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Regulamento do leilão


EDITAL
LEILÃO PÚBLICO Nº. 01/2016


O MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE, Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 262/2015 e intermédio de seu Leiloeiro e sua equipe de apoio, nomeada através da Portaria nº. 131/2016 torna público para conhecimento dos interessados, Leilão nº 001/2016, do tipo maior lance ou oferta, às 15h00mim do dia 30 de maio de 2016, no Pátio anexo à sede do Município, sito na Rua 22 nº 1492.Os bens encontram-se no pátio anexo à sede do Município, sito na Rua 22, n°1492 onde poderão ser vistoriados, em horário de expediente, de segunda a sexta, do dia da publicação deste Edital até o dia da realização do Leilão.
Esta Licitação, na Modalidade Leilão será regida pelo presente Edital e pelas disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores.
1 – DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS (VEÍCULOS, CAÇAMBAS E SUCATA) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE/MG, conforme ANEXO I deste edital.
2 – LOCAL/DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
Local: Rua 22, n°1492, Campina Verde/MG
Data: 30/05/2016
Horário: 15h00min
3 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas devidamente inscritas, portadoras de documentos de identidade (do participante ou do representante legal, se pessoa jurídica)
3.2 – Não poderão participar do leilão, os membros da comissão especial de avaliação, os membros da comissão de licitação, os menores de 18 (dezoito) anos não emancipados, servidor da Administração Pública do Município de Campina Verde.
3.3 – No ato da arrematação, o vencedor apresentará, sob pena de nulidade do lance, os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF/MF;
c) Contrato Social ou equivalente e CNPJ/MF, se pessoa jurídica, acompanhado da Carteira de Identidade e do CPF/MF do representante legal da mesma;
d) Comprovante de emancipação, se for o caso.
4 – DOS LANCES4.1 – Os lances serão oferecidos a partir do preço mínimo avaliado do bem, constante do item 1 do presente edital, considerando-se vencedor aquele que houver apresentado a maior oferta, para pagamento à vista, do bem. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor de avaliação de cada bem móvel;
4.2 – Se o vencedor não atender os requisitos do item anterior, será chamado o 2º colocado e assim sucessivamente para concretização da alienação;
5 – DA ARREMATAÇÃO
5.1 - O bem será vendido no estado em que se encontra, não cabendo à alienante qualquer responsabilidade com a conservação ou providencias referentes à retirada e transporte dos mesmos;
5.2 – A venda será efetivada a quem oferecer maior lance, observando o limite mínimo da avaliação, constante do item 1 do presente edital, devendo a aludida importância ser recolhida na Tesouraria Municipal ou agência bancária indicada, sendo 5% (cinco por cento) à vista, no ato da arrematação, e o restante no prazo máximo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, sendo que o bem arrematado será entregue aos arrematantes, somente após o recolhimento do valor integral; e, para os pagamentos realizados em cheques, somente após a compensação dos mesmos.
5.3 - Caso não pague o restante do valor da arrematação no prazo de 03 (três) dias úteis subseqüentes, o valor de 5% (cinco por cento) do bem arrematado, será revertido em favor da Administração, na forma do Art. 53, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo informado dos fatos o licitante que ofereceu o segundo maior lance para que o mesmo, caso haja interesse, pague o valor ofertado pelo primeiro e fique com o bem arrematado.
5.4 - O arrematante é responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro oficial, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago à vista diretamente ao mesmo, imediatamente após a adjudicação do bem ao arrematante que ofereceu o maior lance e não é permitido ao arrematante, ou seja, aquele que ofereceu o lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer outra forma negociar o bem arrematado, no local do Leilão, antes da retirada do bem.
6 – PRAZO PARA A RETIRADA DO BEM ARREMATADO
6.1 – O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante impreterivelmente em até 03 (três) dias úteis após comprovação do pagamento total do lance oferecido, no horário de expediente;
6.2 – O bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido no subitem anterior, desobrigará o Município de qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste.
7 – DA ATA
7.1 - Será lavrada a ata dos trabalhos realizados, assim que encerrar o Leilão, constando os dados e valores ofertados pelos dois maiores lances para cada bem, a qual será assinada pelo leiloeiro, arrematantes e demais presentes.
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – A Administração poderá retirar o bem do Leilão, ou cancelar o mesmo antes da realização, sem que caiba nenhum direito de reclamação ou indenização aos participantes;8.2 – O Leilão será apregoado por leiloeiro oficial, nomeado pela Portaria nº. 131/2016, Sr. GLENER BRASIL CASSIANO Matriculado na JUCEMG sob o nº. 470 Uberlândia-MG cobrando o mesmo um percentual de 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor do bem arrematado, que será por conta do arrematante, pagos no ato da arrematação;
8.3 – Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Edital, bem como desejarem cópias do mesmo, as dúvidas serão sanadas e as cópias serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no edifício-sede da municipalidade, sito na Rua 30 n°296, Campina Verde, Estado de Minas Gerais, no horário normal de expediente, sendo as cópias fornecidas mediante o pagamento de taxa de expediente.
8.4 – A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do presente Edital e na legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
8.5 – Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com observância da legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
8.6 – Com o intuito de conhecimento dos interessados lavrou-se o presente Edital, que será afixado no placar da Prefeitura, publicando-se uma vez no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Diário da União e em outros de circulação no Município/Região, para dar-se publicidade ao mesmo na forma da legislação vigente.
Campina Verde - MG, 30 de março de 2016.
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Antônia de Paula Silva
Presidente da CPL