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Regulamento do leilão


1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMBUÍ -MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 0012184-94.2018.8.13.0106 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A CNPJ: 00.000.000/0001-91 EXECUTADO: EDELMO MARCONDES DA COSTA CPF: 025.544.236-01 EXECUTADO: EDNA CRISTINA BRANDAO DA COSTA CPF: 028.283.956-93 Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da 1a Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí- MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme Certidão de Nomeação de Profissional de id: 10613327130. O presente edital e demais informações estarão disponíveis nos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611, ou no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br 1) DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno rural, sito no Bairro Boa Vereda de Baixo, bom Repouso-MG, localização google maps -22 397389, -46193472, registrado no CRI local (Cambuí-MG) sob a matrícula no 36.366, com área de 4.1694 hectares, equivalentes à 1,72 alqueires. No local, constatamos que o imóvel margeia a estrada principal e sobe morro acima, com média inclinação, possui água e a energia elétrica passa próximo. Não visualizamos benfeitorias. O imóvel possui boa área para plantio e/ou criação de gado, sendo de fácil acesso, embora distante da cidade de Bom Repouso-MG, grande parte da estrada já possui calçamento com blocos intertravados. Nos termos do Auto de Avaliação de id:10530624078 - Pág.3. ÔNUS QUE RECAEM SOBRE O BEM: Conforme matrícula no 36.366 Livro:No2-A-E, Fls.01/275, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambuí-MG, id: 10495296737 Pág.1 à Pág.6. R-3 – 36.366: Protocolo no 57.629, Livro 1-C em 17 de junho de 2016. ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO: Procede-se ao registro de um aditivo de Retificação e Ratificação a Cédula Rural Pignoratícia no 40/01507-6, emitida em 16 de junho de 2016 na cidade de Bragança Paulista -SP, por EDELMO MARCONDES DA COSTA, agricultor, portador do RG no M-5510600 SSP/MG e inscrito no CPF no 025.544.236-01 e sua esposa EDNA CRISTINA BRANDÃO DA COSTA, funcionária pública, portadora do RG no MG-8.693.415 PC/MG e inscrita no CPF no 028.283.956-93, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Joaquim Brandão Primo, no 110, na cidade de Bom Repouso-MG e tendo como FINANCIADOR – BANCO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ no 00.000.000/524-00, com a finalidade de Reforço de Garantia, ficando, portanto, o imóvel acima registrado sob o R.01, HIPOTECADO em 1o grau em favor do financiador. R-4 – 36.366: Protocolo no 57.628, Livro 1-C em 17 de junho de 2016. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA: Procede-se ao registro de uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária no 40/01563-7, emitida em 16 de junho de 2016, na cidade de Bragança Paulista - SP, por EDELMO MARCONDES DA COSTA, agricultor, portador do RG no M-5510600 SSP/MG e inscrito no CPF no 025.544.236-01 e sua esposa EDNA CRISTINA BRANDÃO DA COSTA, funcionária pública, portadora do RG no MG- 8.693.415 PC/MG e inscrita no CPF no 028.283.956-93, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Joaquim Brandão Primo, no 110, na cidade de Bom Repouso-MG e tendo como FINANCIADOR – BANCO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ no 00.000.000/524-00, no valor de R$99.235,65, vencível em 16/07/2017. OBJETO DA GARANTIA: Em hipoteca Cedular de 2o Grau e sem a ocorrência de terceiros, o imóvel acima registrado sob R.1 da presente matrícula. R-5 – 36.366: Protocolo no 71.546 Livro 1-D em 20 de agosto de 2021. PENHORA. Nos termos do Auto de Penhora extraído dos Autos no 0012184- 94.2018.8.13.0106 – Execução de Título Extra Judicial – 1o Vara Cível desta Comarca, figurando como Exequente: Banco do Brasil S.A e como Executado: Edelmo Marcondes da Costa e outros, fica o imóvel da presente matrícula, ACIMA REGISTRADO sob R.02, PENHORADO em favor do Exequente, para assegurar o pagamento da importância de R$ 121.545,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais). R-6 – 36.366: Protocolo no 71.666, Livro 1-D em 03 de setembro de 2021. Penhora. Nos termos do Auto de Penhora extraído dos Autos no 0011352- 95.2017.8.13.0106 - Execução de Título Extra Judicial – 1o Vara Cível desta Comarca, figurando como Exequente: Banco do Brasil S.A e como Executado: Edelmo Marcondes da Costa, fica o imóvel da presente matrícula, ACIMA REGISTRADO sob R.02, PENHORADO em favor do Exequente, para assegurar o pagamento da importância de R$174.090,63(cento e setenta e quatro mil, noventa reais e sessenta e três centavos). AV-10 – 36.366: Protocolo no 81.125, Livro 1-G em 30 de agosto de 2024. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Averba-se para constar a INDISPONIBILIDADE DE BENS em nome de EDELMO MARCONDES DA COSTA, CPF no 025.544.236-01 e EDNA CRISTINA BRANDÃO DA COSTA, CPF no 028.283.956-93, Processo no 50009465620198130106, conforme Código HASH: e88c.5a76.8d20.0a32.bb3b.5c21.92c6.db86.dbf0.11f1. OBSERVAÇÃO: a) As medidas e confrontações da área do imóvel e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo. b) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos.2) VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 02 de setembro de 2025, os 100% (cem por cento) do imóvel de matrícula no 36.366 do Cartório de Registro de Imóveis de Cambuí-MG, foi avaliado em R$258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais). Nos termos da Avaliação id: 10530624078 – Pág.3. 3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 18 de maio de 2026 (segunda-feira), com início a partir das 15:00 e término dia 25 de maio de 2026 (segunda-feira) a partir das 15:00, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC. A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, a praça será realizada dia 26 de maio de 2026 (terça-feira), com inicio a partir das 15:00 e término dia 15 de junho de 2026 (segunda feira) a partir das 15:00, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação, ou seja: R$154.800,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), à vista ou parcelado nos termos do art.895 do CPC. 4) FORMA DE PAGAMENTO: a) O Leilão será aberto para pagamento à vista, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro, ou parcelado na forma do art. 895 do Código de Processo Civil. b) Em atenção aos §7o e §8o art.895 do Código de Processo Civil, PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO, havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. 5) PARCELAMENTO: a) Para pagamento parcelado do bem ofertado na PRAÇA, os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e- mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início da Praça, por Valor a partir de 100% (cem por cento) da Avaliação, b) Para pagamento parcelado do bem ofertado no Leilão, do mesmo modo os interessados deverão encaminhar a proposta por escrito ao Leiloeiro Oficial GLENER BRASIL CASSIANO, através do e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, antes do início do Leilão, por Valor a partir de 60% (sessenta por cento) da Avaliação. c) Em todas hipóteses as propostas de pagamento parcelado, conterão, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance á vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses corrigidas mensalmente pelo IPCA-E, e mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro Oficial à vista. d) Para pagamento parcelado, o arrematante deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial no prazo de 24(vinte e quatro) horas, da data do leilão, do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação, quitando o valor remanescente em no máximo 30(trinta parcelas) mensais sucessivas a partir da arrematação conforme o art. 895, §1o do Código de Processo Civil, sendo que a Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), será pago à vista. e) A ARREMATAÇÃO MEDIANTE PARCELAMENTO DO BEM IMÓVEL, SERÁ GARANTIDA POR HIPOTECA GRAVADA NO PRÓPRIO BEM ARREMATADO. f) A atualização dos valores das parcelas, deverão seguir a Tabela de Atualização Monetária, a ser definidos por este Juízo. g) Em caso de inadimplemento, o REQUERENTE, poderá optar pela RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, ou ainda a EXECUÇÃO DO ARREMATANTE. h) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em mora, com as parcelas que vencerão em conformidade com o artigo 895, §4o do Código de Processo Civil. i) Caso seja pleiteada a RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. j) Caso seja pleiteada a EXECUÇÃO, todas as parcelas vincendas, vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4o do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. 6) CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CPC e Código Civil nas seguintes condições: a) O DOUTO JUÍZO da 1a VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMBUÍ-MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens do leilão. b) O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na data e horários mencionados acima.c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 7) INTERESSADOS: a) Para participar do leilão eletrônico, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 8) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, que deverá ser quitada pelo Arrematante. b) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. c) No caso de quitação antecipada da execução, adjudicação, remição ou acordo, o leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo Executado no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo adjudicante e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 9) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja guia de pagamento será encaminhada ao e-mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente pagos impreterivelmente nas 24 horas úteis subsequentes ao leilão, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a) Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso de parcelamento previsto no presente edital e da Comissão do Leiloeiro. 10) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei (§ 5o do art. 903 do CPC), o arrematante, perderá a caução, a favor do exequente, também não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente aos referidos na alínea “c” do item 5(PARCELAMENTO), sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 9 (PAGAMENTOS), o 2o (segundo) colocado no leilão será, então, contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. c) Caberá ao arrematante provar, independentemente de intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903, § 5o, inciso I, do CPC). 11) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar/adjudicar/remir o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Caberá ao arrematante/adjudicante/remitente, arcar com as custas processuais, além de todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IRPJ, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 12) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante o leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar do leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão. 13) VENDA CONSIGNADA: a) Caso o bem ofertado não receba lances durante o Leilão, o mesmo ficará disponíveis para o recebimento de propostas até o fim do expediente do leiloeiro, desde que respeitadas todas as condições do Edital de Leilão já realizado. b) Eventualmente, ainda caso o bem não receba propostas até o fim do expediente do Leiloeiro na data designada para o leilão, o Leiloeiro Oficial em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual, poderá ofertar o referido bem em seu sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, de forma condicionada pelo período mínimo de 30(trinta) dias após a realização do leilão, podendo ser prorrogado por igual período mais 2 (duas) vezes, onde receberá propostas condicionais para que sejam levadas à apreciação do Magistrado, o que ensejará o direito ao recebimento da comissão no valor de 5% (cinco por cento). 14) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os devedores não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges; c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 15) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Cambuí – MG, 26 de março de 2026. _________________________________________________________ JUIZ(A) DA 1a Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí-MG