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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 29 de Junho de 2.026 (segunda-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. - 2º PÚBLICO LEILÃO: 30 de Junho de 2.026 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br . GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CREDORA FIDUCIÁRIA), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de GREEN TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. (OUTORGADO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) / FIDUCIANTE(S). IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: - RUA DAS PALMEIRAS, ESQUINA COM A RUA GETULINO ARTIAGA, ATUAL AVELINO DE FARIA – VILA SANTO ANDRÉ, NESTA CIDADE. “HUM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO, PARTE DO LOTE 06, QUADRA 12, COM A ÁREA TOTAL DE 192,125 METROS QUADRADOS, SENDO: 14,00 METROS DE FRENTE, 12,50 METROS DE FUNDOS, POR 11,50 METROS NA LATERAL DIREITA E 17,50 METROS NA LATERAL ESQUERDA; DIVIDINDO PELA FRENTE COM A RUA DAS PALMEIRAS, FUNDOS COM A PARTE REMANESCENTE, DE PROPRIEDADE DE MARIA PIEDADE MORAES SANTOS, LATERAL DIREITA COM O LOTE 07 E LATERAL ESQUERDA COM A RUA AVELINO DE FARIA, OU ATUAIS CONFRONTANTES, COM SUAS INTALAÇÕES E BENFEITORIAS EXISTENTES. DE CONFORMIDADE COM O REGÍSTRO AV-03 / M.9.064, FAZ CONSTAR, QUE FOI EDIFICADO NO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE MATRÍCULA: “UMA CASA RESIDENCIAL, COBERTA DE TELHAS FRANCESAS, PAREDES DE TIJOLOS, PISO DE CERÂMICA E CIMENTO, FORRO DE LAJE, COM 07 CÔMODOS, SENDO: ALPENDRE, SALA, COZINHA, 02 QUARTOS, BANHEIRO E ÁREA DE SERVIÇOS, INSTALAÇÕES DE ÁGUA, LUZ E SANITÁRIA COMPLETAS, QUINTAL CERCADO DE MURO PRÉ FABRICADO, COM 87,56 M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA”, Á RUA DAS PALMEIRAS, ESQ. C/ AVELINO FARIA, Nº 748, VILA SANTO ANDRÉ. (DEVIDAMENTE MATRICULADO SOB O Nº 9.064 DO CARTÓRIO DE REGÍSTRO DE IMÓVEIS DE RIO VERDE (GO). A regularização das benfeitorias existentes no imóvel e a imissão de posse caso o mesmo esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas.A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do referido imóvel com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 29 de Junho de 2.026 (segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de RIO VERDE (GO), ou seja, igual ou superior que o valor de R$ 467.816,18 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 30 de Junho de 2.026 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 275.742,43 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O referido imóvel será arrematado nas condições e estado de conservação em que se encontra. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do imóvel, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470.