologação do certame. 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 12.1 – O simples oferecimento do lance para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas no Edital. 12.2 – Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo o interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Leilão, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho devidamente fundamentado. 12.2 – A utilização pela Administração da faculdade prevista no item anterior não geram direitos ou obrigações de qualquer espécie a terceiros.12.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e em caso de recurso hierárquico pelo Ilmº. Sr. Diretor Presidente da CASEMG. 11.6 - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte/MG, para dirimir qualquer questão referente ao presente Edital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2016.

FRANCISCO OSÉAS CORREIA VALADARES

Diretor Presidente