VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUÍ-MG. EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE (ELETRÔNICO) PROCESSO No: 0006503-04.2015.8.13.0348 EXEQUENTE:COOPERATIVA REGIONAL DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE MINEIRO E NORDESTE PAULISTA LTDA, - SICOOB NOSSOCREDITO CNPJ: 22.760.839/0001-60 EXECUTADO: JOUESSE RIBEIRO FRANCA CPF: 071.140.356-24 EXECUTADO: TATIANA DIAS NETO FRANCA CPF: 071.932.726-16 Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUÍ- MG, na forma da lei, FAZ SABER, aos que do presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, será realizado LEILÃO NA MODALIDADE EXCLUSIVAMENTE ON-LINE (eletrônico), conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o no 470, conforme Certidão de Nomeação de Profissional Auxiliares da Justiça de id: 10624099468. O presente edital e demais informações estarão disponíveis nos telefones: (34) 3229-6161 / (34) 99988-1611, ou no endereço eletrônico: www.leiloesbrasilcassiano.com.br 1) DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo M.Benz/A-160, Cor: Prata, Ano/Modelo: 2005, Placa:DNQ-1C22, nos termos do Auto de Penhora, Depósito, Avaliação e Intimação da Penhora, id: 10578763701 - Pág.3 OBSERVAÇÃO: O referido veículo encontra-se em poder do próprio executado Sr.JOUESSE RIBEIRO FRANCA, no seguinte Endereço: Rua: Honorato Belchior os Reis no 55, Santa Cruz, CEP: 37965000, Jacuì/MG, conforme informado no Auto de Penhora, Depósito, Avaliação e Intimação da Penhora, id: 10578763701 - Pág. 1. a) Ressalva-se que todas as informações aqui descritas, encontram-se registradas nos autos em epígrafe, cabendo aos interessados e pretensos arrematantes, consultarem todo o histórico de pendências financeiras que possam recair sobre o bem descrito acima, bem como, tributos, taxas, impostos, penhoras, direitos reais e emolumentos. 2) VALOR DA AVALIAÇÃO: Em 15 de maio de 2025, os 100% (cem por cento) de um veículo M.Benz/A-160, Cor: Prata, Ano/Modelo: 2005, Placa:DNQ-1C22, foi avaliado em R$19.741,00 (dezenove mil, setecentos e quarenta e um reais). Nos termos do Auto de Penhora, Depósito, Avaliação e Intimação da Penhora, id: 10578763701 - Pág. 3. 3) DATA DA REALIZAÇÃO DA PRAÇA/LEILÃO: a) Será realizada a Praça do bem acima mencionado, dia 13 de maio de 2026 (quarta-feira), com início a partir das 15:00 horas e término a partir das 15:30 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 100% (cem por cento) da avaliação, ou seja: R$19.741,00 (dezenove mil, setecentos e quarenta e um reais), à vista. A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ESTÁ CONDICIONADA, SE NÃO HOUVER LICITANTES NA PRAÇA. b) Caso não haja licitantes interessados, ficará designado Leilão para o mesmo dia 13 de maio de 2026 (quarta-feira), com início a partir das 15:30 horas e término a partir das 16:00 horas, na modalidade exclusivamente virtual, no sítio: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, pelo VALOR IGUAL OU MAIOR EQUIVALENTE A 60% (sessenta por cento) da avaliação, ou seja: R$11.844,60(onze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), à vista. Num. 10646089794 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/03/2026 16:03:12 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26031716031247200010642231413 Número do documento: 26031716031247200010642231413 4) FORMA DE PAGAMENTO: A Praça/Leilão será aberta somente para PAGAMENTO À VISTA, a ser realizado em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. 5) CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CTN, CLT, CPC e Código Civil nas seguintes condições: a) O DOUTO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUÍ- MG, reserva-se ao direito de incluir ou excluir bens da Praça/Leilão. b) A Praça/Leilão será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. GLENER BRASIL CASSIANO, devidamente matriculado na JUCEMG - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o no 470, na(s) data(s) e horário(s) mencionado(s) acima. c) O presente edital será publicado no endereço eletrônico www.leiloesbrasilcassiano.com.br, nos termos do Artigo 887 §2o do CPC. d) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis, e bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN. 6) INTERESSADOS: a) Para participar da PRAÇA/LEILÃO, os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, deverão realizar previamente o cadastro e se habilitar no sítio eletrônico do leiloeiro: www.leiloesbrasilcassiano.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login e senha de acesso, poderá ofertar o lance. b) Compete aos interessados na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização uma vez que as alienações são feitas em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontra. 7) COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) Pelos serviços prestados, caberá ao Leiloeiro Oficial nomeado a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação. b) No caso de acordo, ou pagamento da dívida (remição) requeridos após a Praça/Leilão, o Leiloeiro será remunerado com o correspondente percentual de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM, a ser pago pelo(s) Executado(s) no dia da remição, e no caso de adjudicação, a remuneração do leiloeiro será paga pelo(s) adjudicante(s) e será depositada antes da assinatura do respectivo Auto/Carta de Adjudicação. c) A Comissão do Leiloeiro deverá ser depositada na sua integralidade, em conta bancária que será informada ao arrematante, remitente ou adjudicante por meio do e-mail indicado no cadastro, impreterivelmente até o dia subsequente à realização do Leilão ou adjudicação/remição, e o comprovante deverá ser enviado ao leiloeiro no e-mail: glenerleiloeiro@gmail.com, na mesma data, até às 18h00 min. d) Na hipótese de NÃO PAGAMENTO DA COMISSÃO, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou em ação autônoma, ainda, levar o título (certidão de arrematação) a protesto perante a serventia extrajudicial competente. 8) PAGAMENTOS: a) O pagamento da arrematação será feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL cuja as guias de pagamento serão encaminhadas ao e-mail do Arrematante. b) O VALOR DA ARREMATAÇÃO, incluído o valor da COMISSÃO DO LEILOEIRO, deverão ser integralmente PAGOS IMPRETERIVELMENTE NAS 24 HORAS ÚTEIS SUBSEQUENTES Á PRAÇA/LEILÃO, sob pena da aplicação das sanções previstas em lei e neste edital, e posteriormente os comprovantes deverão ser enviados ao e-mail do leiloeiro: glenerleiloeiro@gmail.com, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos na mesma data, até às 18h00. Num. 10646089794 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: GLENER BRASIL CASSIANO - 17/03/2026 16:03:12 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26031716031247200010642231413 Número do documento: 26031716031247200010642231413 c) Após a arrematação mediante lance, o AUTO/CARTA DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo(a) Exmo(a). Juiz(a) apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro. 9) PENALIDADES: a) Em caso de desistência ou inadimplência, por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro, que reterá o valor correspondente, sendo ainda impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, além das previstas no art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. b) Caso o Arrematante, desista ou não efetue o pagamento no prazo estabelecido na aliena “b” do item 8 (PAGAMENTOS), o 2o (segundo) colocado no leilão será, então, contatado e terá o prazo de 24 horas úteis para manifestar interesse em adquirir o bem pelo valor do seu lance, sob as mesmas condições estabelecidas no edital. 10) APÓS A ARREMATAÇÃO: a) Quem pretender arrematar o referido bem, fica ciente que a espécie se aplica os preceitos do Código de Processo Civil. b) Cabendo ao Arrematante, arcar com todos os tributos incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive ITBI, IR, taxas de transferência, despesas cartorárias dentre outros. 11) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, este deverá ser exercido durante a Praça/Leilão, em igualdade de condições com eventuais outros interessados, cabendo ao titular do direito participar da Praça/Leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance e nas mesmas condições de pagamento recebido pelo leiloeiro durante o leilão 12) INTIMAÇÃO DAS PARTES: a) Caso os executados não possuam procuradores habilitados no feito, deverão ser intimados do Leilão e dos ônus que lhe serão impostos por Oficial de Justiça. b) Desde já ficam intimadas as partes, os interessados, e principalmente os Requeridos, credores hipotecários ou credores fiduciários, assim também como os cônjuges. c) Consideram-se intimadas as partes interessadas, caso frustrada as intimações pessoais. 13) RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO: O Leiloeiro Público Oficial, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do artigo 663 do Código Civil Brasileiro. RESSALVANDO QUE A ARREMATAÇÃO SÓ SERÁ CONCLUÍDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. Este Edital está em conformidade com a resolução no 236 de 13 de julho de 2017 do CNJ. Jacuí - MG, 17 de março de 2026. ________________________________________________________ JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUÍ- MG.