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Regulamento do leilão


COMARCA DE ARAGUARI. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO. SECRETARIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL. O DOUTOR CALVINO CAMPOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nos dias abaixo mencionados será(ão) vendido(s) judicialmente o(s) bem(ns) descritos neste edital, relativamente ao processo cujos dados seguem abaixo. Não havendo lanço superior ao valor da avaliação, em primeira praça/leilão serão os mesmos bens vendidos em segunda hasta pública pela melhor oferta lançada, ressalvada a hipótese de preço vil. (CPC, arts.686, VI e 692). Caso não seja(m) encontrado(s) o(s) executado(s) para ser(em) intimado(s) pessoalmente das designações de hasta pública, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) pelo presente edital.