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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1o E 2o PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1o PÚBLICO LEILÃO: 17 de Junho de 2.026 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas. 2o PÚBLICO LEILÃO: 18 de Junho de 2.026 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas. NA MODALIDADE DE LEILÃO ON-LINE (VIRTUAL), DESDE QUE O INTERESSADO EM ARREMATAR, SEJA CADASTRADO PREVIAMENTE NO SITE DO LEILOEIRO: www.leiloesbrasilcassiano.com.br GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, com escritório profissional sito á Rod. BR 365, Km 612, no 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), fone: (34) 3229-6161, faz saber que devidamente contratado e autorizado pelo(a) Vendedor(a) e ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o imóvel a seguir identificado, na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1o de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, hora, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO ARACOOP LTDA – SICOOB ARACOOP (CREDOR FIDUCIÁRIO), com sede e foro em ARAGUARI (MG), sendo a responsabilidade do pagamento em nome de HELTTON BARBOSA BRASIL e FRANCIELI MOLINA CARNIELI BRASIL (DEVEDORES). IMÓVEIS OBJETOS DO LEILÃO: Um lote de terreno para construção constituído pelo lote 22, quadra 08, situado na rua José de Deus Godinho, no bairro Novo Horizonte em Lagamar – MG, com área total de 350,00m2, medindo 10,00 ms de frente para a rua José de Deus Godinho, 10,00 metros de fundos na confrontação do lote 09,35,00 MS pelo lado esquerdo na confrontação do lote 21 e 35,00 ms pelo lado direito na confrontação do lote 23. Conforme Av-4 procede se esta averbação para constar atualização dos dados cadastrais do imóvel, imóvel com 350,00m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), cadastrado no setor 04 – quadra 08 – lote 22, situado na Rua José de Deus Godinho, bairro novo horizonte na cidade de Lagamar - MG, comarca de Presidente Olegário- MG. Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 14.678 R-5 DO CRI DA COMARCA DE PRESIDENTE OLEGÁRIO-MG. Um lote de terreno para construção constituído pelo lote 23, quadra 08, situado na Rua José de Deus Godinho, no bairro Novo Horizonte em Lagamar – MG, com área total de 350,00 m2, medindo 10,00 ms de frente para a rua José de Deus Godinho, 10,00 metros de fundos na confrontação do lote 08,35,00 ms pelo lado esquerdo na confrontação do lote 22 e 35,00 ms pelo lado direito na confrontação dos lotes 01,02,03 e 04. Conforme AV-08, procede-se esta averbação para constar atualização dos sados cadastrais do imóvel constate desta matrícula: um terreno urbano, situado na Rua José de Deus Godinho, bairro Novo Horizonte, na cidade e município de Lagamar, comarca de Presidente Olegário – MG, constituído pelo lote 23, da quadra 08, setor 04, com a área de 350,00m2, com medidas e divisas constantes desta matrícula. Conforme Av-09 procede-se esta averbação para constar a área residencial de obra nova com área de 64,36m2 (sessenta e quatro, virgula trinta e seis metros quadrados) de construção, situada na Rua José de Deus Godinho, n° 103, bairro Novo Horizonte, setor 04, quadra 08, lote 23, cidade de Lagamar Comarca de Presidente Olegário – MG. Incluindo benfeitorias existentes e as que vierem incorporar ao imóvel no futuro. CONFORME MATRÍCULA 14.679 R-12 DO CRI DA COMARCA DE PRESIDENTE OLEGÁRIO-MG. A regularização das benfeitorias existentes nos imóveis e a imissão de posse caso ele esteja ocupado, o arrematante ficará ciente que será o responsável por elas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda dos referidos imóveis com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, no dia 17 de Junho de 2.026 (quarta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de Presidente Olegário (MG), ou seja, R$533.000,00 (Quinhentos e trinta e três mil reais), conforme avaliação de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). LEILOEIROS ASSOCIADOS LEILÕES BRASIL GLENER BRASIL CASSIANO DESDE 2002 Matrícula Jucemg 470 Leiloeiro Oficial e Judicial Rodovia BR 365, Km 612, no 550, Conj. Alvorada, fones: (34) 3229-6161 e 99988-1611, CEP: 38.407-180, UBERLÂNDIA (MG) e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com – Home Page: www.leiloesbrasilcassiano.com.br Até aqui, fomos ajudados pelo “Senhor” Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO no mesmo local, no dia 18 de Junho de 2.026 (quinta-feira), com início a partir das 10:00 horas e término a partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior da dívida atualizada e despesas, ou seja: R$446.406,54 (Quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o imóvel. Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. Os referidos imóveis serão arrematados nas condições e estado de conservação em que se encontram. Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades dos imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem o bem antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel levado à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do imóvel, inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o imóvel in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão. GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470