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Regulamento do leilão


EDITAL DE 1º E 2º PÚBLICOS LEILÕES EXTRA-JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - 1º PÚBLICO LEILÃO: 18 de Maio de 2.026 (segunda-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. 2º PÚBLICO LEILÃO: 19 de Maio 2.026 (terça-feira), com início á partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas. na modalidade de leilão on-line (virtual), desde que o interessado em participar e arrematar, seja cadastrado previamente no site do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br. GLENER BRASIL CASSIANO, leiloeiro público oficial, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 470, com escritório profissional sito á Rodovia BR 365, Km 612, nº 550, Conjunto Alvorada, CEP: 38.407-180, Uberlândia (MG), faz saber que devidamente autorizado e contratado pelo Vendedor e/ou Credor(a) Fiduciário(a), venderá o(s) imóvel(is) a seguir identificado(s), na forma do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, Decreto 22.427, de 1º de Fevereiro de 1.933 e artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e suas alterações, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, em PRIMEIRO e SEGUNDO PÚBLICOS LEILÕES, nos dias, horário, e local acima referidos, para pagamento de dívidas, despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos, contribuições condominiais, editais, despesas gerais e comissão devida ao Leiloeiro Oficial, em favor de NEXTA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 71.770.689/0013-15 com sede na Rua Montandon, nº 130-A, Bairro São Francisco, CEP: 38.180-240, Araxá/MG, atual denominação de TOTAL ENERGIES DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA. (CREDOR(A) FIDUCIÁRIO(A), sendo a responsabilidade do pagamento em nomes de VILMON SOARES DE SOUZA (FIDUCIANTE), PIONEIRO EMPREENDIMENTOS EIRELI e POSTO SABIÁ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (DEVEDORES SOLIDÁRIOS) e ARNON A. DOS SANTOS (EI). IMÓVEL(IS) OBJETO(S) DO LEILÃO: - 1º) Dois meios lotes de terras próprio para construção urbana de n° 07 (sete) e 08 (oito), ambos da quadra n° 65 (sessenta e cinco), do loteamento urbano desta cidade, cujos com a área total de 525,00m2, e as benfeitorias edificadas sobre os mesmos consistentes em Barracão, com dois cômodos construção de tijolos, coberto com telhas francesas, piso cimentado, com calcada ao redor, madeiramento serrado, e um Barracão, garagem coberta com telhas francesas, com os limites e confrontações seguintes: "Pela frente limite-se com a Av. Joaquim Pacheco de Macedo, com 30,00 metros; Pela direita limita-se com a Rua Goiás, com 17,50 metros; Pela esquerda limita-se com o Lote n° 09, com 17,50 metros; E pelos fundos limita-se com a outras metades com 30,00 metros". Perfazendo assim a área total de 525,00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), com suas instalações e/ou benfeitorias eventualmente existentes. (Matrícula nº 4215 do Registro de Imóveis de Novo Brasil (GO). - 2º) Um lote de terras próprio para construção urbana desta cidade caracterizado por Lote n° 09 (nove), da Quadra n° 65 (sessenta o cinco) localizado à Av. Joaquim Pacheco de Macedo, centro, Novo Brasil-GO, com a área de 388,40m2, e que fica dentro dos seguintes limites e confrontações: "Pela frente, limita-se com a Av. Joaquim Pacheco de Macedo, com 5,50 metros; Pela direita, limita-se com o lote n° 08, com 35,00 metros; Pela esquerda, limita-se com parte do lote ora desmembrado lote n° 09-A, com 15,30 metros e parte com o lote n° 10, com 22,00 metros; E ao fundo, limita-se com o lote n° 03, com 15,00 metros". Perfazendo assim a área de 388,40m2 (trezentos e oitenta e oito metros e quarenta centímetros quadrados), com suas instalações e/ou benfeitorias eventualmente existentes. (Matrícula nº 4006 do Registro de Imóveis de Novo Brasil (GO). A regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) e a imissão de posse caso o(s) mesmo(s) esteja(m) ocupado(s), o arrematante ficará ciente que será o responsável pelas mesmas. A venda se dará à vista, devendo o pagamento ser realizado no ato da arrematação e as despesas relativas à comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO) sobre o valor de lanço, consoante preconiza o § único do artigo 24 do Decreto Lei 21.981, de 19 de Outubro de 1.932, inclusive registro, impostos e taxas correrão por conta do arrematante. O lanço mínimo para venda do(s) referido(s) imóvel(is) com as respectivas benfeitorias no PRIMEIRO LEILÃO, pelo site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, no dia 18 de Maio de 2.026 (segunda-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, será de conformidade com o mercado imobiliário da cidade de Bom Jesus (GO), ou seja: R$ 1.576.822,15 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quinze centavos), de acordo com o inciso VI do artigo 24 e § único, bem como o artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de Novembro de 1.997 e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). Caso não haja venda no PRIMEIRO LEILÃO, será realizado um SEGUNDO PÚBLICO E ÚLTIMO LEILÃO pelo mesmo site, no dia 19 de Maio de 2.026 (terça-feira), com início a partir das 10:00 horas e término á partir das 10:30 horas, pelo maior lanço oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida atualizada, ou seja: R$ 3.315.905,90 (três milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos), e mais a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (CINCO POR CENTO). O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer informações pormenorizadas aos interessados sobre o(s) imóvel(is). Ficam desde já intimado(s) o(s) Emitente(s) e o (s) Devedor(es) Fiduciante(s), caso não sejam localizados. O não pagamento, no prazo previsto neste edital, sujeitará o arrematante a multa equivalente a 10% do valor do lance não quitado, além de ficar obrigado a honrar com o pagamento da comissão do leiloeiro, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal. O(s) referido(s) imóvel(is) será(ão) arrematado(s) nas condições e estado de conservação em que se encontra(m). Para todos os efeitos, considera-se a venda realizada por intermédio dos leilões previstos neste edital como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e demais peculiaridades do(s) imóvel(is), cabendo aos interessados vistoriarem o(s) bem(ns) antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere a eventuais edificações existentes no local. Cabe aos interessados verificar, junto ao Município e demais órgãos competentes, eventuais restrições quanto ao uso do(s) imóvel(is) levado(s) à leilão, inclusive, mas não somente, restrições ambientais. Caberá ao arrematante arcar com os custos e tributos incidentes da transferência do(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, custas com lavratura da escritura, taxas e ITBI. A partir da data da arrematação, caberá ao arrematante arcar com as taxas e tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is), inclusive, mas não somente, IPTU. Deverá o Comprador, previamente ao oferecimento de seu lance, ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar o(s) imóvel(is) in loco e respectiva documentação imobiliária correspondente, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam. O arrematante não poderá alegar, sob qualquer forma ou pretexto, o desconhecimento das condições do presente Edital de Leilão GLENER BRASIL CASSIANO - LEILOEIRO OFICIAL – MAT. JUCEMG 470. Melhores informações: (34) 99988-1611 ou pelo site: www.leiloesbrasilcassiano.com.br