Imprimir

Regulamento do leilão


EDITAL DE LICITAÇÃO

                                                                                                                                                                                    

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2016.

 

MODALIDADE: LEILÃO PÚBLICO.

 

“MAIOR OFERTA”

 

 

OBJETO: O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar no dia 07 de Abril de 2016 às 10h00min, Processo Licitatório nº 032/2016, na modalidade “LEILÃO PÚBLICO”, tipo “MAIOR OFERTA”, para alienação de BENS MÓVEIS considerados ociosos, classificados e avaliados, dispostos em lotes conforme o objeto descrito no Instrumento Convocatório, composto por diversas bombonas plásticas, papelão, óleo lubrificante, todos utilizados ou vencidos, sucatas de equipamentos e materiais de laboratório, veículos, sucatas de ferro diversas, dispositivos rastreadores, entre outros, em atendimento a Diretoria Administrativa do DMAE.

 

 

DA VISITAÇÃO: Os bens constantes neste Edital estarão à disposição para visitação pública no Pátio do DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira e os itens referentes aos lotes 25, 28 e 30 estarão disponíveis na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aclimação, situado na rua Alameda Ecológica, s/nº, bairro Alto Umuarama, todos em Uberlândia, Minas Gerais, de 04 de Abril a 06 de Abril de 2016, nos horários de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 16h00min, e no dia 07 de Abril nos horários de 08h00min as 10h00min,  mediante identificação e autorização nas portarias com os encarregados pela vigilância.

 

ABERTURA: Dia 07 de Abril de 2016.                                HORÁRIO: 10:00 Horas.

 

LOCAL: No PÁTIO DO DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira, em Uberlândia/MG.

 

 

INFORMAÇÕES

 

INTERNET: www.uberlandia.mg.gov.br - www.dmae.mg.gov.br  CONTATO: Reinaldo Sebastião Borges

 

TELEFONE: (0xx34) 3233-4710

 

DIRETORIA: Administrativa

 

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 07 de Abril de 2016, às 10:00 horas, no PÁTIO DO DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira, em Uberlândia, Minas Gerais, Processo Licitatório nº 032/2016, modalidade “Leilão Público”, tipo “Maior Oferta”, perante o Leiloeiro Público Oficial designado para o referido evento para prestação de serviços especializados de Leiloeiro Oficial e da Comissão Especial para Modalidade Leilão, designado através da Portaria nº 1.740 de 27 de janeiro de 2016, para acompanhar e efetuar a alienação de BENS MÓVEIS considerados ociosos e obsoletos, classificados e avaliados, dispostos em lotes conforme o objeto descrito no ANEXO 01, deste Instrumento Convocatório.

 

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

Fará realizar licitação da modalidade Leilão, do tipo Maior Oferta, regida pelo disposto na Lei Federal            nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Arts. 17, Inc. II, 22, Inc. V, §5º e 53, pelas condições estabelecidas neste Edital, normas complementares e demais legislações pertinentes.

 

 

CAPÍTULO I

 

DO OBJETO

 

1.1) Constitui objeto deste instrumento à realização de leilão público para efetuar a alienação de BENS MÓVEIS considerados ociosos e obsoletos, classificados e avaliados, dispostos em lotes conforme o objeto descrito no ANEXO 01, deste Instrumento Convocatório.

 

 

DA VISITAÇÃO

 

1.2) Os bens constantes neste Edital estarão à disposição para visitação pública no Pátio do DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira e os itens referentes aos lotes 25, 28 e 30 estarão disponíveis na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aclimação, situado na rua Alameda Ecológica, s/nº, bairro Alto Umuarama, todos em Uberlândia, Minas Gerais, de 04 de Abril a 06 de Abril de 2016, nos horários de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 16h00min, e no dia 07 de Abril nos horários de 08h00min as 10h00min,  mediante identificação e autorização nas portarias com os encarregados pela vigilância.

 

 

DA DATA/ HORA E LOCAL

 

ABERTURA: O leilão será realizado no dia 07 de Abril de 2016, com início às 10:00 horas.

 

LOCAL: PÁTIO DO DMAE, situado na rua Dimas Moreira de Sá nº 3.267, bairro Custódio Pereira em Uberlândia, Minas Gerais.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA HABILITAÇÃO

 

2.1) Poderão participar deste Leilão Público, pessoas físicas ou jurídicas em geral.

 

2.2) Sob pena de nulidade, não podem ser compradores deste leilão, de acordo com os incisos II e IV, do artigo 497 do Código Civil Brasileiro:

 

- servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

 

- pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda esteja encarregados.

 

As proibições estendem-se à cessão de crédito.

 

O arrematante do lote 03 "óleo lubrificante impróprios para utilização",  deverá ser pessoa jurídica e apresentar documentações originais ou autenticadas, como licença para execução da coleta e do rerrefino ao DMAE, na retirada do lote. Além disso, no mesmo ato deverá comprovar cadastro na Agência Nacional de Petróleo - ANP, conforme prevê a Resolução nº 20, de 18 de junho de 2009. No caso do arrematante não representar oficialmente a pessoa que se enquadra nas exigências, o mesmo deverá estar munido de procuração para participar do certame. A documentação mencionada é condicionante para o recebimento do lote, por isso, é importante que a mesma seja verificada atentamente, uma vez que o pagamento não será devolvido.      

                                                                                                                                

O arrematante do lote 27 "óleo mineral isolante impróprio para utilização", deverá ser pessoa jurídica e apresentar documentações originais ou autenticadas. Apresentar Título de Autorização de Prestadora de Serviço de Regeneração de óleo Mineral Isolante Usado, no ato do arremate. Além disso, assinará termo se responsabilizando a fazer a regeneração do óleo mineral isolante e apresentar o certificado do procedimento de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Petróleo - ANP - Resolução cnp nº 12, de 25 de outubro de 1983 ao DMAE, em no máximo em 60 dias. No caso do arrematante não representar oficialmente a pessoa que se enquadra nas exigências, o mesmo deverá estar munido de procuração para participar do certame. A documentação mencionada é condicionante para recebimento do lote, por isso, é importante que a mesma seja verificada atentamente, uma vez que o pagamento não será devolvido.                                                         

 

 

 

CAPÍTULO III

 

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO

 

3.1) Os bens oferecidos estarão dispostos em lotes.

 

3.2) As ofertas se darão sob a forma de lance.

 

3.3) O lance inicial não poderá ser inferior ao preço mínimo de avaliação do lote ou da unidade de referência (quilo, litro, etc...), constantes no Anexo nº 01.

 

3.4) O Licitante poderá oferecer quantos lances quiser para arrematar o produto ofertado, sendo vencedor aquele que ofertar o maior lance de acordo com as condições pré-estabelecidas.

 

3.5) Para o lote arrematado será emitido recibo de arrematação, constando necessariamente os dados do arrematante e o valor ofertado.

 

3.6) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo, portanto, o arrematante reclamar de qualquer fato que venha a ocorrer posteriormente, haja vista ter sido o objeto previamente examinado pelo licitante por se tratarem de bens inservíveis e sucateados.

 

3.7) A participação dos licitantes no leilão, implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e seus anexos.

 

3.8) Todo aquele que participar direta ou indiretamente do Leilão estará sujeito às penalidades previstas em Lei.

 

3.9) Não haverá devolução de valores pagos em decorrência de arrematação.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO PAGAMENTO

 

4.1) Para pagamento do Leiloeiro, equivalente a 5% (cinco) por cento do valor do bem arrematado, o arrematante deverá dirigir-se ao próprio, ou equipe por ele designada, no local do leilão apresentando o recibo de arrematação.

 

4.2) O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado pelo arrematante, unicamente ao servidor responsável pela tesouraria do DMAE, durante o leilão, através de documento a ser fornecido pelo leiloeiro, somente na opção de pagamento integral do valor da arrematação e à vista.

 

 

4.2.1) Se tratando de sucata por peso, o seu pagamento deverá ser totalmente efetivado após a pesagem e apuração por intermédio dos comprovantes de peso, devendo o arrematante na data de realização do leilão depositar o valor estimado do lote a título de “Arras” (sinal) ANEXO 01, (peso x preço final) inclusive a Comissão do Leiloeiro, sendo a diferença restante, após a pesagem total, não podendo este procedimento ultrapassar 15 (quinze) dias úteis após a data da arrematação.

 

 

CAPÍTULO V

DA RETIRADA DOS BENS

 

5.1) Mediante comprovação do pagamento integral do bem arrematado, o leiloeiro emitirá documento próprio comprovando a arrematação / termo de liberação, contendo:

 

 

5.2) Se pagos em cheque, os bens arrematados somente serão liberados logo após a compensação dos mesmos, ou quando via transação bancária, aguardar confirmação pelo Núcleo de Tesouraria do DMAE.

 

 

5.3) A entrega dos bens arrematados iniciará no dia do leilão,  no horário das 13h00min as 16h00min e nos demais dias será das 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min. Contudo, os arrematantes só terão acesso aos bens leiloados após confirmação do pagamento integral do bem arrematado, assim como a parte tocante ao Leiloeiro, pelo Núcleo de Tesouraria do DMAE, seja a vista, ou por transação bancária. Neste sentido, informamos que no caso de pagamentos em cheques os arrematantes deverão aguardar a compensação dos mesmos. 

 

5.4) O licitante deverá retirar os bens arrematados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a emissão do documento próprio comprovando a arrematação e Termo de Liberação, nos horários de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 16:00h, em dias úteis, mediante identificação na portaria com os encarregados pela vigilância.

 

5.5) Após este prazo, será cobrado multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, sobre o valor total de arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos bens do local.

 

5.6) O licitante terá até 30 (trinta) dias corridos após o término do prazo estipulado no item 5.2 deste edital, para a retirada definitiva dos bens por ele arrematados, sob pena da perda do direito sobre os bens, sem direito à devolução da importância paga, revertendo os mesmos aos cofres do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

 

5.7) A partir dos 50 (cinquenta) dias corridos após o término do prazo estipulado no item 5.2 deste edital, sem que ocorra a retirada dos bens arrematados, o arrematante será considerado “desistente”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio Público Municipal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1) Fica proibido ao Arrematante permutar, leiloar ou de qualquer forma negociar o lote arrematado antes do pagamento e da liberação dos mesmos.

 

6.2) Se tratando em especial de sucatas de papéis, todo o material deverá ser pesado com o acompanhamento de servidor integrante da Comissão Especial para Modalidade Leilão no ato da retirada.

 

6.3) Todos os materiais constantes dos lotes 01, 28, 30, e 35 serão recebidos no ato do arremate de acordo com a estimativa prevista e deverão ser pesados no ato da retirada para apuração de valores e acerto final, em balança apresentada pelo DMAE e com o acompanhamento de um servidor do seu quadro.

 

6.4) Os lotes  25, 28 e 30 sucatas de tubos de pvc e de plástico, sucata de ferro fundido, sucatas de origem ferrosa diversas, encontram-se  na rua Alameda Ecológica, s/nº, no bairro Auto Umuarama, local conhecido como Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Aclimação  em Uberlândia/MG, onde serão entregues após o leilão. Os demais lotes serão entregues no endereço apresentado como o local do Leilão, observando o prazo estabelecido no edital. O período para visitação será o mesmo anunciado para todos os lotes do leilão.

 

6.5) Os arrematantes serão responsáveis por todas as despesas que venham ser necessárias, mão-de-obra para carregamento, descarga, transporte, despesas com pesagem em balança, se assim for exigida para a entrega dos bens arrematados e todas as taxas para a transferência de propriedade de veículos junto ao Órgão de trânsito.

 

6.6) O arrematante do lote 03 "óleo lubrificante, impróprio para utilização",  deverá ser pessoa jurídica e apresentar documentações originais ou autenticadas, como licença para execução da coleta e do rerrefino ao DMAE, na retirada do lote. Além disso, no mesmo ato deverá comprovar cadastro na Agência Nacional de Petróleo - ANP, conforme prevê a Resolução nº 20, de 18 de junho de 2009. No caso do arrematante não representar oficialmente a pessoa que se enquadra nas exigências, o mesmo deverá estar munido de procuração para participar do certame. A documentação mencionada é condicionante para recebimento do lote, por isso, é importante que a mesma seja verificada atentamente, uma vez que o pagamento não será devolvido.                                                                                                                 

 

6.7) O arrematante do lote 27"óleo mineral isolante impróprio para utilização", deverá ser pessoa jurídica e apresentar documentações originais ou autenticadas. Apresentar Título de Autorização de Prestadora de Serviço de Regeneração de óleo Mineral Isolante Usado, no ato do arremate. Além disso, assinará termo se responsabilizando a fazer a regeneração do óleo mineral isolante e apresentar o certificado do procedimento de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Petróleo - ANP - Resolução cnp nº 12, de 25 de outubro de 1983 ao DMAE, em no máximo em 60 dias. No caso do arrematante não representar oficialmente a pessoa que se enquadra nas exigências, o mesmo deverá estar munido de procuração para participar do certame. A documentação mencionada é condicionante para recebimento do lote, por isso, é importante que a mesma seja verificada atentamente, uma vez que o pagamento não será devolvido.

6.8) Os arrematantes de veículos ficarão responsáveis pelas despesas de transferência de propriedade junto ao Órgão de Trânsito competente. No entanto, a entrega dos mesmos será autorizada somente após o reconhecimento de firma exigido para transferência de propriedade, conforme disposto na Resolução nº 310/2009 do CONTRAN, para que o DMAE faça a comunicação de venda ao DETRAN.

                                 

6.9) Informamos aos arrematantes que pode existir resíduo e vapores de combustível inflamável  no interior dos reservatórios do lote 17, portanto, em contato com fontes de calor (solda elétrica, corte com maçarico, lixadeira, jato de areia) poderá ocorrer explosão. Por isso, recomendamos as medidas de segurança adequadas antes de fazer uso de qualquer fonte de calor.

 

6.10) O leiloeiro terá poderes para conduzir os valores dos lanços visando maior eficácia e otimização de tempo.

 

6.11) O pagamento pelos bens leiloados será no local do evento, durante a realização do leilão  à uma equipe de servidores do DMAE.

 

6.12) Os arrematantes só terão acesso aos bens leiloados após confirmação do pagamento, seja a vista, ou por transação bancária.  

 

6.13) Todo aquele que participar, direta ou indiretamente do leilão, estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.

 

6.14) Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência da arrematação.

 

6.15) A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital.

 

6.16) O presente Edital poderá ser adquirido pelos interessados gratuitamente via Internet pelo site www.uberlândia.mg.gov.br ou na Diretoria de Suprimentos do Departamento Municipal de Água e                   Esgoto – DMAE, na rua Martinésia nº 245, Bairro Aparecida, no horário das 09:00 às 16:00 horas, no valor de                   R$ 0,18 (dezoito centavos) a folha autenticada, onde serão fornecidas maiores informações sobre o objeto da Licitação.

 

6.17) O ANEXO I deste Edital contém a listagem de todos os bens a serem leiloados, com suas respectivas avaliações atribuídas pela Comissão Especial para Modalidade Leilão, bem como todos os números de patrimônio que contem os respectivos lotes, garantindo assim que se efetue a devida desincorporação dos mesmos junto ao Patrimônio da Autarquia.

 

6.18) Os bens serão vendidos em diversos lotes, reservando-se ao Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE o direito de aceitar ou não o maior lance oferecido, ou ainda, por motivos de força maior, anular em parte ou em seu todo, bem como mudar a data de sua realização, não cabendo aos interessados qualquer tipo de indenização ou outra modalidade de ressarcimento de gastos oriundos da prorrogação ou não da realização do mesmo.

 

6.19) Fica eleito o foro das Varas da Fazenda Estadual de Uberlândia, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação, depois de esgotadas as vias Administrativas.

 

Uberlândia (MG), 22 de Março de 2016.

 

 

 

Orlando de Resende

DIRETOR GERAL DO DMAE

 

A N E X O Nº 01

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2016.

 

MODALIDADE: LEILÃO PÚBLICO.

 

“MAIOR OFERTA”

 

OBJETO: O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar no dia 07 de abril de 2016, às 10h00min, Processo Licitatório nº 032/2016, na modalidade “LEILÃO PÚBLICO”, tipo “MAIOR OFERTA”, para alienação de BENS MÓVEIS considerados ociosos e obsoletos, classificados e avaliados, dispostos em lotes conforme o objeto descrito no Instrumento Convocatório, composto por papelão, diversas bombonas plásticas de 1.000 (um mil) litros, óleo lubrificante (produto  impróprio para utilização), sucata de fogões, geladeiras, armários, ventiladores, circulador de ar, mesas,  cadeiras,  bebedouro,  quadro,  divisórias,  persianas,  porta cartão, equipamentos para pintura, alarme, poltrona, exaustor, roçadeiras, balança, desumidecedor, suporte para micro, carrinho de mão e mapas de Uberlândia, sucatas de aparelhos de telefonia,  rádios transmissores, estabilizadores, chaveador, teclados de computadores, mouses, aparelhos de telefonia celular,  relógios de mesa/parede,  máquinas de datilografia e de calcular, hub,  switch,  rádio modem,  cartuchos para impressoras,  peças diversas de informática, microcomputadores, chuveiro elétrico e outros, diversas placas (tampos) de piso elevado com desgastes aparentes e diversas conexões em PBA e ferro fundido, sucata de equipamentos e materiais de laboratório: geladeira,  dosadores, medidor de oxigênio, medidor de PH, termômetro digital, digestores, filtro, medidor de nível e vazão, colorímetros, dosadores, agitadores/floculadores, fluorímetros, termômetros,    manômetros, manovacômetro, turbidímetro, transmissor de pressão, caixas térmicas, maleta térmica, diversas peças, como filtros, buchas, cabos, correias, juntas, retentores e outras para uso em veículos e motocicletas e  1 (um) pneu 215-70R14,  reservatório em formato cilíndrico horizontal de chapa de aço, de aproximadamente 2.000 (dois mil) litros, tanque de plástico, carroceria de porte ¾, aberta em madeira, quadros de comandos de sistemas elétricos e conjunto de solda, motor elétrico, triturador de lodo, motobomba, bomba, serra mecânica e cancela, carrinho de carga, macaco hidráulico, soft starters,  inversores de frequência, interface e módulos, baterias de motocicletas e automotivas de tamanhos variados, sucatas de tubos de PVC, plásticos, aproximadamente 1.700 (um mil e setecentos) litros de óleo mineral isolante impróprio para utilização, sucata de ferro fundido, hidrante de coluna e carcaças de bombas centrifugas, sucata de ferro diversas e tubos de chapas danificados, banca de calibração de hidrômetros marca sensus, do tipo unijato e multijato de vazões nominais de 0,75 a 15 metros cúbicos/hora, dispositivos rastreadores veiculares via satélite de marca MAXTRACK, modelo MXT151, 01 (um) veículo marca Fiat, modelo Uno Mille Fire de 4 (quatro) portas, ano de fabricação 2004, 1  (um) veículo utilitário marca Volkswagen, modelo saveiro CL, ano de fabricação 1995, sucata de carcaças de hidrômetros com a relojoaria plástica, em atendimento a Diretoria Administrativa do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

 

LANCE MÍNIMO: O lance inicial não poderá ser inferior ao preço mínimo de avaliação do lote ou da unidade de referência (quilo, litro, etc...) descritos abaixo: