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Regulamento do leilão


EDITAL E REGULAMENTO DO LEILÃO
 


1- Os BENS objetos deste leilão serão vendidos no estado em que se encontram a quem maior lanço oferecer;


2- O ARREMATANTE deverá ter consciência de que já promoveu todos os exames e vistorias dos itens e aceitar adquiri-los, isentando o COMITENTE e o LEILOEIRO de quaisquer responsabilidades, inclusive de defeitos ocultos ou não, falta de peças e acessórios, manuais, chaves, renunciando a qualquer direito ou ação processual, pois, após a “batida do martelo”, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável e o arrematante não poderá RECUSAR O BEM ADQUIRIDO OU PLEITEAR A REDUÇÃO DO PREÇO (Art. 1.106 do Código Civil).
 

3- A avaliação mínima dos bens do Comitente está disponível em nosso site, não podendo serem vendidos por preço abaixo indicado. Por outro lado, caso o maior lanço ofertado seja inferior a avaliação mínima, a venda será feita CONDICIONALMENTE, sujeito à homologação posterior pelo Comitente. Mesmo neste caso, o arrematante deverá deixar um cheque CAUÇÃO no valor da arrematação, além da comissão legal de 5% (cinco por cento) e da despesa administrativa. Em caso de não ser aceito o lanço, o arrematante receberá seu cheque caucionado de volta.
 

4- Todos os débitos e despesas incidentes sobre os veículos, tais como IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento e Multas, serão de inteira responsabilidade do COMITENTE, que deverá entregar os veículos totalmente desimpedidos, livres de quaisquer restrições administrativas e judiciais.
Para TODOS OS LOTES DESTE LEILÃO o ARREMATANTE deverá emitir DOIS CHEQUES sendo um no valor do LANÇO e outro no percentual de 5% (cinco por cento) a título de comissão do LEILOEIRO, consoante preconiza o §único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de outubro de 1.932, mais a DESPESA ADMINISTRATIVA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para todos os LOTES, já incluso o CUSTO DE TRANSFERÊNCIA, sendo que todos os veículos serão transferidos aos arrematantes em 2.016;
OBS.: O CUSTO DA TROCA DE PLACA, BEM COMO O CADASTRAMENTO DOS VEÍCULOS DE OUTROS ESTADOS, SERÁ PAGO A PARTE PELOS ARREMATANTES, NÃO ESTANDO INCLUÍDO NO CUSTO DE TRANSFERÊNCIA.
 

5- A transferência de todos os veículos objetos deste leilão deverão, OBRIGATORIAMENTE, serem feitas pelo DESPACHANTE VITÓRIA (Sr. Lazinho), que já procedeu às vistorias em todos os bens. O leiloeiro bem como o DESPACHANTE VITÓRIA se comprometem a entregarem os C.R.L.V. (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) transferidos para os arrematantes no prazo máximo de 30 (trinta dias) úteis.
 

6- Os arrematantes antes de retirarem os veículos, terão que fornecer por escrito os dados cadastrais que serão colocados no DUT (Documento Único DE Transferência), caso não o forneçam no prazo combinado, o DUT será preenchido com os dados do TERMO DE ARREMATAÇÃO, ficando o arrematante responsável por posterior transferência.
 

7- TODOS OS ARREMATANTES DEVERÃO ENTREGAR DOIS CHEQUES ASSINADOS E EM BRANCO PARA AS RECEPCIONISTAS QUE COLETARÃO OS DADOS CADASTRAIS DOS MESMOS NO MOMENTO DA ARREMATAÇÃO DOS SEUS LOTES e se desejarem comprar mais de um lote, darão as 2 (duas) folhas de cheque no primeiro arremate e informarão a “recepcionista” o número do lote já arrematado quando dos arremates seguintes.
 

8- Os ARREMATANTES terão até as 14:00 horas de quarta-feira (06/04/2016) para trocar seus cheques por T.E.D. ou por cheque administrativo, caso não o façam, seus cheques serão depositados nesta mesma data e somente após a efetiva compensação dos mesmos os lotes serão liberados.
 

9- Os arrematantes que desejarem fazer o ACERTO de seus lotes antes do término do leilão, deverão se dirigir ao CAIXA DO LEILÃO (SALA 1), e aguardar na FILA dos acertos que será feito na medida do possível, simultaneamente ao andamento do leilão.
 

10- Se por ventura o cheque for devolvido sem a devida provisão de fundos ou por outra alínea qualquer, à venda será rescindida e o arrematante arcará com a multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor de seu lanço, além da comissão de 5 % (cinco por cento) e da taxa administrativa, a guisa de perdas e danos;
 

11- EM HIPÓTESE ALGUMA OS BENS SERÃO LIBERADOS NO DIA DO LEILÃO.
 

12- Os acertos dos lotes e seus pagamentos serão efetuados a partir de segunda-feira (04/04/2016) no pátio do leiloeiro mediante ordem de chegada (serão fornecidas senhas).
Os bens serão liberados da seguinte forma:
12.1 cheque administrativo;
12.2 pagamento em TED;
12.3 após a compensação do cheque.
 

13- Não deverão participar deste evento:
13.1 quem for impedido em lei;
13.2 quem não estiver portando o talão de cheques;
13.3 quem não aceitar todas as cláusulas deste Regulamento, incondicionalmente;

 

14- O simples oferecimento do lanço por parte do Licitante implicará na inteira aceitação deste Regulamento;

 

15- O comprador terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a retirada dos bens arrematados no Leilão.
Após este prazo, será cobrado diária de (0,5%) por dia de atraso, sobre o valor total do arremate, sendo necessário o seu pagamento para a efetiva retirada dos bens do local.
 

16- O Comitente e o leiloeiro não respondem por ICMS sobre veículos e Bens arrematados, nem por danos e multas resultantes do seu transporte, cabendo aos arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual.
 

17- Demais condições obedecerão ao Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, dispositivo legal que regulamenta a profissão do Leiloeiro Público Oficial no país, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, combinado com o artigo 1.065 do Código Civil e 335 do Código Penal Brasileiro.
 

18- As partes envolvidas elegem o foro da comarca da cidade de UBERLÂNDIA (MG) para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Regulamento, renunciando a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial que seja, facultado aos COMITENTES e/ou LEILOEIRO o direito de preferir o foro do domicílio do réu.
OBSERVAÇÕES:
 

1) ESTE EVENTO ESTÁ SENDO GRAVADO
 

2) O LEILOEIRO E OS COMITENTES NÃO SE RESPONSABILIZAM PELOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO PÁTIO
E/OU NAS ADJACÊNCIAS DO PÁTIO
 

3) O valor inicial no site não é necessariamente o VALOR DE AVALIAÇÃO definido por nosso Comitente. Portanto, a arrematação só será plenamente EFETIVADA, caso seu LANÇO supere todos os demais concorrentes, inclusive os que estiverem no LEILÃO PRESENCIAL. Neste caso você receberá um e-mail CONFIRMANDO sua arrematação e a forma de pagamento do lote arrematado.
 

4) Nos dias anteriores a data de realização do leilão, estarão disponíveis em nosso site, todos os lotes que serão leiloados com a opção EM ANDAMENTO com preço inicial, possibilitando assim que os participantes ON LINE já possam efetuar seus lanços. No dia e na hora propriamente dita do leilão, os compradores do leilão ON LINE deverão acompanhar o LEILÃO PRESENCIAL para poderem disputar com os participantes presentes em tempo real.
 

5) O arrematante que não efetuar o pagamento de seu LANÇO estará sujeito às penas da Lei, além de arcar com a multa de 20% do valor do lanço, conforme detalhado no Regulamento do Leilão.

Uberlândia (MG), 22 de Março de 2.016.


GLENER BRASIL CASSIANO
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL